C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PROJETO DE LEI Nº _______/2023
CRIA FUNDO ESPECIAL PARA
AQUISIÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE
SEDE PRÓPRIA PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES.
Art. 1° - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES (FECMBG), com o objetivo de constituição de despesas correntes e de capital
proveniente da sobra anual de recursos advindos do Poder Executivo, intitulado repasse de
interferência financeira, bem como de quaisquer outras receitas que legalmente possam
ser incorporadas ao respectivo Fundo, considerando a finalidade prevista no artigo
seguinte.
Art. 2° - Este Fundo Especial da CMBG/ES tem por finalidade precípua
assegurar recursos exclusivamente para a aquisição e/ou construção de sede própria da
Câmara Municipal de Baixo Guandu, de forma a proporcionar expansão e aperfeiçoamento
das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, melhorar as
condições de trabalho para servidores e Vereadores e proporcionar melhores condições de
acesso e atendimento à população do Município.
§ 1º - Não será admitido, por conta do Fundo Especial da CMBG/ES, o pagamento de
qualquer custeio devido ao quadro de servidores da Câmara Municipal ou Vereadores,
entre os quais: vencimentos, subsídios, gratificações, encargos e/ou diárias, sejam estas
de que natureza for.
§ 2º - Compreende-se na finalidade descrita no caput o que se fizer necessário para a
concretização do evento: aquisição de imóvel, elaboração de projetos, execução de obras,
reforma, construção, contratação de profissionais habilitados da área de construção civil
(arquiteto, engenheiro, entre outros).
Art. 3° - Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da CMBG/ES
serão imediatamente incorporados ao património da Câmara Municipal.
Art. 4° - Os recursos do Fundo Especial da CMBG/ES serão recolhidos em conta
específica, aberta em Instituição Financeira Oficial definida pelos Membros do Conselho
Gestor, e exclusivamente destinada às movimentações necessárias para a aquisição e/ou
construção de sede própria para a Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Art. 5° - Todos os recursos destinados ao Fundo Especial da CMBG/ES serão
contabilizados como receita orçamentária municipal, em rubrica específica, sendo alocadas
as dotações através da Lei Orçamentaria ou de créditos especiais obedecendo-se, na sua
aplicação, às normas gerais estabelecidas pelo Direito Financeiro Público.
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Parágrafo Único - As receitas destinadas ao Fundo Especial da CMBG/ES ou deste
advindas serão utilizadas única e exclusivamente para a concretização do objeto de criação
deste Fundo, conforme descrito no artigo 2º, caput, desta Lei.
Art. 6° - Para efeito de verificação do limite de gastos destinados ao Poder
Legislativo, e conforme determina o artigo 29-A da Constituição Federal, apenas no
exercício do repasse da interferência financeira será computado o valor resultante da
economia dos recursos advindos do Poder Executivo (duodécimos), alocado ao Fundo
Especial da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES (FECMBG/ES) nos moldes do artigo
5º, caput, desta Lei.
Art. 7° - Constituem receitas do Fundo Especial da CMBG/ES:
I - os recursos provenientes da economia das interferências financeiras recebidas do Poder
Executivo, a contar do presente exercício (2023);
II - os recursos provenientes de créditos adicionais porventura atribuídos para custeio das
despesas do exercício, nos termos contidos na Constituição Federal;
III - as sobras financeiras de exercícios pretéritos, devolvidos aos cofres do Legislativo
Municipal em decorrência de sentença judicial transitada em julgado;
IV - as receitas resultantes de aplicações financeiras;
V - as doações oriundas dos Governos Federal, Estadual e Municipal realizadas com
finalidade específica para contribuição na aquisição e/ou construção da sede própria da
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
§ 1º - As receitas do Fundo Especial da CMBG/ES, derivadas do valor da economia de
recursos utilizados na constituição do Fundo Especial, serão consideradas para efeito da
verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo na Constituição
Federal apenas no exercício do repasse da interferência financeira;
§ 2º - A aplicação dos recursos do Fundo Especial da CMBG/ES será efetivada por
programa previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais
adicionais, necessariamente vinculados à despesa de capital que não possam ser
absorvidas pelos recursos da programação orçamentaria anual.
Art. 8° - Aplicam-se à administração financeira do Fundo Especial da CMBG/ES
a legislação que estatuiu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
de orçamento e balanço do Código de Contabilidade Pública e a Lei de Responsabilidade
Fiscal, bem como legislações pertinentes aos contratos e licitações.
Art. 9° - O Fundo Especial da CMBG/ES será dotado de escrituração contábil
própria e seu representante legal e ordenador de despesas será o Presidente da Câmara
Municipal de Baixo Guandu.
