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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-
1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
Ofício n.º 002 /2023/VEREADOR JOSÉ ROBERTO
Baixo Guandu, 28 de outubro de 2023.
A Ilustríssima Secretária de Educação Kelly Christina
Damasceno Gama
Senhora Secretária,
O vereador que este subscreve em conformidade com
a Lei 12527/2011, com base no artigo 5º, XXXIII, da
Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas
–, dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o
objetivo de requerer as informações abaixo relacionadas, em
até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei
12.527/11), aos seguintes dados:
a. Informações sobre a prestação de contas do FUNDEB do ano
de 2022 e 2023;
b. Informações sobre o atraso do pagamento dos servidores
da educação no tocante a progressão/enquadramento, conforme
projeto de Lei anexo.
Cabe destacar, o art. 7º - O acesso à informação de que
trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de
obter:
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-
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§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido
formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º,
quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas
disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
I - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos
desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta
ou imprecisa;
Estendendo ainda, o direito do requerente de apresentar uma
reclamação dirigida à Ouvidoria Geral do Estado, que deverá
se manifestar no prazo de 15 dias, contados do recebimento
da reclamação.
Na certeza de contar com vossa colaboração, reitero os mais
elevados protestos de respeito e de distinguida
consideração.
Cordialmente,
JOSÉ ROBERTO DA SILVA – VEREADOR
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