| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Os Vereadores que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 81 c/c com art 118 §2º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 066/2023. Fica MODIFICADO O artigo 7º em seu Caput, e o inciso IV do mesmo artigo do projeto em evidência. Fica MODIFICADO o artigo 17º em seu Caput, do projeto em evidência. Fica MODIFICADO o artigo 28º em seu Caput, do projeto em evidência. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PROJETO DE EMENDA NO PROJETO DE LEI Nº 066 DE 2023 AUTOR VEREADORES Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias PúblicoPrivadas e Concessões do Município de Baixo Guandu – ES, e dá outras providencias. Os Vereadores que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 81 c/c com art 118 §2º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 066/2023. EMENDA MODIFICATIVA Fica MODIFICADO O artigo 7º em seu Caput, e o inciso IV do mesmo artigo do projeto em evidência. Art. 7º - Fica autorizada a concessão de serviços públicos, precedida ou não da execução de obra pública, mediante a contratação de Parceria Público-Privada: I. ........................... II. ........................... III. ........................... IV. a exploração de outros serviços complementares ou acessórios, de modo a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto, redução do impacto tarifário ou menor contraprestação governamental. Fica MODIFICADO o artigo 17º em seu Caput, do projeto em evidência. "Art. 17 - Fica autorizada a concessão de serviços públicos descritos no artigo 7°, referentes ao projeto de cidades inteligentes com soluções em iluminação pública, usina solar fotovoltaica e infraestrutura de telecomunicações." Fica MODIFICADO o artigo 28º em seu Caput, do projeto em evidência. "Art. 28 - Fica facultado ao Poder Concedente a realização de Audiência Pública e Roadshow, cujo realização dar-se- á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação oficial do edital de licitação, especialmente, para contratação de Parceria Público-Privada, obedecida a legislação específica. " C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 JUSTIFICATIVA: Os artigos e incisos acima supracitados se justificam ser modificados devido ao dubio entendimento, o que levaram a estes Parlamentares ao entendimento de uma possível privatização de uma Autarquia Municipal. A qual deve submeter-se a um Plebiscito conforme a Lei Orgânica Municipal, que ainda cita, audiências públicas, consultas publicas a população. Assim, para evitar duplo entendimento justifica a modificação dos artigos 7º, 17º e 28º e incisos do presente Projeto de Lei. Baixo Guandu - ES 05 de Dezembro de 2023. Vereadores