| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato Municipal de Futebol de campo e campeonato municipal de Futsal no Município de Baixo Guandu - ES. |
| native_id | 2417 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-05 | Matéria arquivada | — | Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado. |
| 2023-10-03 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos. |
| 2023-10-02 | Matéria aprovada | — | Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 04/10/2023. Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal. |
| 2023-10-02 | Inclusão na ordem do dia | U | Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 02/10/2023, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos. |
| 2023-10-02 | Parecer favorável da comissão | U | PARECER Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo possa custear a premiação de campeonatos de futebol municipal. O projeto é de iniciativa executiva, privativa neste caso. Objetivo relatório, essa Comissão passa a análise nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, por força de serem as matérias que lhe cabem a análise segundo a LOM e RI. O fomento da prática de esportes, atende, a um só tempo, à educação e à saúde popular e deve ser endossado. Se não há vedações legais nem orçamentárias, como as demais comissões já apontaram, esta comissão seguirá os pareceres das demais. Feitas tais considerações esta Comissão, por unanimidade, vota FAVORÁVEL ao encaminhamento da proposta ao plenário para votação. |
| 2023-10-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias. |
| 2023-10-02 | Parecer favorável da comissão | U | Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo possa custear a premiação de campeonatos de futebol municipal. O projeto é de iniciativa executiva, privativa neste caso. Objetivo relatório, essa Comissão passa a análise orçamentária e financeira. Tratando-se de gasto previsto em rubricas orçamentárias e, conforme previsto pela comissão permanente de justiça desta Casa, o destino do recurso atende a interesse público da competência municipal, não há restrição que impossibilite o gasto. O valor previsto atende à realidade e possibilidade do município. Feitas tais considerações esta Comissão, por unanimidade, vota FAVORÁVEL ao encaminhamento da proposta ao plenário para votação. |
| 2023-10-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias. |
| 2023-10-02 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo possa custear a premiação de campeonatos de futebol municipal. O projeto é de iniciativa executiva, privativa neste caso. Objetivo relatório, essa Comissão passa a análise jurídica. É da competência municipal promover o esporte e uma das possibilidades de incentivo é o custeio das premiações de campeonatos privados. Portanto, não há ilegalidade. O valor de limite, a nosso ver, também atende ao princípio da proporcionalidade. Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto. |
| 2023-09-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias. |
| 2023-09-11 | Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias. |
| 2023-09-11 | Inclusão no Expediente do dia | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-02T20:34:47.452535-03:00 | Aprovado Por unanimidade | 12 | 0 | 0 |
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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217 Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES GABINETE DO PREFEITO Baixo Guandu-ES, 01 de setembro de 2023. OFÍCIO Nº 309/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo Guandu/ES. Leandro Gomes Da Cruz e, Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, discutido, votado e aprovado nos termos da legislação vigente. Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, renovo meus protestos de estima e consideração. Cordiais saudações. _________________________________________ LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Rua Fritz Von Lutzow, n° 217 Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 29/2023 O presente projeto de Lei tem como objetivo conceder premiação em razão da participação no Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal no Município de Baixo Guandu – ES. O Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal tem por finalidade, promover ampla mobilização dos desportistas do município de Baixo Guandu - ES, incentivando o esporte como forma de inclusão social e estimulando a participação em atividades esportivas além de identificar e desenvolver talentos esportivos. Entretanto, existe a necessidade das equipes de se prepararem para participarem dos eventos esportivos, gerando, consequentemente, gastos com transporte, alimentação, material esportivo, dentre outros e, para tal não existe previsão legal para que o Município auxilie as equipes em tais custos, nem mesmo a título de premiação. A prática desportiva está cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania, de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair play (jogo limpo). Através das atividades desportivas, crianças, adolescentes, jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem suas realidades através de uma competição saudável. Sendo assim a concessão de premiação é um incentivo para que cada dia mais equipes e munícipes venham a participar de eventos esportivos, motivo pelo qual apresentamos o presente projeto de lei, à luz do princípio da legalidade, que também servirá para regulamentar a questão para os próximos anos. Deste modo, apresenta-se a proposta, requerendo seu recebimento e apreciação a fim de que seja discutida e aprovada pelos Senhores Vereadores. Posto isso, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos legítimos representantes do povo Guanduense, agradeço antecipadamente, renovando protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. ________________________________________________ LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Rua Fritz Von Lutzow, n° 217 Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 PROJETO DE LEI Nº _______/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU A CONCEDER PREMIAÇÃO COM A PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES DO CAMPEONATO MUNICPAL DE FUTEBOL DE CAMPO E CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que enviou para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão da participação no Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal no Município de Baixo Guandu – ES. Art. 2º. O valor da premiação deverá ser rateado entre o Campeão e ViceCampeão do Campeonato Municipal de Campo e Futsal, masculino e feminino. Parágrafo único. A premiação a que se refere a presente legislação poderá premiar as categorias Titular e Aspirante, devendo ainda seguir o regulamento de cada competição. Art. 3º Para o recebimento da premiação, as equipes envolvidas deverão cumprir todos os requisitos do regulamento das competições e devem autorizar o uso gratuito de sua imagem, nome e voz para toda a publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal. Art. 4º As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas dotações próprias previstas nas leis orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. _____________________________________ LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal