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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAutoriza o Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão onerosa para exploração de estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.
native_id2350

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Matéria arquivada — Rua 2 Caixa 159
2023-08-10 Matéria arquivada — Rua 2 Caixa 159
2023-07-10 Inclusão no Expediente do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T11:43:54.862900-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

refeituro Municipal de
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732.8090
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 06 de julho de 2023.
oFíciO Nº 2 ) + 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente
analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
do
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Processo nt 29. prod?
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº da /2022
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa objetivando, em síntese,
autorizar o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, a concessão
onerosa da exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos
nesta cidade.
A princípio, consigna-se que a aprovação do presente projeto encontra amparo legal
na Portaria nº 63 de 27/01/2023 — responsável pela Municipalização do Trânsito.
Ademais, registra-se que a instituição de estacionamento rotativo no centro do
Município é imprescindível, mormente por conta do alto número de veículos em trânsito,
bem como a necessidade de proporcionar aos Munícipes uma maior facilidade para
estacionar seus veículos.
O intuito do Poder Executivo Municipal na instituição do estacionamento rotativo é
permitir que vários veículos possam ocupar uma mesma vaga ao longo do dia,
democratizando o uso das vagas de estacionamento e impedindo o monopólio das
mesmas.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos legítimos
representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, renovando protestos
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de julho de 2023.
7 CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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À sena pan CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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PROJETO DE LEINº 57/2023 As SU Lsa
Autoriza o Executivo a outorgar, mediante licitação,
concessão onerosa para exploração de
estacionamento rotativo em vias e logradouros
públicos, e dá outras providências
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, por licitação,
concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento
rotativo de veículos.
$1º.-A Concessionária deverá pagar ao Poder Público Concedente, ônus
correspondente à quantia mensal pela exploração do serviço concedido, no mínimo na
proporção estabelecida em licitação.
8 2º - É de competência do Poder Público Municipal, através de decreto, fixar a tarifa
a ser paga pelo uso do estacionamento rotativo.
Art. 2º. - A licitação se processará na modalidade Concorrência Pública, considerando-
se critério de julgamento a qualidade técnica do serviço de exploração e dos
equipamentos apresentados, bem como o valor do ônus ofertado para pagamento pela
outorga da concessão.
8 1º. - As especificações, projetos e demais elementos técnicos regedores da licitação
serão fornecidos pelo Poder Público Concedente e farão parte integrante do contrato
de outorga respectivo.
8 2º. - O prazo de concessão de que trata esta Lei será de no máximo 10 (dez) anos,
podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º. - Antes do início da licitação serão definidas ao estacionamento rotativo:
I- as vagas a ele pertencentes;
Il - os horários de sua abrangência;
HI - os prazos limites de permanência;
IV - as hipóteses de preferência e de isenção de usuários;
V- o preço relativo ao tempo de uso das vagas de estacionamento e sua política
tarifária;
VI - as penalidades aplicáveis aos infratores; Ed
$E E Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é é! Baixo Gu ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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VII - as condições da outorga onerosa Processont 2% 200)
$1º.-A área destinada «o estacionamento rotativo será sinalizada com a
denominação “PARATODOS”.
8 2º. - As áreas situadas em frente a hospitais, pronto-socorro, pronto-atendimento e
quaisquer outros locais que necessitem de parada de emergência, bem como
destinadas a táxi não integrarão as vagas de concessão da “PARATODOS”.
Art. 4º. - A exploração do estacionamento em vias e logradouros públicos poderá ser
feita através de equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de
estacionamento, sistema informatizado de telefonia celular, de modo que permita total
controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanente por
parte do Poder Público Concedente.
8 1º.- A empresa Concessionária se obriga a, sem qualquer ônus ao Poder Público
Concedente, fornecer, instalar e conservar os equipamentos utilizados no sistema, bem
como prestar todos os serviços e obras, inciuidas as sinalizações vertical e horizontal,
necessárias à operação da concessão.
8 2º. - Ao final do prazo de concessão as obras e instalações utilizadas na operação
do sistema de estacionamento rotativo reverterão para o Poder Público Concedente,
sem qualquer pagamento ao particular, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro
inicial.
83º.- A Concessionária deverá prestar serviço adequado, que atenda o interesse
público e corresponda às exigências de qualidade, continuidade, regularidade,
eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança, mediante
inclusive fornecimento das informações e notas explicativas necessárias à perfeita
instrução e orientação dos usuários do sistema.
84º.- A outorga da presente concessão não implicará, em qualquer hipótese, na
transferência da atividade administrativa de polícia, gerenciamento do sistema e/ou
fiscalização do Poder Público Concedente, que permanecerá sob o exercício de seus
agentes públicos.
Art. 5º. - As receitas provenientes da outorga pela exploração concedida deverá ser
destinada em sua totalidade ao Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade
Urbana — Lei 3.129/2022.
Art. 6º. - O Executivo regulamentará, por decreto, eventuais disposições da presente
Lei que se demonstrarem necessárias.
º Prefeiturs Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
q > Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
2h www. pmbg.es.go
EA
Art. 7º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, em 06 de julho de 2023.
refeito Municipal
Fis.: do
Processo 22. pod?
Ass: saS Soy

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