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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 33/2023
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas
a autorizar a realização de campanhas com o objetivo de estimular a emissão de
documentos fiscais e, com isso, promover a expansão da receita do Município.
É sabido que muitos Municípios enfrentam desafios financeiros que
precisam ser superados para garantir um futuro próspero para seus cidadãos. A
ideia de estimular a emissão de documentos fiscais é uma estratégia para
enfrentar esses desafios.
A presente proposição possui como objetivo não apenas aumentar a
arrecadação de impostos, mas também conscientizar os cidadãos sobre a
importância de contribuir para o desenvolvimento da cidade por meio de seus
deveres fiscais. É uma iniciativa que visa ao bem comum, à melhoria dos
serviços públicos e à promoção do crescimento econômico sustentável.
As campanhas que serão planejadas, devem visar envolver educação
financeira da população, explicando de maneira clara e acessível a importância
dos documentos fiscais para o funcionamento da cidade. Além disso, haverá
incentivos tangíveis, para os cidadãos que colaborem ativamente, emitindo e
registrando corretamente suas notas fiscais.
Com o tempo, os resultados certamente irão aparecer, como o aumento
na receita do município, permitindo investimentos em infraestrutura, educação e
saúde.
Desta feita, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso
apoio dos legítimos representantes do povo guanduense, agradeço
antecipadamente, renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28/09/2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° ______/2023.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CAMPANHAS, COM A
FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO
AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais e
adimplemento dos tributos municipais, por meio da conscientização da
população Guanduense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da
arrecadação municipal, bem como da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural.
Art. 2°. São objetivos da Campanha:
I – Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e
sua função social;
II – Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
III – Combater a sonegação e a evasão fiscal;
IV – Incutir na população o hábito de exigir e emitir documentos fiscais;
V – Estimular a população para comprar no comércio local;
VI – Contemplar, com a concessão de prêmios e realização de sorteios,
bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua
plena participação nesta campanha.
Art. 3°. Para fins de realização das campanhas, caso necessário, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado à utilização de recursos oriundos de
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abertura de crédito orçamentário adicional, mediante adequação da lei
orçamentária.
Art. 4º. As campanhas serão coordenadas pela Secretaria municipal de
Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais.
Art. 5°. As formas de participação e os participantes, validade dos
documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as
campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como
as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e doar
blocos aos produtores rurais com inscrição estadual no município, objetivando o
aumento da emissão da nota fiscal de produtor rural.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28/09/2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal