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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 23 de outubro de 2023.
OFÍCIO Nº. 376/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente, em regime de
urgência, com fundamento no Art. 55 da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal).
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto,
renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N°. 39/2023, AO PROJETO DE LEI N° ______/2023
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 3.131/2022,
que trata da desvinculação de até 30% dos recursos oriundos da COSIP
(Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), durante os anos de 2016 a 2023,
com fundamento do art. 76-B do ADCT, inserido na CRFB/88 através da Emenda
Constitucional 93/2016.
Inicialmente, consigna-se que a continuidade dos serviços prestados pelos entes
administrativos é imprescindível à boa administração pública. Para tanto, os
gestores, à luz do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, devem buscar
todas as medidas cabíveis a fim de dispensar aos munícipes o melhor possível.
Nesta toada, diante da iminente necessidade de custear a execução de
investimentos diversos no município, aliada a possibilidade de desvinculação de até
30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e
multas, já instituídos, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras
receitas correntes (art. 76-B do ADCT), pretende-se a aprovação do presente
projeto.
Nesse particular, frise-se que, atualmente, o saldo de recursos da Contribuição para
Custeio da Iluminação Pública – COSIP – disponível até o mês setembro do ano
exercício 2023 é de R$ 9.407.414,83 (nove milhões, quatrocentos e sete mil,
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), montante superior à média
anual de gastos vinculados à referida receita.
Deste modo, apresenta-se proposta, requerendo seu recebimento e apreciação em
regime de urgência, na forma do art. 55 da Lei 1.380/90, discutida e aprovada pelos
Senhores Vereadores, na forma do ofício supra.
Certo da compreensão desta Casa Legislativa, encaminhamos o presente Projeto de
Lei Ordinária, requerendo a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
________________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº /2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI
Nº. 3.131/2022, QUE DISPÕE A
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS
CORRENTES DA COSIP, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei que “Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da
COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição Federal”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento)
das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública – COSIP, arrecadadas de 2016 à 2023, na mesma
proporção percentual.
§ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o
caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte
proporção:
I)85%(oitenta e cinco por cento) dos recursos
desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos
no município.
II)15%(quinze por cento) dos recursos desvinculados,
poderão ser aplicados em despesas de custeio.
§ 2º Integram os recursos objeto de desvinculação a que se
refere o caput deste artigo, o saldo financeiro advindo de
exercícios anteriores, deduzido das despesas e obrigações
inscritas.
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§ 3º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou
de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado
disponível.
§ 4º Os saldo dos recursos desvinculados não utilizados até o
término do exercício de 2023, poderão ser utilizados nos
exercícios subsequentes.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, aos vinte e três
dias do mês de outubro do ano de 2023.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal