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PROJETO DE LEI Nº ____/2023
“Autoriza ao Chefe do Poder executivo a
promover a Outorga de Permissão Especial de
Uso de Espaço Público para fixação de
Equipamentos de Publicidade com Relógio e
Termômetro, Digital ou Analógico, com a
finalidade de embelezamento das praças e
logradouros públicos, bem como, a promoção
de informação à coletividade do horário e
temperatura local, por prazo determinado”
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que enviou para a apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiro,
pessoa física ou jurídica, permissão de uso de espaço público municipal com a
finalidade de fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro
digital ou analógico, definidos em regulamento, no Município de Baixo Guandu.
Art. 2º. A outorga de permissão de uso espaço público de que trata o art.
1º desta Lei será disciplinada pelas disposições desta lei, bem como, pelo edital
de licitação ou chamamento público e contrato.
Art. 3º. A permissão de uso de espaço público, cuja outorga ora se
autoriza, tem como objeto a instalação de relógio e termômetro digital ou
analógico, definido em regulamento, contendo espaço publicitário nos seguintes
locais do município de Baixo Guandu:
a) Praça da matriz em local indicado pela Administração Municipal;
b) Praça Getúlio Vargas;
c) Parque Municipal Elci Pereira em local indicado pela Administração
Municipal;
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d) Outros locais públicos a serem definidos pela Administração Municipal.
§ 1º. A permissionária deverá proceder à fixação dos equipamentos,
independente da exploração comercial de publicidade com sua marca ou de
terceiros, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana.
§ 2º. A permissionária procederá a fixação dos equipamentos no
município de Baixo Guandu, apenas quando for formalizada a exploração
comercial de publicidade, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal
de Engenharia e Infraestrutura Urbana.
Art. 4º. A permissão de uso de espaço público será outorgada pelo prazo
de até 10 anos, podendo ser renovada, por igual período, mediante autorização
legislativa.
Art. 5º. Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos,
serão de responsabilidade da permissionária, bem como taxas, impostos e
encargos que incidirem sobre a exploração ou funcionamento do equipamento
e/ou do serviço.
Art. 6º. Finda a permissão de uso de espaço público, os materiais e
equipamentos implantados pela permissionária passarão a integrar o patrimônio
público municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 7º. A permissionária terá direito à exploração comercial de
publicidade, mediante propagandas promocionais com sua marca ou terceiros,
como fonte de receita alternativa e complementar para execução do serviço
outorgado, sendo responsável exclusiva pela contratação da publicidade a ser
divulgada.
§ 1º. Somente serão permitidos anúncios de produtos ou atividades
licenciados, não atentatórios ao bom gosto, à moral e aos bons costumes,
proibido a veiculação de publicidade referente à bebidas alcoólicas, cigarros e
afins.
§ 2º. Os contratos de publicidade não poderão ter prazo superior ao da
permissão de uso de espaço público.
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Art. 8º. Poderá ser rescindida a permissão de uso de espaço público
outorgada, sem que caiba qualquer direito à indenização à permissionária,
quando constatado qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das
condições exigidas no regulamento da presente Lei, bem como no edital de
licitação.
Art. 9º. O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei
no que for necessário, a qualquer tempo.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos vinte (20) dias do mês
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 42/2023
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas a
autorização para promover procedimentos para concessão de Outorga de
Permissão Especial de Uso de bem público consoante texto.
O uso de bem público pelo particular carece de autorização legislativa,
principalmente quando a utilização do bem público recai sobre os bens públicos
de uso comum ou especial, como as ruas, praças e prédios públicos.
O presente projeto de lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder Outorga de Permissão de Uso ao particular, após o devido
procedimento de concorrência pública através de instrumentos previstos na
legislação com a finalidade de que os particulares possam colocar equipamentos
de relógio e termômetro digital ou analógico, nas vias e praças públicas, e
garantir a manutenção dos mesmos durante o período da outorga, explorando a
publicidade no equipamento fixado.
Consoante projeto de lei ora em questão, para o cidadão guanduense, a fixação
de tais equipamentos privilegia o interesse público com a garantia de ter um
equipamento que apresenta as horas e termômetro para o cidadão, bem como,
ter a manutenção de tal equipamento pelo período de outorga pelo particular.
Em contrapartida, o particular que colocará o equipamento, após o devido
procedimento de concorrência pública na forma da lei, tem a possibilidade de
explorar a publicidade no próprio equipamento público.
Outro ponto de relevância pública é que, após o período de exploração, o
equipamento público instalado passará a incorporar o patrimônio do Município
na forma do art. 6º do referido projeto, ocasião em que o Município dará
manutenção a partir de então, e ainda poderá ser prorrogada a outorga, por meio
de autorização legislativa, ao outorgado, visando a continuidade da exploração
publicitária e manutenção do equipamento público.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos vinte (20) dias do mês
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal