Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 04 de julho de 2023.
OFÍCIO Nº 224/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Dirstora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com 9 apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto,
renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações
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LASTÉNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo
autorizar o Poder Executivo Municipal a complementar a remuneração da Classe
Docente do Quadro do Magistério para atingir a remuneração mínima do Profissional
do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do
Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Portanto, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do
Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia
Casa.
Posto isso, na certeza de, mais uma vez, poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo Guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos quatro dias do mês de julho
do ano de dois mil e vinte e três. £ di =
C E aê
* LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
/
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº DNA 12023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA
CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
ADEQUANDO-A AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da
Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Baixo
Guandu/ES, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a remuneração
do servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação
Básica para atingir a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da
Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo
MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que
regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo
do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica,
para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Cen Dn.
Ç a", Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quatro dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e três. cad
LASTÊNIO LUIZ-CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Frita Von Lutzow, nº217
' ”, Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: [271 3732-8905
veres prabag CNP) 27.165.737/0001-10
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
Ao Gabinete do Prefeito
ANEXO —I
DISPÕE SOBRE JA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO
EM QUE SE INICIA A COMPLEMENTAÇÃO DOS
VENCIMENTOS REFERENTE AO PISO NACIONAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUNDU.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei
de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resuitados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e
lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador
de despesas,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura requereu à Secretaria Municipal de Finanças, E remar e
Daticad
Preduitora Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº217
H Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
cd dd a id CNP) 27.165.737/0001-10
Desenvolvimento Econômico a apresentação de impacto orçamentário-financeiro
referente a complementação do Piso Nacional do Magistério, elevando a remuneração
atual dos profissionais do magistério que recebem abaixo do Piso do Magistério para
4.420,55 para 40 horas e R$ 2.762,84 para 25 horas, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que
se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Os
valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo
terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, bem
como o impacto referente a complementação do Piso Nacional do Magistério, elevando
a remuneração atual dos profissionais do magistério para R$ 2.765,84 para 25 horas e
para R$ 4.420,55 para 40 horas, para os profissionais que recebem abaixo do Piso
Nacional, sendo que para 2023 a projeção de gasto será de R$ 2.435.406,69, a ser
concedido a partir de julho de 2023, conforme simulações de folha de pagamento
realizadas pela gerência de Recursos Humanos do município de Baixo Guandu-ES.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e
suas respectivas vagas ocupadas, e a complementação do Piso Nacional dos
Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. O custo patronal
para os cargos comissionados e agentes políticos está estimado em 22% (Vinte e dois
por cento), visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de
Previdência Social.
Para o exercício de 2023, estimamos que a complementação
do Piso Nacional Magistério, elevando a remuneração atual dos professores para
R$2.762,84, relativo à uma carga horária de 25 horas e para R$ 4.420,55 relativo a
uma carga horária de 40 horas semanais, irá gerar um acréscimo anual na folha de
pagamento de aproximadamente R$ 2.435.406,69, a ser concedido a partir de julho de
2023. No levantamento do valor acrescido no gasto com pessoal apresentado, foram
EA
Rua Fritz Von Lutzow, nº217
U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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CNP) 27.165.737/0001-10
Frodnitara Muricipol de
considerados todos os encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos
servidores municipais, conforme a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO COMPLEMENTAÇÃO PISO DO MAGISTÉRIO
DESCRIÇÃO VALOR ATUAL RR isa lo TOTAL
Folha a 1.220.103,89 1.455.854,39 235.750,50
Encargos Patronais
Folha Bruta - Referência 262.921,71 314.817,67 51.895,96
05/2023
[TOTAL 1.483.025,60 1.770.672,06 287.646,46
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 20% 57.529,29
1/12 AVOS FÉRIAS 23.970,54
1/3 FÉRIAS 7.990,18
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 23.970,54
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 4.794,11
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR MÊS 405.901,12
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2023 (JULHO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023) 2.435.406,69
[TOTAL DO ACRÉSCIMO 2024 4.870.813,39
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2025 4.870.813,39
Em relação a 2018, o gasto total com pessoal foi de R$
40.184.901,66, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
86.449.168,27, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,48%, índice este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
abaixo do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF
que é de 51,30% e abaixo do limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de
Contas do Estado, que é de 48,60%, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da
LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$ 44.117.195,89,
que com base em uma receita corrente líquida de 2019 de R$ 96.616.482,72, gerou um
índice de gasto com pessoal de 45,66%, índice este inferior ao limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior
id
PR Prednitaro Municipal da Rua Fritz Von Lutzom, nº217
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ih we pmbg es gue dr CNP) 27.165.737/0001-10
rs e
ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas do Estado, que é
de 48,60%, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 48.985.725,32,
que com base em uma receita corrente líquida de 2020 de R$ 102.695.443,14, gerou
um índice de gasto com pessoal de 47,70%, índice este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%
e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas do
Estado, que é de 48,60%, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021 a receita corrente líquida apurada foi de R$
121.600.352,22. No que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$
50.477.370,55, resultando em um percentual de 41,51%, índice este inferior ao limite
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao
limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
do Estado, que é de 48,60%, conforme Inciso |l, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2022 o gasto total com pessoal foi de R$ 55.198.479,42,
que com base em uma receita corrente líquida de 2022 de R$ 140.081.085,01, gerou
um índice de gasto com pessoal de 39,40% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%
e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós projetados levaram em
consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a complementação do Piso Nacional do
Magistério, elevando a remuneração atual dos profissionais do magistério para R$
2.765,84 para 25 horas e para R$ 4.420,55 para 40 horas, para Os profissionais que
recebem abaixo do Piso Nacional. Além do exposto, o presente estudo foi realizado
q Pesbnitara Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nºZ17
4 1 centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
e: Baixo Guandu | <rismosco-teira Gr)s7ra5s
Ad woe pumba es gor dr CNP) 27.165.737/0001-10
prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento ocorrido nos últimos
exercícios, composto principalmente dos acréscimos gerados pelos benefícios legais e
pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo de servidores, ocasionado pelo
aumento da demanda de serviços ofertados pelo município à população.
