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MENSAGEM DE LEI N° 31/2023
Baixo Guandu/ES, 25 de setembro de 2023.
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem encaminho a V. Ex.ª, para a devida
apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder repasse aos servidores Municipais efetivos e
contratados referente à assistência financeira complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, Prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.”
A presente propositura visa possibilitar ao Município a autorização legal
para o repasse dos valores recebidos da União Federal em razão da Assistência
Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem aos servidores municipais que atuam nesse setor.
Ressalte-se que que o referido auxílio federal referente ao exercício de
2023 foi previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, norma que preve
tao somente o repasse financeiro para o presente ano, inexistindo segunrança
jurídica para que se incorpore os valores adicionais como novo padrão
remuneratório do Município, tendo em vista as exigências de responsabilidade fiscal
para a fização de despesas de natureza contínua.
Nesse contexto, a Proposta objetiva permitir o repasse aos servidores e
contratados da integralidade do Auxílio ofertado pela União, observados os
descontos legais pertinentses.
Diante dessas considerações, encaminho o presente Projeto de Lei
para a apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito dos nobres
Edis apreciação em caratér de urgência.
Renovo, finalmente, meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. /2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO
PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para os
servidores municipais e ou contratados, a saber, enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, os valores recebidos da União,
através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22
de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar
na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier
a substituí-la.
Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor e
ou contratado, seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a
aplicação da Assistência Financeira Complementar aos Profissionais da
Enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal repassará os valores a cada
servidor, de acordo com o valor recebido do Ministério da Saúde e no limite deste e
informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), conforme o disposto no
Parágrafo Único do artigo anterior.
Art. 3º. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal à
Secretaria Municipal de Administração, por meio de ofício e planilha, da relação dos
servidores e valores individualizados por CPF referente a complementação
repassada para o Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a planilha do Sistema
Oficial de Informações do Ministério da Saúde – InvestSUS.
Art. 4º – A assistência financeira complementar da União de que trata
esta lei será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser
discriminada no contracheque do servidor e ou contratado contemplado, parcela que
não será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais
previstos na legislação municipal, bem como, não será incorporada aos vencimentos
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dos servidores e ou contratados ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, sendo sua natureza transitória,
enquanto perdurar o referido repasse de complementação pela União.
Art. 5º. Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a transferir
para as entidades públicas e privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a assistência
financeira complementar dos salários dos empregados das respectivas entidades
informados no InvestSUS, utilizando para tanto, instrumentos de contratualização
pertinentes para o atendimento ao disposto neste artigo.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro em
curso, autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário, e a
realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias necessárias, sem
alterar o valor da despesa já aprovado nas legislações orçamentárias, podendo,
ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades,
programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no
que se fizerem necessárias as alterações para assegurar a execução da presente
Lei, não incidindo a presente movimentação e alteração no percentual de
suplementação autorizada na LDO e LOA.
Art. 7º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por
se tratar de despesa de natureza não continuada, a ser custeada com recursos
específicos da Complementação da União para pagamento do Piso da Enfermagem
previsto na Lei 14.434/2022 e portaria GM/MS n. 1.135/2023.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre publique e cumpre-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, 25 de setembro de 2023.
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal