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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.362/2006, e dá outras providencias
native_id2473

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Matéria arquivada — Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2023-11-09 Aguardando sanção governamental — Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2023-11-06 Autógrafo de PLO — Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2023-11-06 Matéria aprovada — Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 06/11/2023.
2023-11-06 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes — —
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes — Parecer de forma oral pelas Comissões Permanentes em Plenário.
2023-11-06 Inclusão na ordem do dia — Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2023-11-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia — A Respectiva matéria foi solicitada de forma oralmente para que a mesma fosse incluída na ordem do dia aprovada por maioria absoluta.
2023-11-06 Inclusão no Expediente do dia — Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:23:48.471084-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores, 
Como é sabido compete aos órgãos municipais avaliar a aplicação dos instrumentos 
de gestão territorial eficazes, procurando permanentemente adapta-los à realidade da 
conjuntura econômica e social em que assenta o potencial crescimento de um território 
que se quer sustentável. 
Decorridos mais de treze anos da entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de 
Baixo Guandu/ES, torna-se agora necessário proceder à alteração proposta, por 
forma a dar resposta a um conjunto de situações decorrentes da evolução das 
condições econômicas, sociais, culturais e ambientais que estiveram subjacentes às 
opções iniciais, bem como decorrentes da aplicação do próprio Plano. 
Sabedores dos desafios a serem enfrentados durante este governo é o presente 
Projeto de Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, 16 de Outubro de 2023. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº. _______, DE ___ DE _____________ DE 2023.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
2.362/2006, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 159 do Plano Diretor Municipal (PDM), instituído pela Le 2.362/2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 159. Nas fachadas laterais das edificações acima de três pavimentos, 
afastadas no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) das divisas, fica 
permitida a abertura de vãos de ventilação e iluminação para sanitários, hall de 
elevadores, rampas, escadas, corredores de circulação e vãos para ar 
condicionado. 
Parágrafo único. Para edificações que fazem divisa lateral com praças ou jardins 
construídas em divisa, fica permitido aberturas, desde que, deliberado pelo
conselho do plano diretor municipal e/ou pelo Secretário de Obras, mediante 
justificativa prévia. 
Art. 2º. Dá nova redação ao ANEXO 06 - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS, 
ANEXO 06 F - ZONA INDUSTRIAL (ZI), passando a vigorar nos termos da tabela anexa. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de Outubro de 2023. 
LASTÊNIO LUIS CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada em 
16 de Outubro de 2023. 
________________________________________ 
PIETRA DALMONE PAIXÃO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO 06 - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS 
ANEXO 06 F - ZONA INDUSTRIAL (ZI) 
ZONA INDUSTRIAL ZI 
USOS ÍNDICES 
PERMITIDOS TOLERADO
S 
C.A. T.O. T.P. 
ASASTAM
. 
GABARIT
O 
N.º 
VAGAS 
ÁREA P/ 
CARGA 
MÁXIM
O 
MÁXIM
A 
MÍNIM
A MÍNIMOS MÁX. 
P/ 
ESTAC. E DESCARGA 
Indústria de 
VER ANEXO 
VER ANEXO 
VER ANEXO 
Pequeno 
Porte 
 
Indústria de 
Médio Porte Indústria 
1,4 100% 15%
Indústria de Especial 
Grande Porte 
Comércio e 
Serviço Local 
e de Bairro 2 3 3 
C.A. = COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO | T.O. = TAXA DE OCUPAÇÃO | T.P. = TAXA DE PERMEABILIDADE 
OBSERVAÇÕES: 

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