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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaOs Vereadores que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 81 c/c com art 118 §2º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 066/2023. Fica MODIFICADO O artigo 7º em seu Caput, e o inciso IV do mesmo artigo do projeto em evidência. Fica MODIFICADO o artigo 17º em seu Caput, do projeto em evidência. Fica MODIFICADO o artigo 28º em seu Caput, do projeto em evidência.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
PROJETO DE EMENDA NO PROJETO DE LEI Nº 066 DE 2023 AUTOR VEREADORES
Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público￾Privadas e Concessões do Município de Baixo Guandu – ES, 
e dá outras providencias.
Os Vereadores que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 81 
c/c com art 118 §2º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 066/2023.
EMENDA MODIFICATIVA
Fica MODIFICADO O artigo 7º em seu Caput, e o inciso IV do mesmo artigo do projeto em 
evidência.
Art. 7º - Fica autorizada a concessão de serviços públicos, precedida ou não da execução de obra pública, 
mediante a contratação de Parceria Público-Privada:
I. ...........................
II. ...........................
III. ...........................
IV. a exploração de outros serviços complementares ou acessórios, de modo a dar maior 
sustentabilidade financeira ao projeto, redução do impacto tarifário ou menor contraprestação 
governamental.
Fica MODIFICADO o artigo 17º em seu Caput, do projeto em evidência.
"Art. 17 - Fica autorizada a concessão de serviços públicos descritos no artigo 7°, referentes ao projeto de 
cidades inteligentes com soluções em iluminação pública, usina solar fotovoltaica e infraestrutura de 
telecomunicações."
Fica MODIFICADO o artigo 28º em seu Caput, do projeto em evidência.
"Art. 28 - Fica facultado ao Poder Concedente a realização de Audiência Pública e Roadshow, cujo 
realização dar-se- á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação oficial do edital de 
licitação, especialmente, para contratação de Parceria Público-Privada, obedecida a legislação específica. 
"
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
JUSTIFICATIVA: Os artigos e incisos acima supracitados se justificam ser modificados
devido ao dubio entendimento, o que levaram a estes Parlamentares ao entendimento de uma possível 
privatização de uma Autarquia Municipal. A qual deve submeter-se a um Plebiscito conforme a Lei 
Orgânica Municipal, que ainda cita, audiências públicas, consultas publicas a população. Assim, para 
evitar duplo entendimento justifica a modificação dos artigos 7º, 17º e 28º e incisos do presente Projeto
de Lei. 
Baixo Guandu - ES 05 de Dezembro de 2023.
Vereadores

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