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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id2480

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Matéria arquivada — Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2023-11-09 Aguardando sanção governamental — Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2023-11-06 Autógrafo de PLO — Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2023-11-06 Matéria aprovada — Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 06/11/2023.
2023-11-06 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes — Matéria aprovada de forma oral pelas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes — Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer de forma oral pelas Comissões Permanentes em Plenário.
2023-11-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia — A Respectiva matéria foi solicitada de forma oralmente para que a mesma fosse incluída na ordem do dia aprovada por maioria absoluta.
2023-11-06 Inclusão no Expediente do dia — Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:24:34.481753-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 2 0

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texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
GABINETE DO PREFEITO 
Baixo Guandu-ES, 23 de outubro de 2023. 
OFÍCIO Nº. 376/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES. 
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente, em regime de 
urgência, com fundamento no Art. 55 da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal). 
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações. 
 _________________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM N°. 39/2023, AO PROJETO DE LEI N° ______/2023 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 3.131/2022, 
que trata da desvinculação de até 30% dos recursos oriundos da COSIP 
(Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), durante os anos de 2016 a 2023, 
com fundamento do art. 76-B do ADCT, inserido na CRFB/88 através da Emenda 
Constitucional 93/2016. 
Inicialmente, consigna-se que a continuidade dos serviços prestados pelos entes
administrativos é imprescindível à boa administração pública. Para tanto, os 
gestores, à luz do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, devem buscar 
todas as medidas cabíveis a fim de dispensar aos munícipes o melhor possível. 
Nesta toada, diante da iminente necessidade de custear a execução de 
investimentos diversos no município, aliada a possibilidade de desvinculação de até 
30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e 
multas, já instituídos, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras 
receitas correntes (art. 76-B do ADCT), pretende-se a aprovação do presente
projeto. 
Nesse particular, frise-se que, atualmente, o saldo de recursos da Contribuição para 
Custeio da Iluminação Pública – COSIP – disponível até o mês setembro do ano 
exercício 2023 é de R$ 9.407.414,83 (nove milhões, quatrocentos e sete mil, 
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), montante superior à média 
anual de gastos vinculados à referida receita. 
 
Deste modo, apresenta-se proposta, requerendo seu recebimento e apreciação em 
regime de urgência, na forma do art. 55 da Lei 1.380/90, discutida e aprovada pelos 
Senhores Vereadores, na forma do ofício supra. 
 
Certo da compreensão desta Casa Legislativa, encaminhamos o presente Projeto de 
Lei Ordinária, requerendo a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
________________________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº /2023 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 
Nº. 3.131/2022, QUE DISPÕE A 
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS 
CORRENTES DA COSIP, EM 
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 
ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL. 
. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei que “Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da 
COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição Federal”, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
”Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição 
Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) 
das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação 
Pública – COSIP, arrecadadas de 2016 à 2023, na mesma 
proporção percentual. 
§ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o 
caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte 
proporção: 
I)85%(oitenta e cinco por cento) dos recursos 
desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos 
no município. 
II)15%(quinze por cento) dos recursos desvinculados, 
poderão ser aplicados em despesas de custeio. 
§ 2º Integram os recursos objeto de desvinculação a que se 
refere o caput deste artigo, o saldo financeiro advindo de 
exercícios anteriores, deduzido das despesas e obrigações 
inscritas. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
§ 3º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou 
de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado 
disponível. 
§ 4º Os saldo dos recursos desvinculados não utilizados até o 
término do exercício de 2023, poderão ser utilizados nos 
exercícios subsequentes.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, aos vinte e três 
dias do mês de outubro do ano de 2023. 
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 

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