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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“Autoriza o poder Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda Constitucional 127/2022.”
native_id2449

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2023-10-04 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2023-10-03 Autógrafo de PLO Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2023-10-02 Matéria aprovada Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 04/10/2023.
2023-10-02 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Segue para Votação em plenário.
2023-10-02 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município.
2023-10-02 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária.
2023-10-02 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela.
2023-10-02 Inclusão na ordem do dia Solicitação de inclusão do Projeto de Lei a Ordem do Dia. Aprovada.
2023-10-02 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 02/10/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T20:28:16.166251-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM DE LEI N° 31/2023 
Baixo Guandu/ES, 25 de setembro de 2023. 
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem encaminho a V. Ex.ª, para a devida 
apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder repasse aos servidores Municipais efetivos e
contratados referente à assistência financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem, Prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.”
A presente propositura visa possibilitar ao Município a autorização legal 
para o repasse dos valores recebidos da União Federal em razão da Assistência 
Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da 
Enfermagem aos servidores municipais que atuam nesse setor.
 Ressalte-se que que o referido auxílio federal referente ao exercício de 
2023 foi previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, norma que preve 
tao somente o repasse financeiro para o presente ano, inexistindo segunrança 
jurídica para que se incorpore os valores adicionais como novo padrão 
remuneratório do Município, tendo em vista as exigências de responsabilidade fiscal 
para a fização de despesas de natureza contínua. 
Nesse contexto, a Proposta objetiva permitir o repasse aos servidores e 
contratados da integralidade do Auxílio ofertado pela União, observados os 
descontos legais pertinentses. 
Diante dessas considerações, encaminho o presente Projeto de Lei 
para a apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito dos nobres 
Edis apreciação em caratér de urgência.
Renovo, finalmente, meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
_____________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº. /2023 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO 
PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A 
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para os 
servidores municipais e ou contratados, a saber, enfermeiros, técnicos de 
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, os valores recebidos da União, 
através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência 
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 
de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar 
na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier 
a substituí-la. 
Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor e 
ou contratado, seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a 
aplicação da Assistência Financeira Complementar aos Profissionais da 
Enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal repassará os valores a cada 
servidor, de acordo com o valor recebido do Ministério da Saúde e no limite deste e 
informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), conforme o disposto no 
Parágrafo Único do artigo anterior. 
Art. 3º. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal à 
Secretaria Municipal de Administração, por meio de ofício e planilha, da relação dos 
servidores e valores individualizados por CPF referente a complementação 
repassada para o Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a planilha do Sistema 
Oficial de Informações do Ministério da Saúde – InvestSUS. 
Art. 4º – A assistência financeira complementar da União de que trata 
esta lei será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser 
discriminada no contracheque do servidor e ou contratado contemplado, parcela que 
não será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais 
previstos na legislação municipal, bem como, não será incorporada aos vencimentos 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
dos servidores e ou contratados ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos de 
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, sendo sua natureza transitória, 
enquanto perdurar o referido repasse de complementação pela União. 
Art. 5º. Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a transferir 
para as entidades públicas e privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus 
pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a assistência 
financeira complementar dos salários dos empregados das respectivas entidades 
informados no InvestSUS, utilizando para tanto, instrumentos de contratualização 
pertinentes para o atendimento ao disposto neste artigo. 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro em 
curso, autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário, e a 
realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias necessárias, sem 
alterar o valor da despesa já aprovado nas legislações orçamentárias, podendo, 
ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, 
programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no 
que se fizerem necessárias as alterações para assegurar a execução da presente 
Lei, não incidindo a presente movimentação e alteração no percentual de 
suplementação autorizada na LDO e LOA. 
Art. 7º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por 
se tratar de despesa de natureza não continuada, a ser custeada com recursos 
específicos da Complementação da União para pagamento do Piso da Enfermagem 
previsto na Lei 14.434/2022 e portaria GM/MS n. 1.135/2023. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Registre publique e cumpre-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, 25 de setembro de 2023. 
_____________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal

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