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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Matéria arquivada — Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2023-11-09 Aguardando sanção governamental — Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2023-11-06 Autógrafo de PLO — Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2023-11-06 Matéria aprovada — Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 06/11/2023.
2023-11-06 Inclusão na ordem do dia — Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2023-11-06 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes — Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2023-10-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2023-10-02 Cumprido Prazo de Pauta — Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2023-10-02 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2023-10-02 Inclusão no Expediente do dia — Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 02/10/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:50.518109-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 33/2023 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas 
a autorizar a realização de campanhas com o objetivo de estimular a emissão de 
documentos fiscais e, com isso, promover a expansão da receita do Município. 
É sabido que muitos Municípios enfrentam desafios financeiros que 
precisam ser superados para garantir um futuro próspero para seus cidadãos. A 
ideia de estimular a emissão de documentos fiscais é uma estratégia para 
enfrentar esses desafios. 
A presente proposição possui como objetivo não apenas aumentar a 
arrecadação de impostos, mas também conscientizar os cidadãos sobre a 
importância de contribuir para o desenvolvimento da cidade por meio de seus 
deveres fiscais. É uma iniciativa que visa ao bem comum, à melhoria dos 
serviços públicos e à promoção do crescimento econômico sustentável. 
As campanhas que serão planejadas, devem visar envolver educação 
financeira da população, explicando de maneira clara e acessível a importância 
dos documentos fiscais para o funcionamento da cidade. Além disso, haverá
incentivos tangíveis, para os cidadãos que colaborem ativamente, emitindo e 
registrando corretamente suas notas fiscais. 
Com o tempo, os resultados certamente irão aparecer, como o aumento 
na receita do município, permitindo investimentos em infraestrutura, educação e 
saúde. 
Desta feita, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso
apoio dos legítimos representantes do povo guanduense, agradeço 
antecipadamente, renovando protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28/09/2023. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
2 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI N° ______/2023. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR CAMPANHAS, COM A 
FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE 
DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO 
AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE 
BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar 
campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais e 
adimplemento dos tributos municipais, por meio da conscientização da 
população Guanduense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da 
arrecadação municipal, bem como da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural. 
Art. 2°. São objetivos da Campanha: 
I – Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e
sua função social; 
II – Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias; 
III – Combater a sonegação e a evasão fiscal; 
IV – Incutir na população o hábito de exigir e emitir documentos fiscais; 
V – Estimular a população para comprar no comércio local; 
VI – Contemplar, com a concessão de prêmios e realização de sorteios, 
bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua
plena participação nesta campanha. 
Art. 3°. Para fins de realização das campanhas, caso necessário, fica o 
Poder Executivo Municipal, autorizado à utilização de recursos oriundos de 
3 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
abertura de crédito orçamentário adicional, mediante adequação da lei 
orçamentária. 
Art. 4º. As campanhas serão coordenadas pela Secretaria municipal de 
Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais. 
Art. 5°. As formas de participação e os participantes, validade dos 
documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as 
campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como 
as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto. 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e doar 
blocos aos produtores rurais com inscrição estadual no município, objetivando o 
aumento da emissão da nota fiscal de produtor rural. 
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28/09/2023. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 

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