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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaCRIA FUNDO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES.
native_id2499

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Matéria arquivada — —
2023-12-11 Matéria rejeitada pelo Plenário U Encaminho para o Arquivo.
2023-12-11 Inconstitucionalidade aprovada em Plenário — Inconstitucionalidade aprovada em plenário por maioria absoluta.
2023-11-21 Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade U Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que cria fundo especial. O projeto não é de iniciativa parlamentar. Objetivo do relatório, essa Comissão passa a análise jurídica. A criação de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administração Pública. Primeiro porque altera rubricas orçamentárias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum órgão precisará administra-lo. Nesse caso, a iniciativa é privativa do Executivo, já que as leis orçamentárias são de sua exclusiva iniciação e também a criação, estruturação e definição de atribuições de órgãos públicos. Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
2023-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2023-11-17 Cumprido Prazo de Pauta — Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2023-11-06 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta — Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2023-11-06 Inclusão no Expediente do dia — Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T09:54:54.835564-03:00 Parecer pela Inconstitucionalidade Aprovado 11 2 0

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PROJETO DE LEI Nº _______/2023
CRIA FUNDO ESPECIAL PARA 
AQUISIÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE 
SEDE PRÓPRIA PARA A CÂMARA 
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES.
Art. 1° - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES (FECMBG), com o objetivo de constituição de despesas correntes e de capital 
proveniente da sobra anual de recursos advindos do Poder Executivo, intitulado repasse de 
interferência financeira, bem como de quaisquer outras receitas que legalmente possam 
ser incorporadas ao respectivo Fundo, considerando a finalidade prevista no artigo 
seguinte.
Art. 2° - Este Fundo Especial da CMBG/ES tem por finalidade precípua 
assegurar recursos exclusivamente para a aquisição e/ou construção de sede própria da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu, de forma a proporcionar expansão e aperfeiçoamento 
das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, melhorar as 
condições de trabalho para servidores e Vereadores e proporcionar melhores condições de 
acesso e atendimento à população do Município. 
§ 1º - Não será admitido, por conta do Fundo Especial da CMBG/ES, o pagamento de 
qualquer custeio devido ao quadro de servidores da Câmara Municipal ou Vereadores, 
entre os quais: vencimentos, subsídios, gratificações, encargos e/ou diárias, sejam estas 
de que natureza for.
§ 2º - Compreende-se na finalidade descrita no caput o que se fizer necessário para a 
concretização do evento: aquisição de imóvel, elaboração de projetos, execução de obras, 
reforma, construção, contratação de profissionais habilitados da área de construção civil 
(arquiteto, engenheiro, entre outros).
Art. 3° - Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da CMBG/ES 
serão imediatamente incorporados ao património da Câmara Municipal. 
Art. 4° - Os recursos do Fundo Especial da CMBG/ES serão recolhidos em conta 
específica, aberta em Instituição Financeira Oficial definida pelos Membros do Conselho 
Gestor, e exclusivamente destinada às movimentações necessárias para a aquisição e/ou 
construção de sede própria para a Câmara Municipal de Baixo Guandu. 
Art. 5° - Todos os recursos destinados ao Fundo Especial da CMBG/ES serão 
contabilizados como receita orçamentária municipal, em rubrica específica, sendo alocadas 
as dotações através da Lei Orçamentaria ou de créditos especiais obedecendo-se, na sua 
aplicação, às normas gerais estabelecidas pelo Direito Financeiro Público. 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Parágrafo Único - As receitas destinadas ao Fundo Especial da CMBG/ES ou deste 
advindas serão utilizadas única e exclusivamente para a concretização do objeto de criação 
deste Fundo, conforme descrito no artigo 2º, caput, desta Lei.
Art. 6° - Para efeito de verificação do limite de gastos destinados ao Poder 
Legislativo, e conforme determina o artigo 29-A da Constituição Federal, apenas no 
exercício do repasse da interferência financeira será computado o valor resultante da 
economia dos recursos advindos do Poder Executivo (duodécimos), alocado ao Fundo 
Especial da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES (FECMBG/ES) nos moldes do artigo 
5º, caput, desta Lei.
Art. 7° - Constituem receitas do Fundo Especial da CMBG/ES:
I - os recursos provenientes da economia das interferências financeiras recebidas do Poder 
Executivo, a contar do presente exercício (2023); 
II - os recursos provenientes de créditos adicionais porventura atribuídos para custeio das 
despesas do exercício, nos termos contidos na Constituição Federal; 
III - as sobras financeiras de exercícios pretéritos, devolvidos aos cofres do Legislativo 
Municipal em decorrência de sentença judicial transitada em julgado;
IV - as receitas resultantes de aplicações financeiras;
V - as doações oriundas dos Governos Federal, Estadual e Municipal realizadas com 
finalidade específica para contribuição na aquisição e/ou construção da sede própria da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
§ 1º - As receitas do Fundo Especial da CMBG/ES, derivadas do valor da economia de 
recursos utilizados na constituição do Fundo Especial, serão consideradas para efeito da 
verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo na Constituição 
Federal apenas no exercício do repasse da interferência financeira;
§ 2º - A aplicação dos recursos do Fundo Especial da CMBG/ES será efetivada por 
