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AM Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
A CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, SU de julho de 2023.
orício Nº 255 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto,
renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
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“EASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
É
Fis.: — QL —
Processo nO O 22
tal
Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Bai ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2 4 12023
Através da presente mensagem, apresentamos O Projeto de Lei que tem por objetivo
instituir nova tabela de vencimentos dos Agentes Públicos do Município de Baixo
Guandu/ES, em consonância com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
A instituição de nova tabela visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve
nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários,
compromete o vencimento dos servidores públicos. O reajuste proposto está dentro
das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente,
demonstrado por meio de impacto orçamentário-financeiro.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que, sem
dúvidas, mereceria até mais, pela dedicação e comprometimento com os serviços
públicos prestados. No entanto, a Administração Municipal deve tratar a valorização
profissional de forma equilibrada.
O aumento proposto auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com
seu quadro funcional devidamente valorizado.
Posto isso, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo Guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos 24 dias do mês de
julho do ano de dois mil e vinte e três.
Prefeito Municipal
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Proc
Z N Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Bai ixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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PROJETO DE LEI Nº 12023
ALTERA O ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.946 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída nova tabela de vencimentos dos Agentes Públicos do
Município de Baixo Guandu/ES (tabela do servidor público — administrativo),
passando o Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.946 de 15 de dezembro de 2017 a
vigorar na forma do Anexo à presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e três. a
222
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LASTÊNIO LUIZ « CARDOSO
Prefeito Municipal
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CNP) 27.165.737/0001-10
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
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processo ns /O prol
Ass. d )
Ao Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO
EM QUE SE [INICIA A CONCESSÃO DO
REENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUNDU.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei
de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e
lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador
de despesas,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de
Administração, requereu à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico a apresentação de impacto orçamentário-financeiro
Preduitura Munisipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº217
Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
mma CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
io o dna CNPJ 27.165.737/0001-10
referente ao reenquadramento salarial dos servidores do município de Baixo Guandu,
declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que
se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado,
respectivamente. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas
de salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras
despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro
de servidores do município de Baixo Guandu, não sendo objeto do presente estudo, a
elevação do quadro de permanente de servidores municipais do Poder Executivo. As
estimativas e projeções constantes do presente relatório, foram elaboradas com base
nas projeções e simulações de folha de pagamento realizadas pela gerência de
Recursos Humanos do município de Baixo Guandu-ES.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e
suas respectivas vagas ocupadas, e O reenquadramento salarial dos servidores do
município de Baixo Guandu. O custo patronal para os cargos comissionados e agentes
políticos está estimado em 22% (Vinte e dois por cento), visto que ambos são
contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
Para o exercício de 2023, estimamos que as despesas com o
reenquadramento salarial dos servidores municipais irá gerar um acréscimo anual
estimado de R$ 1.303.190,80 no gasto com pessoal do Poder Executivo Municipal para
o exercício de 2023, valor este proporcional a 08(oito) meses. No levantamento do
valor acrescido no gasto com pessoal apresentados pela gerência de recursos
humanos, foram considerados todos os encargos sociais incidentes sobre os
vencimentos dos servidores municipais, conforme a seguir:
A
tia
a Fradoitora Murisipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº217
,
H Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
A, ' a e A CNP) 27.165.737/0001-10
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ENQUADRAMENTO SALARIAL
DESCRIÇÃO VALOR ATUAL Ao prende TOTAL
Folha Bruta - Referência 03/2023 3.626.773,89 3.815.265,22 188.491,33
Encargos Patronais Folha Bruta -
Referência 03/2023 833.189,61 876.967,50 43.777,89
(-JDedução de Contratados CLT com
Engargos -69.370,37
TOTAL 162.898,85
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR MÊS 162.898,85
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2023 (PROPORCIONAL 08 MESES) 1.303.190,80
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2024 1.954.786,20
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2025 1.954.786,20
Do valor total projetado de acréscimo do reenquadramento
salarial no gasto com pessoal de R$ 1.303.190,80, a importância de R$ 473.242,20
será custeada com recursos próprios do município e próprios da educação e saúde,
sendo que para o exercício de 2023, o gasto proporcional a 08(oito) meses será de R$
315.494,80 e a parcela remanescente, será custeada com recursos vinculados,
conforme demonstrado a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ENQUADRAMENTO SALARIAL - CUSTEADA
COM RECURSOS PRÓPRIOS, INCLUINDO RECURSOS PRÓPRIOS DA SAÚDE E
EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO VALOR ATUAL | endonoameNtO| TOTAL
Mi aci T T
Folha Bruta - Referência 03/2028 - 1.525.435,63 1.615.124,18 89.688,55
o Recursos Próprios E
Encargos Patronais Folha Bruta -
Referência 03/2023 - Recursos Próprios 312.504,38 381.623,05 19/48/67
(-JDedução de Contratados CLT com “89.370,37
Encargos “o
TOTAL L 39.436,85
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR MÊS 39.436,85
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2023 (PROPORCIONAL 08 MESES) | 315.494,80
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2024 473.242,20
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2025 473.242,20
Fis.: [0E4
Processo nO pia
(AS
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow n'217
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Ae CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905.
