C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-
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Ofício n.º 001 /2023/VEREADOR JOSÉ ROBERTO
Baixo Guandu, 30 de setembro de 2023.
Ao Ilustríssimo Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto.
Militino Nunes Souza Silva
Senhor Diretor,
O vereador que este subscreve em conformidade com
a Lei 12527/2011, com base no artigo 5º, XXXIII, da
Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas
–, dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o
objetivo de requerer as informações abaixo relacionadas, em
até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei
12.527/11), aos seguintes dados:
1. Se as empresas que concorreram ao Pregão 003/2023,
apresentaram:
a. Atestado de Capacidade Tecnica, emitido por órgão
público ou entidade privada, informar se quem atestou tem
legitimidade para fazê-lo;
b. Se as empresas apresentaram laudos ou documentos que
comprovam terem realizados serviços compatíveis ou
idênticos e nas mesmas condições, especificações com o
objeto licitado, se sim, enviar os referidos documentos
comprobatórios;
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2.
a. Apresentar Portarias de eventuais nomeações internas e
indicar qual cargo ocupou, nesta Autarquia;
b. Todas as ligações de água/esgoto, realizadas no mês de
agosto do corrente ano;
c. Cópia do cartão de ponto dos funcionários que
trabalharam no dia 12 de agosto do ano em curso;
d. Informar se do dia 12/06/2023 a 23/06/2023 o SAAE ficou
sem flúor na água por falta de reagente padrão;
3.
a. Se nos Distritos, água está sem tratamento desde
fevereiro, por gentileza explicar o motivo.
4.
a. Se a Empresa HILQUIAS LOURENÇO SILVA, cadastrada no CNPJ
sob o nº 44.741.659/0001-74, foi desclassificada do
certame, explicar o motivo e se causou embaraço, passivo de
punição conforme prevê a Lei 10520, justificar, conforme
prevê o artigo 7º da presente Lei, vejamos:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e, será descredenciado no
Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso
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XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
5.
a. Explicar o motivo da falta d’água nos Bairros, mais
precisamente nos Bairros Rosário I e II.
b. Enviar relatório fotográfico de manutenção e limpeza e
tratamento de agosto e reservatório de água.
Cabe destacar, o art. 7º - O acesso à informação de que
trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de
obter:
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido
formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º,
quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas
disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
I - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos
desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta
ou imprecisa;
Estendendo ainda, o direito do requerente de apresentar uma
reclamação dirigida à Ouvidoria Geral do Estado, que deverá
se manifestar no prazo de 15 dias, contados do recebimento
da reclamação.
Na certeza de contar com vossa colaboração, reitero os mais
elevados protestos de respeito e de distinguida
consideração.
Cordialmente,
JOSÉ ROBERTO DA SILVA – VEREADOR