C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDMAR VIEIRA, vereador com assento nesta Câmara Municipal, com base no
Inciso X do Artigo 108 da Resolução Nº016/1990 (Regimento Interno), combinado
com artigo 5º, inciso XXXIII da constituição Federal; artigos 10,11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informação, respeitosamente apresenta o
seguinte
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO AO DIRETOR DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE - DE
BAIXO GUANDU/ES
1. O requerente, solicita seja fornecida informações, quanto ao recebimento
de alguma NOTIFICAÇÃO e/ou, RECOMENDAÇÃO, da parte do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES,
encaminhada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE - de Baixo
Guandu/ES, no sentido daquela Autarquia Municipal, PROCEDER COM
A DEVIDA DISPENSA DE SERVIDORES DO SEU QUADRO
FUNCIONAL que, ora encontram-se aposentados, mas ainda estão em
plena atividade e/ou, exercício laboral.
Em caso positivo, seja fornecido, cópia da respectiva documentação.
Salientamos que: Com a decisão do STF, apenas os servidores públicos que se
aposentaram antes da Reforma da Previdência podem ser reintegrados e até
mesmo, permanecer nos quadros de funcionários, para aproveitamento em
diversos serviços ou, continuidade em seu respectivo setor, até que seja aplicado
o devido processo para preenchimento da vaga. Dessa maneira, aposentados após
novembro de 2019 não podem mais ocupar o cargo público.
Destarte ressaltar que, caso possuam documentos acima citados, para
conhecimento; analise e, posteriores providências, mister se faz, que o presente
requerimento seja aprovado e, devidamente atendido pela Autarquia Municipal
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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que, anteriormente, pertencia aos quadros da antiga Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA, para após, integrar-se para a Administração Pública Direta.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o
acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso
imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto
ao setor competente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE - de Baixo
Guandu – ES.
Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço e-mail institucional:
edmar@baixoguandu.es.leg.br
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
_______________________________________
EDMAR VIEIRA
Vereador-Autor
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
Senhora vereadora;
O presente requerimento, trata-se de documento público; de uma
Autarquia Municipal vinculada a Administração Direta e, para acesso ao mesmo,
para que possamos ter o conhecimento de seu conteúdo necessário que a Lei nos
ampara, mister se faz, que o presente pleito, seja submetido à apreciação desta
Câmara Municipal e, conforme já mencionado legislação acima, dispensa qualquer
outras justificativas.
Na certeza da apreciação e aprovação dos nobres pares, despeço-me com
cordiais saudações.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
_______________________________________
EDMAR VIEIRA
Vereador-Autor