Para o ano de 2023, a estimativa é de que a receita atinja o
montante de R$ 143.405.906,9, que poderá ser maior ou menor em função do
agravamento ou não do cenário econômico, que apesar das previsões dos
economistas, é um cenário de grandes incertezas, impondo aos gestores, extrema
cautela e responsabilidade ao assumir novas obrigações de despesas de caráter
continuado, objetivando não comprometer O equilíbrio fiscal do município. Com relação
ao gasto com pessoal, estimamos uma despesa de R$ 61.754.648,58, contemplando a
complementação do Piso Nacional do Magistério, elevando a remuneração atual dos
profissionais do magistério para R$ 2.765,84 para 25 horas e para R$ 4.420,55 para 40
horas, para Os profissionais que recebem abaixo do Piso Nacional, resultando em um
percentual de 43,06%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido
através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2024, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo o
montante de R$ 152.010.261,36 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 69.158.070,36, com base em um crescimento de 7,00% e na
complementação do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério do município de
Baixo Guandu, conforme proposto, resultando em um percentual de 45,50%, índice
este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF
que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do
art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso H,
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF. s
MM á
Frefnitura Municipal de
e Baixo Guandu
nan
Rua Fritz Von Lutzow, nº217
centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
CNP) 27.165.737/0001-10
wwe pmbg es gor br
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso O cenário econômico não se agrave mais, atingindo o
montante de R$ 161.130.877,04 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 73.459.003,59, incluindo a complementação do Piso Nacional dos
Profissionais do Magistério do município de Baixo Guandu, conforme proposto,
resultando em um percentual de 45,59%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior
ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF, conforme
demonstrado a seguir:
2018 86.449.168,27 40.184.901,66 46,48
2019 96.616.482,72 44. 117.195,89 45,66
2020 102.695.443,14 48.985.725,32 47,70
2021 121.600.352,22 50.477.370,55 41,51
2022 140.081.085,01 55.198.479,42 39,40
2023 143.405.906,94 61.754.648,58 43,06
2024 152.010.261,36 69.158.070,36 45,50
2025 161.130.877,04 73.459.003,56 45,59
Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos
uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao
executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de termos
considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
Penbnitoro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº217
mew prebg ergue br CNP) 27.165.737/0001-10
pa,
Pg H Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
465 Baixo Guandu | cisma ir
E ad
rs
pagamento. Apesar da receita está evoluindo ano
após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos cada exercício financeiro, em total respeito ao equilíbrio fiscal,
estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita
corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem serem utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para O
município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal elaborada
para 2023 e exercícios subsequentes, comportar a complementação do Piso Nacional
do Magistério, elevando a remuneração atual dos profissionais do magistério para R$
2.765,84 para 25 horas e para R$ 4.420,55 para 40 horas, para Os profissionais que
recebem abaixo do Piso Nacional, é de fundamental importância que o gestor leve em
consideração as receitas vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente Líquida,
pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de
pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos dos royalties, o que acaba
comprometendo um pouco a liquidez financeira do município.
No tocante aos recursos do FUNDEB, a complementação do
Piso Nacional do Magistério, elevando a remuneração atual dos profissionais do
magistério para R$ 2.765,84 para 25 horas e para R$ 4.420,55 para 40 horas, para os
profissionais que recebem abaixo do Piso Nacional, irá comprometer 78,94% dos
recursos do FUNDEB, haja vista que a previsão de arrecadação será de R$
27.300.000,00 e o gasto projetado com complementação do Piso Nacional do
Magistério e o crescimento vegetativo da folha do FUNDESB, irá comprometer 78,94%.
