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materia nº 9/2023

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaREQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO COM FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIA, AO DIRETOR DO SAAE-B.G - SOBRE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PARA TRABALHAR NA AUTARQUIA SAAE-BG
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:09:43.925367-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDMAR VIEIRA, vereador eleito na forma da Lei, com assento nesta Câmara 
Municipal, com fundamento ao que dispõe o Inciso X do Artigo 108 da Resolução 
Nº016/1990 (Regimento Interno), combinado com Artigo 5º, inciso XXXIII da 
Constituição Federal; Artigos 10,11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de 
Acesso a Informação, respeitosamente apresenta o seguinte 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO COM FORNECIMENTO 
DE FOTOCÓPIA DE DOCUMENTOS, AO DIRETOR DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE - DE 
BAIXO GUANDU/ES
1. O requerente, conforme descriminado Legislação acima, REQUER, para 
conhecimento; análise e, posterior providências que se fizerem necessárias, cópia
de Capa à Capa, especialmente em formato digital e, PDF, da documentação que 
deu origem ao TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR que, “DISPÕE SOBRE 
A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, Sra. LUZIANE 
KONRADT SIQUEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXO GUANDU/ES, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CONFORME CONSTA DA 
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 012436 e, encontra-se, na data de hoje, CEDIDA 
para prestar serviços na Autarquia Municipal de Serviços de Água e Esgoto -
SAAE-BG;
2. Seja informado e demonstrado se, os vencimentos da servidora Sra. 
LUZIANE KONRADT SIQUEIRA, estão sendo pagos com recursos da 
Autarquia SAAE-BG e, QUAL O AMPARO LEGAL utilizado para essa 
finalidade, com determinação de quem, uma vez a mesma ser servidora da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e, seus vencimentos, terem que ser 
efetuados, pelo órgão que está vinculado seu cargo de provimento efetivo e,
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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dotação orçamentária da pasta da Secretaria Municipal de Administração e 
Comunicação, onde a mesma é lotada, conforme consta de sua matrícula funcional;
3. INFORMAR por documentos, o AMPARO LEGAL, bem como a 
existência de Legislação e/ou Normas locais que, AUTORIZAM a servidora 
municipal Sra. LUZIANE KONRADT SIQUEIRA, RECEBER
gratificações; ticket alimentação; plano de saúde, dentre outros, na mesma 
proporcionalidade que os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
– SAAE-BG recebem, pagos com recursos do orçamento da própria 
Autarquia, uma vez ao que consta do ticket alimentação para servidores da 
Prefeitura Municipal, ser valor diferenciado, inferior e, não possuir plano de 
saúde e outras vantagens, para os funcionários da prefeitura e, a mesma, É, 
SERVIDORA CEDIDA pela municipalidade para prestar serviços naquela 
Autarquia, não fazendo parte de seu quadro funcional, nem de forma efetiva ou 
estatutária, fazendo ficar no ar, uma dúvida entre todos e todas, a saber:
A) ESTÁ HAVENDO TRATAMENTO PRIVILEGIADO DENTRE 
SERVIDORES PÚBLICOS, COM USO DO DINHEIRO PÚBLICO 
PERTENCENTE AOS CÓFRES DA AUTAQUIA MUNICIPAL SAAE￾BG.
4. Seja informado, qual realmente é o VÍNCULO FUNCIONAL da servidora
pública municipal, LUZIANE KONRADT SIQUEIRA se, EFETIVO ou, 
ESTATUTÁRIO pois, em sua matrícula 012436, seu vínculo funcional na 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, É, EFETIVO mas, em sua matrícula
000169 junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-BG, onde encontra￾se CEDIDA, seu vínculo funcional É, ESTATUTÁRIO e, pelo que se é sabido, 
desde a Constituição de 1988, não mais existe o ingresso no serviço público, pelo 
REGIME ESTATUTÁRIO.
5. INFORMAR por documento se, dos servidores efetivos e/ou de carreira
pertencente ao quadro de funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE-BG, algum deles, faz parte da equipe de “Agentes de Contratação e 
Pregoeiros, conforme disciplina a Lei Federal nº14.133/2021 que dispõe sobre a 
Nova Lei de Licitações e Contratos e, Jurisprudência do TCU e entendimento do 
Tribunal de Contas do Espírito Santo.
6. Requer ainda, seja informado, o AMPARO LEGAL utilizado para 
elaboração da Portaria SAAE-BG nº009/2023 de, 01 de setembro de 2023, 
onde o Diretor da Autarquia, nomeia servidora de cargo de provimento 
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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ESTATUTÁRIO, conforme matrícula 000169 acima mencionada, para exercer 
a função de Chefe de Seção de Material e Transporte daquele Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-BG e, também, AUTORIZA seja 
efetuado pagamento de gratificação de chefia, à servidora nomeada para 
responder pelo cargo nomeado, não sendo ela pertencente aos seu quadro de
servidores mas, sim, ao quadro de servidores do Município de Baixo Guandu/ES,
porém, trabalhando naquela Autarquia, devido a um Termo de Cessão de Servidor 
firmado entre as partes.
7. Requer por último, seja remetida CÓPIA do presente, AO PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO E, AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 
CONTAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
para conhecimento e, posterior providência.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o 
acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso 
imediato a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no 
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto 
ao setor competente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-BG, do 
Município de Baixo Guandu/ES.
Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço e-mail institucional: 
edmar@baixoguandu.es.leg.br
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE 
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
__________________________________________
EDMAR VIEIRA 
 Vereador-Autor
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
Senhora vereadora;
O presente requerimento, trata-se de documento público e, para acesso 
ao mesmo e conhecimento de seu conteúdo, mister se faz que o presente pleito seja 
submetido à apreciação desta Casa e, conforme já mencionado legislação acima, a 
informação com cópia de documentos, ora pleiteada, também terá 
fundamentação para que possamos analisar a documentação requerida pois, existe 
indícios de fraude e, crime contra o Patrimônio Público.
Na certeza da apreciação e aprovação dos nobres pares, despeço-me com 
cordiais saudações.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE 
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
__________________________________________
EDMAR VIEIRA 
 Vereador-Autor

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