programa previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais 
adicionais, necessariamente vinculados à despesa de capital que não possam ser 
absorvidas pelos recursos da programação orçamentaria anual.
Art. 8° - Aplicam-se à administração financeira do Fundo Especial da CMBG/ES 
a legislação que estatuiu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
de orçamento e balanço do Código de Contabilidade Pública e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, bem como legislações pertinentes aos contratos e licitações. 
Art. 9° - O Fundo Especial da CMBG/ES será dotado de escrituração contábil 
própria e seu representante legal e ordenador de despesas será o Presidente da Câmara 
Municipal de Baixo Guandu. 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Art. 10 - O órgão administrativo do Fundo Especial da CMBG/ES será 
representado pelo Conselho Gestor, composto por cinco (5) membros conforme abaixo, 
dentre os quais serão definidos os seguintes cargos: Presidente (1), Tesoureiro (1), 
Secretário (1) e Conselheiros Consultivos (2), sendo estes:
I - três servidores da Câmara Municipal, indicados pelo representante legal do Poder 
Legislativo;
II - um servidor da Prefeitura Municipal, indicado pelo representante legal do Poder 
Executivo;
III - um representante da sociedade civil organizada, por manifestação voluntária ou a 
convite da Câmara Municipal.
§ 1º - O Presidente do Conselho será escolhido pela maioria dos Vereadores entre os 
representantes do Legislativo Municipal, mediante anuência do mesmo.
§ 2° - Os membros do Conselho Gestor serão designados pelo Presidente da Câmara 
Municipal, com mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por mais um 
biênio pelo voto da maioria dos Vereadores, se necessário para não prejudicar a realização 
de obras e/ou serviços.
§ 3° - A atuação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Especial da CMBG/ES não 
será remunerada.
§ 4° - Caberá ao Conselho Gestor fixar as diretrizes operacionais para concretização do 
objetivo da criação do Fundo Especial da CMBG/ES, bem como definir o plano de aplicação 
e utilização dos recursos financeiros e realização das obras. 
§ 5º - O Conselho Gestor baixará instruções normativas complementares à 
operacionalidade do Fundo Especial da CMBG/ES voltadas à organização administrativa, 
contábil, financeira e orçamentária, submetendo-os à aprovação da Presidência da Câmara 
Municipal de Baixo Guandu antes de sua implementação. 
Art. 11 - O Fundo Especial da CMBG/ES e a atuação do Conselho Gestor terão 
vigência vinculada ao cumprimento do objeto previsto no artigo 2º, caput, desta Lei, 
compatível com o Plano Plurianual. Após alcançado o objetivo proposto a sobra de recursos 
do Fundo Especial, apurada mediante Balanço Contábil, será devolvida ao Poder 
Executivo. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO 
LEITE”, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2023.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
JUSTIFICATIVA
Exmºs Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Como é do conhecimento de todos nossa cidade já comemorou 88 anos de 
emancipação, porém a sede do Poder Legislativo Municipal continua funcionando em 
prédio alugado gerando gastos desnecessários ao erário.
Entendemos que a sociedade de Baixo Guandu merece um esforço maior dos 
Membros desta Casa a fim de angariar recursos que possibilitem a aquisição e/ou 
construção da sede própria da Câmara Municipal. E a criação de um Fundo Especial se faz 
necessária haja vista a impossibilidade de tal intento contando apenas com repasses de 
um único exercício financeiro.
Desta forma, o presente Projeto de Lei cria um Fundo Especial voltado 
exclusivamente à aquisição e/ou construção de sede própria para funcionamento da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu, garantindo economia aos cofres públicos, melhores 
condições de atendimento aos munícipes e melhor ambiente de trabalho para funcionários 
e Vereadores.
A aquisição e/ou construção de uma sede própria para funcionamento do 
Parlamento Municipal é uma demanda de anos em nosso Município, e através da 
aprovação deste Projeto de Lei poderemos criar um Fundo Especial capaz de viabilizar tal 
projeto e entregar à sociedade guanduense uma obra que proporcionará grande economia, 
pois evitará gastos com aluguéis e manutenções em prédio particular que sequer tem vagas 
de garagem para guarda e proteção dos veículos pertencentes ao Órgão.
A considerar apenas o pagamento da locação nos anos de 2021, 2022 e 2023 
(até outubro) já foram gastos com aluguéis, para funcionamento da Câmara Municipal no 
atual endereço, R$ 850.000,00, enquanto devolvemos ao Executivo local sobras em 
montantes próximos de R$ 800.000,00 em 2021; R$ 1.200.000,00 em 2022 e, ainda, 
corremos o risco de devolver mais de R$ 1.000.000,00 em 2023.
É preciso aplicarmos o princípio da economicidade aprovando este projeto e 
começando garantir valores para o Fundo Especial já neste exercício, deixando de devolver 
aos cofres do Executivo a sobra apurada em 2023, à qual gira em torno de um milhão de 
reais conforme parágrafo anterior. 
A entrega de uma sede própria para os guanduenses por certo marcará a 
passagem da nossa legislatura na história do Município pois minimizará gastos 
extraordinários de dinheiro público sem qualquer comprometimento do padrão de qualidade 
esperado na prestação dos nossos serviços.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
A Câmara Municipal de Baixo Guandu, por meio de seus representantes eleitos 
pelas comunidades, tem capacidade de gerir, de maneira adequada, os recursos 
financeiros colocados à sua disposição e isso significa deixar de devolver, todo final de ano, 
as sobras dos valores (duodécimos) recebidos do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO 
LEITE”, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2023.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor

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