Desta forma, quanto maior o índice de comprometimento dos recursos do FUNDEB
com o pagamento de profissionais do magistério, maiores serão as dificuldades do
município em manter as demais atividades da educação, além de comprometer os
Fendnitora Municipal de Rua Fritz Von Lutzom, nº217
e o Bai Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
a ma
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
recursos próprios do município com a manutenção das demais atividades da educação
CNP) 27.165.737/0001-10
custeadas com o FUNDEB, conforme demonstrado a seguir:
PROJEÇÃO DE GASTO COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO
[PREVISÃO RECEITA FUNDEB 2023 | 27.370.000,00
GASTO COM FUNDEB ATÉ 05/2023 9.498.152,47
PREVISÃO DE GASTO COM FUNDEB 06/2023 1.483.025,60
PROJEÇÃO DE GASTO FUNDEB ((1.770.672,06 x 6(meses)) 10.624.032,36
TOTAL DE PREVISÃO DE GASTOS FUNDEB 70% 21.605.210,43
PERCENTUAL DE GASTO COM FUNDEB 2023 78,94
Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto
com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2023 prevê despesa total de gasto com
pessoal capaz de suportar a despesa projetada para 2023, valor este que poderá ser
suplementado de acordo com a necessidade da administração município, mediante
autorização legislativa concedida através da Lei Orçamentária Anual de 2023, sedo que
para os dois exercícios subsequentes, a despesa com pessoal preverá o novo gasto
projetado.
Portanto, apesar da projeção de gasto anual para 2023, 2024
e 2025 ter compatibilidade com os instrumentos de planejamento da ação
governamental, que são O PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual, recomendamos ao
gestor, extrema cautela na elevação dos gastos a qualquer título, em especial as
despesas de natureza continuada como as objeto do presente estudo de impacto
orçamentário e financeiro, haja vista que a meta bimestral de arrecadação prevista para
o 1º e 2º bimestre de 2023 não se concretizaram conforme previsto, sendo objeto de
notificação de alerta por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
mesmo o município tendo atingido as metas de resultado primário e nominal previstas
para o exercício.
Não obstante, não poderíamos deixar de relatar que o art. 9º
da LRF estabelece que se verificado que as metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas não forem atingidas, o Poder Executivo deverá promover, por ato
próprio, limitação de empenho e movimentação financeira. E ddál
Preinituro Muritipal do Rua Fritz Von Lutzow, nº217
pás &
p B G d Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
k a É Baixo ua n U CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
em : aê veneno pub es ger hr CNP) 27.165.737/0001-10
nd
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que a complementação do Piso Nacional do Magistério,
elevando a remuneração atual dos profissionais do magistério para R$ 2.765,84 para
25 horas e para R$ 4.420,55 para 40 horas, para os profissionais que recebem abaixo
do Piso Nacional, poderá comprometer as metas de resultados fiscais estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Baixo Guandu/ES para 2023, 2024 e
2025, caso a meta de arrecadação, de resultado primário e resultado nominal
projetadas para o exercício, não sejam atingidas ao término do exercício de 2023,
necessitando para tanto, que o gestor adote os mecanismos necessários de contenção
de gastos e realização de despesas, principalmente as de natureza continuada, a fim
de não comprometer as metas fiscais e o equilíbrio fiscal do município para o exercício
financeiro de 2023 e os dois exercícios subsequentes.
Baixo Guandu/ES, 14 de junho de 2023.
Fabricia ouza Passos
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria nº.143/2020
Assessor Contábil
ts a Prefuitaro Municipal do Rua Fritz Von Lutzow, nº217
» pia Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Na OP mm CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
a E wwe pubg as gue br CNPJ 27.165.737/0001-10
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO —Il
Na qualidade de Gestor da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar nº 101/2000, que a complementação do Piso Nacional do
Magistério, elevando a remuneração atual dos profissionais do magistério para R$
2.765,84 para 25 horas e para R$ 4.420,55 para 40 horas, para os profissionais que
recebem abaixo do Piso Nacional, conforme proposto através do presente impacto
orçamentário-financeiro, não comprometerá a programação fiscal prevista no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para O exercício
de 2023 e os dois subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto com
pessoal projetado para O exercício, que poderá ser suplementado de acordo com a
necessidade da administração, mediante autorização contida na Lei Orçamentária
Anual, e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas na LDO.
Por fim, salientamos que seremos cautelosos nas novas
contratações e elevação do gasto com pessoal, visando encerrarmos O exercício
financeiro de 2023 e subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal, em especial no
tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista
que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente líquida, não
poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
Baixo Guandu/ES, 14 de junho de 2023.