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materia nº 18/2023

Tipo Moção de Aplauso
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaMOÇÃO DE APLAUSOS AO EXCENTISSIMO SR. DEPUTADO FEDERAL - MARCELO CRIVELLA E CÂMARA DE DEPUTADOS, PELA APROVAÇÃO DA PEC 05/23...
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Inclusão na ordem do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia e ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, e caso for aprovado, favor encaminhar aos homenageados, o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais.
2023-11-06 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia e ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, e caso for aprovado, favor encaminhar aos Homenageados, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T08:41:06.387753-03:00 Aprovado Por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U – ES
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MOÇÃO DE APLAUSOS Nº ________ /2023.
Autor: Vereador José Roberto da Silva
Senhores Vereadores.
Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário e dispensadas às demais formalidades 
regimentais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno, a ser 
encaminhado ao Excelentíssimo Deputado Federal Sr. DEPUTADO FEDERAL MARCELO 
CRIVELLLA E À CAMARA DOS DEPUTADOS PELA PEC 05/23 que amplia a imunidade 
tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos 
(incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e 
de assistência social sem fins lucrativos.
Esse vereador, vem expressar seu apoio à propositura e aprovação da PEC 05/2023 de autoria do 
Deputado Marcelo Crivella. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), determina a imunidade 
tributária a todas as instituições religiosas, independentemente de qual fé professem. Nesse sentido, as 
igrejas e templos, colaboram com o Estado na garantia do mínimo existencial aos cidadãos, sendo 
louváveis os objetivos da proposta, já que as igrejas de qualquer denominação, espíritas, católicas, 
poderão prestar serviço e fazer as suas atividades sem a tributação do governo.
Professar uma religião é considerado como de extrema importância para 92% da população 
brasileira, parcela essa que pratica alguma religião, segundo o motivo é de extrema importância o apoio 
a aprovação desta PEC. 
Nessa senda, a imunidade tributária deferida a essas organizações, tal qual a erigida em favor do 
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais 
dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (CRFB, alínea 
“C” do inciso VI do art. 150), encontra justificativa única: o interesse social.
Portanto, esse vereador vem a presença deste Egrégio Plenário, manifestar seu apoio ao 
Deputado Federal Marcelo Crivella, na aprovação dessa importante matéria, uma vez que a mesma 
colaborará para a expansão religiosa e a liberdade de religião em nosso País. 
PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE 
OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
Vereador

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