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Art. 10 - O órgão administrativo do Fundo Especial da CMBG/ES será
representado pelo Conselho Gestor, composto por cinco (5) membros conforme abaixo,
dentre os quais serão definidos os seguintes cargos: Presidente (1), Tesoureiro (1),
Secretário (1) e Conselheiros Consultivos (2), sendo estes:
I - três servidores da Câmara Municipal, indicados pelo representante legal do Poder
Legislativo;
II - um servidor da Prefeitura Municipal, indicado pelo representante legal do Poder
Executivo;
III - um representante da sociedade civil organizada, por manifestação voluntária ou a
convite da Câmara Municipal.
§ 1º - O Presidente do Conselho será escolhido pela maioria dos Vereadores entre os
representantes do Legislativo Municipal, mediante anuência do mesmo.
§ 2° - Os membros do Conselho Gestor serão designados pelo Presidente da Câmara
Municipal, com mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por mais um
biênio pelo voto da maioria dos Vereadores, se necessário para não prejudicar a realização
de obras e/ou serviços.
§ 3° - A atuação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Especial da CMBG/ES não
será remunerada.
§ 4° - Caberá ao Conselho Gestor fixar as diretrizes operacionais para concretização do
objetivo da criação do Fundo Especial da CMBG/ES, bem como definir o plano de aplicação
e utilização dos recursos financeiros e realização das obras.
§ 5º - O Conselho Gestor baixará instruções normativas complementares à
operacionalidade do Fundo Especial da CMBG/ES voltadas à organização administrativa,
contábil, financeira e orçamentária, submetendo-os à aprovação da Presidência da Câmara
Municipal de Baixo Guandu antes de sua implementação.
Art. 11 - O Fundo Especial da CMBG/ES e a atuação do Conselho Gestor terão
vigência vinculada ao cumprimento do objeto previsto no artigo 2º, caput, desta Lei,
compatível com o Plano Plurianual. Após alcançado o objetivo proposto a sobra de recursos
do Fundo Especial, apurada mediante Balanço Contábil, será devolvida ao Poder
Executivo.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO
LEITE”, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2023.
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JUSTIFICATIVA
Exmºs Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Como é do conhecimento de todos nossa cidade já comemorou 88 anos de
emancipação, porém a sede do Poder Legislativo Municipal continua funcionando em
prédio alugado gerando gastos desnecessários ao erário.
Entendemos que a sociedade de Baixo Guandu merece um esforço maior dos
Membros desta Casa a fim de angariar recursos que possibilitem a aquisição e/ou
construção da sede própria da Câmara Municipal. E a criação de um Fundo Especial se faz
necessária haja vista a impossibilidade de tal intento contando apenas com repasses de
um único exercício financeiro.
Desta forma, o presente Projeto de Lei cria um Fundo Especial voltado
exclusivamente à aquisição e/ou construção de sede própria para funcionamento da
Câmara Municipal de Baixo Guandu, garantindo economia aos cofres públicos, melhores
condições de atendimento aos munícipes e melhor ambiente de trabalho para funcionários
e Vereadores.
A aquisição e/ou construção de uma sede própria para funcionamento do
Parlamento Municipal é uma demanda de anos em nosso Município, e através da
aprovação deste Projeto de Lei poderemos criar um Fundo Especial capaz de viabilizar tal
projeto e entregar à sociedade guanduense uma obra que proporcionará grande economia,
pois evitará gastos com aluguéis e manutenções em prédio particular que sequer tem vagas
de garagem para guarda e proteção dos veículos pertencentes ao Órgão.
A considerar apenas o pagamento da locação nos anos de 2021, 2022 e 2023
(até outubro) já foram gastos com aluguéis, para funcionamento da Câmara Municipal no
atual endereço, R$ 850.000,00, enquanto devolvemos ao Executivo local sobras em
montantes próximos de R$ 800.000,00 em 2021; R$ 1.200.000,00 em 2022 e, ainda,
corremos o risco de devolver mais de R$ 1.000.000,00 em 2023.
É preciso aplicarmos o princípio da economicidade aprovando este projeto e
começando garantir valores para o Fundo Especial já neste exercício, deixando de devolver
aos cofres do Executivo a sobra apurada em 2023, à qual gira em torno de um milhão de
reais conforme parágrafo anterior.
A entrega de uma sede própria para os guanduenses por certo marcará a
passagem da nossa legislatura na história do Município pois minimizará gastos
extraordinários de dinheiro público sem qualquer comprometimento do padrão de qualidade
esperado na prestação dos nossos serviços.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
A Câmara Municipal de Baixo Guandu, por meio de seus representantes eleitos
pelas comunidades, tem capacidade de gerir, de maneira adequada, os recursos
financeiros colocados à sua disposição e isso significa deixar de devolver, todo final de ano,
as sobras dos valores (duodécimos) recebidos do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO
LEITE”, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2023.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor