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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa“Autoriza ao Chefe do Poder executivo a promover a Outorga de Permissão Especial de Uso de Espaço Público para fixação de Equipamentos de Publicidade com Relógio e Termômetro, Digital ou Analógico, com a finalidade de embelezamento das praças e logradouros públicos, bem como, a promoção de informação à coletividade do horário e temperatura local, por prazo determinado”
native_id2540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 04/11/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:25:12.103363-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº ____/2023 
“Autoriza ao Chefe do Poder executivo a 
promover a Outorga de Permissão Especial de 
Uso de Espaço Público para fixação de 
Equipamentos de Publicidade com Relógio e 
Termômetro, Digital ou Analógico, com a 
finalidade de embelezamento das praças e 
logradouros públicos, bem como, a promoção 
de informação à coletividade do horário e 
temperatura local, por prazo determinado” 
 LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que enviou para a apreciação da 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiro, 
pessoa física ou jurídica, permissão de uso de espaço público municipal com a
finalidade de fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro 
digital ou analógico, definidos em regulamento, no Município de Baixo Guandu. 
Art. 2º. A outorga de permissão de uso espaço público de que trata o art. 
1º desta Lei será disciplinada pelas disposições desta lei, bem como, pelo edital 
de licitação ou chamamento público e contrato. 
Art. 3º. A permissão de uso de espaço público, cuja outorga ora se 
autoriza, tem como objeto a instalação de relógio e termômetro digital ou 
analógico, definido em regulamento, contendo espaço publicitário nos seguintes 
locais do município de Baixo Guandu: 
a) Praça da matriz em local indicado pela Administração Municipal; 
b) Praça Getúlio Vargas; 
c) Parque Municipal Elci Pereira em local indicado pela Administração 
Municipal; 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
d) Outros locais públicos a serem definidos pela Administração Municipal. 
§ 1º. A permissionária deverá proceder à fixação dos equipamentos, 
independente da exploração comercial de publicidade com sua marca ou de 
terceiros, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Engenharia e 
Infraestrutura Urbana. 
§ 2º. A permissionária procederá a fixação dos equipamentos no 
município de Baixo Guandu, apenas quando for formalizada a exploração
comercial de publicidade, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal 
de Engenharia e Infraestrutura Urbana. 
Art. 4º. A permissão de uso de espaço público será outorgada pelo prazo 
de até 10 anos, podendo ser renovada, por igual período, mediante autorização 
legislativa. 
Art. 5º. Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos, 
serão de responsabilidade da permissionária, bem como taxas, impostos e
encargos que incidirem sobre a exploração ou funcionamento do equipamento 
e/ou do serviço. 
Art. 6º. Finda a permissão de uso de espaço público, os materiais e 
equipamentos implantados pela permissionária passarão a integrar o patrimônio 
público municipal, independentemente de qualquer indenização. 
Art. 7º. A permissionária terá direito à exploração comercial de 
publicidade, mediante propagandas promocionais com sua marca ou terceiros, 
como fonte de receita alternativa e complementar para execução do serviço 
outorgado, sendo responsável exclusiva pela contratação da publicidade a ser 
divulgada. 
§ 1º. Somente serão permitidos anúncios de produtos ou atividades 
licenciados, não atentatórios ao bom gosto, à moral e aos bons costumes, 
proibido a veiculação de publicidade referente à bebidas alcoólicas, cigarros e 
afins. 
§ 2º. Os contratos de publicidade não poderão ter prazo superior ao da 
permissão de uso de espaço público. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 8º. Poderá ser rescindida a permissão de uso de espaço público 
outorgada, sem que caiba qualquer direito à indenização à permissionária,
quando constatado qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das 
condições exigidas no regulamento da presente Lei, bem como no edital de
licitação. 
Art. 9º. O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei 
no que for necessário, a qualquer tempo. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos vinte (20) dias do mês 
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 42/2023 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas a 
autorização para promover procedimentos para concessão de Outorga de 
Permissão Especial de Uso de bem público consoante texto. 
O uso de bem público pelo particular carece de autorização legislativa, 
principalmente quando a utilização do bem público recai sobre os bens públicos 
de uso comum ou especial, como as ruas, praças e prédios públicos. 
O presente projeto de lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder Outorga de Permissão de Uso ao particular, após o devido 
procedimento de concorrência pública através de instrumentos previstos na 
legislação com a finalidade de que os particulares possam colocar equipamentos 
de relógio e termômetro digital ou analógico, nas vias e praças públicas, e 
garantir a manutenção dos mesmos durante o período da outorga, explorando a 
publicidade no equipamento fixado. 
Consoante projeto de lei ora em questão, para o cidadão guanduense, a fixação 
de tais equipamentos privilegia o interesse público com a garantia de ter um
equipamento que apresenta as horas e termômetro para o cidadão, bem como, 
ter a manutenção de tal equipamento pelo período de outorga pelo particular. 
Em contrapartida, o particular que colocará o equipamento, após o devido 
procedimento de concorrência pública na forma da lei, tem a possibilidade de 
explorar a publicidade no próprio equipamento público. 
Outro ponto de relevância pública é que, após o período de exploração, o
equipamento público instalado passará a incorporar o patrimônio do Município 
na forma do art. 6º do referido projeto, ocasião em que o Município dará 
manutenção a partir de então, e ainda poderá ser prorrogada a outorga, por meio 
de autorização legislativa, ao outorgado, visando a continuidade da exploração 
publicitária e manutenção do equipamento público. 
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos vinte (20) dias do mês 
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 

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