a pebo mgom be CNP) 27.165.737/0001-40, . )
processo nº. 540). [20 2
Ass: — - .
Em relação a 2018, o gasto total com pessoal foi de R$
40.184.901,66, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
86.449.168,27, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,48%, índice este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
abaixo do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF
que é de 51,30% e abaixo do limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de
Contas do Estado, que é de 48,60%, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da
LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$ 44.117.195,89,
que com base em uma receita corrente líquida de 2019 de R$ 96.616.482,72, gerou um
índice de gasto com pessoal de 45,66%, índice este inferior ao limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51 ,30% e inferior
ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas do Estado, que é
de 48,60%, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 48.985.725,32,
que com base em uma receita corrente líquida de 2020 de R$ 102.695.443,14, gerou
um índice de gasto com pessoal de 47,70%, índice este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%
e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas do
Estado, que é de 48,60%, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021 a receita corrente líquida apurada foi de R$
121.600.352,22. No que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$
50.477.370,55, resultando em um percentual de 41,51%, índice este inferior ao limite
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao
limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é d
Peunitora Municipal de Rua Fritz Von Lutzom, nº217
> H Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Baixo Guandu | Gis terras 7 3752855
dt Dl dd CNP) 27.165.737/0001-10
51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
do Estado, que é de 48,60%, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2022 o gasto total com pessoal foi de R$ 55.198.479,42,
que com base em uma receita corrente líquida de 2022 de R$ 140.081.085,01, gerou
um índice de gasto com pessoal de 39,40% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%
e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para 2023, a estimativa é de que a receita corrente líquida
seja pouco superior a apurada em 2022, o que irá gerar uma previsão de arrecadação
de R$ 143.405.906,94. No que se refere ao gasto com pessoal, estimamos que a
despesa total, calculada com base na série histórica dos últimos meses, no
crescimento vegetativo da folha de pagamento e no reenquadramento salarial dos
servidores do município de Baixo Guandu, objeto de estudo de impacto orçamentário-
financeiro, irá gerar um montante de gasto com pessoal de aproximadamente R$
59.319.241,89, resultando em um percentual de 41,36%, índice este inferior ao limite
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao
limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados levaram em
consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a concessão do reenquadramento
salarial dos servidores do município de Baixo Guandu, calculado com base nas
informações fornecidas pela gerência de Recursos Humanos. Além do exposto, o
presente estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de
pagamento ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos
gerados pelos benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo de
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processo n$ LO 1204
Peeánitora Mucisipal de Rua Fritz Von Lutzom nº217
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ça id dos ii ad CNP) 27.165.737/0001-10
servidores, ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofertados pelo município
à população. Fis.: dia
processo nt LU [20
Para o exercício de 2024, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo o
montante de R$ 152.010.261,36 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 64.287.256,97, com base em um crescimento de 7,00% e na
concessão do reenquadramento salarial dos servidores do município de Baixo Guandu,
conforme proposto, resultando em um percentual de 42,29%, índice este, inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF
que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo o
montante de R$ 161.130.877,04 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 68.588.190,17, resultando em um percentual de 42,57%, índice este,
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da
LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º,
do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir:
2018 | 86.449.168,27 40.184.901,66 46,48
2019 96.616.482,72 44.117.195,89 45,66
2020 102.695.443,14 48.985.725,32 47,70
Frafnitora Municipal do Rua Fritz Von Lutzow, nº217
”, Baixo Guandu | cirismoooo- eira (7 572050
Á wu pebo es ge CNP) 27.165.737/0001-10
2021 121.600.352,22 50.477.370,55 41,51
2022 140.081.085,01 55.198.479,42 39,40
2023 143.405.906,94 59.319.241,89 41,36
2024 152.010.261,36 64.287.256,97 42,29
— 2025 161.130.877,04 68.588.190,17 42,57
Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos
uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao
executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de termos
considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento. Apesar da receita está evoluindo ano após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos cada exercício financeiro, em total respeito ao equilíbrio fiscal,
estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem serem utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o
município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal
elaborada para 2023, 2024 e 2025, comportar a concessão do reenquadramento
salarial dos servidores do município de Baixo Guandu, é de fundamental importância
que o gestor leve em consideração as receitas vinculadas que integram a RCL -
Receita Corrente Líquida, pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da
folha de pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos dos
royalties e CIDE, o que acaba comprometendo a liquidez financeira do município.
Fis.: e
Processo 240 OLA
Rua Fritz Von Lutzow, nº217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
CNP) 27.165.737/0001-10
Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto
com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2023 prevê despesa total de gasto com
pessoal capaz de suportar a despesa projetada para 2023, valor este que poderá ser
suplementado de acordo com a necessidade da administração município, mediante
autorização legislativa concedida através da Lei Orçamentária Anual de 2023, sedo que
para os dois exercícios subsequentes, a despesa com pessoal preverá o novo gasto
projetado.
Portanto, apesar da projeção de gasto anual para 2023, 2024
e 2025 ter compatibilidade com os instrumentos de planejamento da ação
governamental, que são o PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual, recomendamos ao
gestor, extrema cautela na elevação dos gastos a qualquer título, em especial as
despesas de natureza continuada como as objeto do presente estudo de impacto
orçamentário e financeiro, haja vista que a meta bimestral de arrecadação prevista para
o 1º e 2º bimestre de 2023 não se concretizaram conforme previsto, o que será objeto
de notificação de alerta por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
mesmo tendo atingido as metas de resultado primário e nominal previstas para o
exercício,
Não obstante, não poderíamos deixar de relatar que o art. 9º
da LRF estabelece que se verificado que as metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas não forem atingidas, o Poder Executivo deverá promover, por ato
próprio, limitação de empenho e movimentação financeira.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que a concessão do reenquadramento salarial dos
servidores do município de Baixo Guandu conforme proposto, poderá comprometer as
metas de resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária da
Prefeitura de Baixo Guandu/ES para 2023, 2024 e 2025, caso a meta de arrecadação,
de resultado primário e resultado nominal projetadas para o exercício, não sejam
atingidas ao término do exercício de 2023, necessitando para tanto, que o gestor adote
os mecanismos necessários de contenção de gastos je, réaização. e realização de despesas,
ps dd
Processo a 120 dá
Asse
Prednituro Municipal do Rua Fritz Von Lutzow, nº217
", Bai ixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Sra CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
CNP) 27.165.737/0001-10
principalmente as de natureza continuada, a fim de não comprometer as metas fiscais
e o equilíbrio fiscal do município para o exercício financeiro de 2023 e os dois
exercícios subsequentes.
Fs.: AS
Baixo Guandu/ES, 16 de maio de 2023 Processo nº JO po 3
is
Fabrici (Souza Passos
Secretária Munteipal de Planejamento
Portaria nº.143/2020
Wantui imon
Assessor Contábil
is x Peodnibara My sol de Rua Fritz Von Lutzom nº217
Pa B , G d Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo
:€ » aGiixo vVudnau CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8905
j eus pobg es g CNPJ 27.165.737/0001-10
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
Na qualidade de Gestor da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar nº 101/2000, que a concessão do reenquadramento salarial dos
servidores do município de Baixo Guandu conforme proposto através do presente
Projeto de Lei objeto de estudo de impacto orçamentário-financeiro, não comprometerá
a programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 e os dois subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto com
pessoal projetado para o exercício, que poderá ser suplementado de acordo com a
necessidade da administração, mediante autorização contida na Lei Orçamentária
Anual, e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas na LDO.
Por fim, salientamos que seremos cautelosos nas novas
contratações e elevação do gasto com pessoal, visando encerrarmos o exercício
financeiro de 2023 e subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal, em especial no
tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista
que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente líquida, não
poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
Baixo Guandu/ES, 16 de maio de 2023
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Processo nº
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