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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
PROJETO DE LEI Nº 5/4/2023
Cria o Sistema Unificado de Atividade
Parlamentar — SUAP, no âmbito da
Câmara Municipal de Baixo Guandu -
ES, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais e regimentais, APROVA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu
— ES, o Sistema Unificado de Atividade Parlamentar - SUAP.
Art. 2º. O SUAP é composto pelos seguintes módulos:
a) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
b) Portal Câmara (Portal Modelo - interlegis);
Art. 3º. Portal Câmara é o sitio eletrônico Municipal do Poder
Legislativo
$ 1º. O Portal Câmara tem como objetivo dar publicidade aos atos do
Poder Legislativo, e aos assuntos de interesse da municipalidade a ele afetos,
obedecidos aos seguintes critérios:
Il. acesso gratuito, total e irrestrito aos conteúdos postados;
Il. atualização constante;
ll. | transparência dos trabalhos legislativos e administrativos da
Câmara
Sin 2º O endereço oficial do Portal Câmara é
https://baixoguandu.es.leg.br
A. O endereço oficial não poderá ser alterado.
B.Poderão ser criados subdomínios, desde que sejam
acessórios do domínio principal.
C.Os endereços de correio eletrônico (e-mail) do Poder
Legislativo obedecerão ao padrão usuárioObaixoguandu.es.leg.br.
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| à <:” 0800-283-1644
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU |ES
S 3º. A Câmara Municipal poderá disponibilizar dados e cópia digital
dos seguintes conteúdos:
|. Leis municipais;
Il. Decretos Legislativos;
ll. Resoluções;
IV. Processo legislativo e proposições em geral;
V. Estatuto do Servidor Público Municipal;
VI. Regimento Interno da Câmara;
VIl. Lei Orgânica Municipal;
VIII. atos da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões;
IX. “calendários, pautas e atas das sessões;
X. licitações;
XI. ouvidoria;
XIl. informações sobre os Vereadores, Mesa Diretora e-
Comissões;
XIII. transmissão ao vivo e sob demanda das sessões plenárias;
XIV. noticias;
XV. outros conteúdos correlatos.
8 4º. As cópias de documentos e os dados disponibilizados terão valor
informativo e educativo, somente sendo considerada cópia fiel do original após
autenticação feita pela Câmara Municipal.
| Após a implementação das tramitações digitais, todos os
documentos disponibilizados no SAPL serão originais, assinados
digitalmente;
8 5º. O Portal Câmara será, especialmente, um instrumento de
transparência pública, consonante com a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011
— Lei de Acesso à Informação e com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
— Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 6º. Os pedidos de informações formulados pelos internautas serão
encaminhados ao setor competente ou ao vereador destinatário e serão
respondidas nos prazos legais aplicáveis.
Art. 4º. O Sistema de apoio ao Processo Legislativo SAPL é um
sistema informatizado e de código aberto desenvolvido pelo INTERLEGIS e
cedido gratuitamente para uso da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| é “5º 0800-283-1644
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU[ES
8 1º. O SAPL tem como objetivo a confecção e protocolo das
proposituras de origem do Poder Legislativo e executivo com tramite digital.
8 2º. Ressalvados os incisos de | a VI do artigo 108, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu, todas as demais proposições
constantes daquele dispositivo serão confeccionadas e protocoladas
por meio do SAPL.
8 3º. Somente serão recebidas e inseridas no expediente as
proposições enviadas para protocolo 48 horas antes da sessão
8 4º. Após o horário fixado no parágrafo anterior, as proposições serão
recebidas. porém serão inseridas no expediente da sessão subsequente.
8 52. O SAPL tem como objetivo gerenciar o processo legislativo,
sendo acessível por intranet e internet, integrado ao Portal Câmara.
$ 6º. Todas as proposições protocoladas no SAPL ficarão disponíveis
e acessíveis a todos os interessados através do SAPL e Portal Câmara.
S$ 7º. As pautas e atas das sessões plenárias serão-veiculadas no
Portal Câmara e deverão conter endereço eletrônico (link) para os arquivos
digitais de cada uma das proposições que serão discutidas.
S 8º. As atas das sessões serão geradas eletronicamente pelo SAPL,
contendo informações da sessão, como votações, presença dos vereadores,
expediente e ordem do dia.
8 9º. As atas serão impressas e assinadas DIGITALMENTE pela
Mesa Diretora.
$ 102. Depois de colhidas as assinaturas, as atas serão arquivadas
em livro próprio e disponibilizadas na Sessão Legislativa no SAPL.
$ 11º. O endereço oficial do SAPL da Câmara Municipal de Baixo
Guandu é https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/
A. O endereço oficial não poderá ser alterado.
Art. 6º. Para coordenar as atividades do Sistema Unificado de
Atividade Parlamentar fica responsável o(a) Diretor(a) Legislativo, que perdurará
enquanto designado for para o cargo através de portaria Legislativa.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| à *“º 0800-283-1644
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
Art. 7º. São atribuições do servidor designado para o exercício de
coordenador do Sistema Unificado Parlamentar:
|. coordenar a utilização do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo para que os módulos do sistema sejam utilizados visando
cumprir as especificações de cada um:
ll. Gerenciar a inserção de dados, publicação de conteúdo,
auxiliar na transmissão, gravação e edição em áudio e vídeo das sessões
e reuniões ocorridas no plenário;
HI. | Coordenar a manutenção e atualização do código fonte dos
módulos do sistema;
Iv. Coordenar os usuários nos procedimentos de confecção e
protocolo de matérias legislativas;
V. coordenar publicações de normas jurídicas e atos do Poder
Legislativo.
Art. 8º. A função de Coordenador do Sistema unificado Parlamentar
deverá ser ocupada por servidor que comprove, cumulativamente:
I. capacitação na área de treinamento no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo e Portal Modelo;
Il. Conhecimento da Lei Orgânica e Regimento Interno;
Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNIICPAL DE BAIXO GUANDUES, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO
DE 2023.
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CONS MO Goro m UN
Leandro Gomes da Cruz
Presidente
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| é :“ 0800-283-1644