C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDMAR VIEIRA, vereador eleito na forma da Lei, com assento nesta Câmara
Municipal, com fundamento ao que dispõe o Inciso X do Artigo 108 da Resolução
Nº016/1990 (Regimento Interno), combinado com Artigo 5º, inciso XXXIII da
Constituição Federal; Artigos 10,11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de
Acesso a Informação, respeitosamente apresenta o seguinte
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO COM FORNECIMENTO
DE FOTOCÓPIA DE DOCUMENTOS, AO DIRETOR DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE - DE
BAIXO GUANDU/ES
1. O requerente, conforme descriminado Legislação acima, REQUER, para
conhecimento; análise e, posterior providências que se fizerem necessárias, cópia
de Capa à Capa, especialmente em formato digital e, PDF, da documentação que
deu origem ao TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR que, “DISPÕE SOBRE
A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, Sra. LUZIANE
KONRADT SIQUEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU/ES, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CONFORME CONSTA DA
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 012436 e, encontra-se, na data de hoje, CEDIDA
para prestar serviços na Autarquia Municipal de Serviços de Água e Esgoto -
SAAE-BG;
2. Seja informado e demonstrado se, os vencimentos da servidora Sra.
LUZIANE KONRADT SIQUEIRA, estão sendo pagos com recursos da
Autarquia SAAE-BG e, QUAL O AMPARO LEGAL utilizado para essa
finalidade, com determinação de quem, uma vez a mesma ser servidora da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e, seus vencimentos, terem que ser
efetuados, pelo órgão que está vinculado seu cargo de provimento efetivo e,
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dotação orçamentária da pasta da Secretaria Municipal de Administração e
Comunicação, onde a mesma é lotada, conforme consta de sua matrícula funcional;
3. INFORMAR por documentos, o AMPARO LEGAL, bem como a
existência de Legislação e/ou Normas locais que, AUTORIZAM a servidora
municipal Sra. LUZIANE KONRADT SIQUEIRA, RECEBER
gratificações; ticket alimentação; plano de saúde, dentre outros, na mesma
proporcionalidade que os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE-BG recebem, pagos com recursos do orçamento da própria
Autarquia, uma vez ao que consta do ticket alimentação para servidores da
Prefeitura Municipal, ser valor diferenciado, inferior e, não possuir plano de
saúde e outras vantagens, para os funcionários da prefeitura e, a mesma, É,
SERVIDORA CEDIDA pela municipalidade para prestar serviços naquela
Autarquia, não fazendo parte de seu quadro funcional, nem de forma efetiva ou
estatutária, fazendo ficar no ar, uma dúvida entre todos e todas, a saber:
A) ESTÁ HAVENDO TRATAMENTO PRIVILEGIADO DENTRE
SERVIDORES PÚBLICOS, COM USO DO DINHEIRO PÚBLICO
PERTENCENTE AOS CÓFRES DA AUTAQUIA MUNICIPAL SAAEBG.
4. Seja informado, qual realmente é o VÍNCULO FUNCIONAL da servidora
pública municipal, LUZIANE KONRADT SIQUEIRA se, EFETIVO ou,
ESTATUTÁRIO pois, em sua matrícula 012436, seu vínculo funcional na
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, É, EFETIVO mas, em sua matrícula
000169 junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-BG, onde encontrase CEDIDA, seu vínculo funcional É, ESTATUTÁRIO e, pelo que se é sabido,
desde a Constituição de 1988, não mais existe o ingresso no serviço público, pelo
REGIME ESTATUTÁRIO.
5. INFORMAR por documento se, dos servidores efetivos e/ou de carreira
pertencente ao quadro de funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE-BG, algum deles, faz parte da equipe de “Agentes de Contratação e
Pregoeiros, conforme disciplina a Lei Federal nº14.133/2021 que dispõe sobre a
Nova Lei de Licitações e Contratos e, Jurisprudência do TCU e entendimento do
Tribunal de Contas do Espírito Santo.
6. Requer ainda, seja informado, o AMPARO LEGAL utilizado para
elaboração da Portaria SAAE-BG nº009/2023 de, 01 de setembro de 2023,
onde o Diretor da Autarquia, nomeia servidora de cargo de provimento
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ESTATUTÁRIO, conforme matrícula 000169 acima mencionada, para exercer
a função de Chefe de Seção de Material e Transporte daquele Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-BG e, também, AUTORIZA seja
efetuado pagamento de gratificação de chefia, à servidora nomeada para
responder pelo cargo nomeado, não sendo ela pertencente aos seu quadro de
servidores mas, sim, ao quadro de servidores do Município de Baixo Guandu/ES,
porém, trabalhando naquela Autarquia, devido a um Termo de Cessão de Servidor
firmado entre as partes.
7. Requer por último, seja remetida CÓPIA do presente, AO PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E, AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
para conhecimento e, posterior providência.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o
acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso
imediato a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto
ao setor competente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-BG, do
Município de Baixo Guandu/ES.
Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço e-mail institucional:
edmar@baixoguandu.es.leg.br
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
__________________________________________
EDMAR VIEIRA
Vereador-Autor
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
Senhora vereadora;
O presente requerimento, trata-se de documento público e, para acesso
ao mesmo e conhecimento de seu conteúdo, mister se faz que o presente pleito seja
submetido à apreciação desta Casa e, conforme já mencionado legislação acima, a
informação com cópia de documentos, ora pleiteada, também terá
fundamentação para que possamos analisar a documentação requerida pois, existe
indícios de fraude e, crime contra o Patrimônio Público.
Na certeza da apreciação e aprovação dos nobres pares, despeço-me com
cordiais saudações.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
__________________________________________
EDMAR VIEIRA
Vereador-Autor