C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U / ES
P O D E R L E G I S L A T I V O
G A B I N E T E D A P R E S I D Ê N C I A
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 2023
“Dispõe sobre a baixa e transferência de
bens móveis desta Câmara Municipal
para a Prefeitura Municipal e dá outras
providências”.
AUTOR: MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
utilizando-se de suas prerrogativas contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis e na
Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte texto de DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu
autorizado a proceder à baixa dos bens que integram o patrimônio desta Casa de Leis,
abaixo descritos:
I - Condicionador Split 36000 BTUS FUJITSU 220V Inverter com Controle
Remoto, descrito sob o código 00555, adquirido em 07/12/2009 Nota Fiscal
nº 00374, por R$ 8.640,00.
II - Cadeira branca plástica polipropileno, descrita sob o código 001188,
adquirido em 13/02/2020 Nota Fiscal nº 1891, no valor de R$ 46,00.
III - Livro manual de Direito Público Vol2, descrito sob o código 00681,
adquirido em 30/03/2015 Nota Fiscal nº 865, no valor de R$ 790,00.
IV - Livro manual de Direito Administrativo, descrito sob o código 00682,
adquirido em 30/03/2015 Nota Fiscal nº 865, no valor de R$ 188,00.
V - Livro Manual de improbidade administrativa, descrito sob o código
00683, adquirido em 30/03/2015 Nota Fiscal nº 865, no valor de R$ 84,00.
Art. 2º. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu
autorizado ainda, a transferir os bens acima descritos para uso da Prefeitura Municipal, que
o destinarão e afetarão ao seu uso próprio nos órgãos que escolher.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U / ES
P O D E R L E G I S L A T I V O
G A B I N E T E D A P R E S I D Ê N C I A
Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aos oito dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e três.
_________________________ ___________________________
LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENCKE
Presidente Vice-Presidente
_________________________ ___________________________
VALMIR ESTEVAO DA MOTA APRIGIO LUIS RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U / ES
P O D E R L E G I S L A T I V O
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Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora avaliou a situação dos bens em questão e percebeu que estão
em desuso.
Os livros que não nos servem mais podem ser aproveitados pelo Executivo na
Biblioteca Municipal.
O aparelho de ar condicionado também não tem mais serventia no Legislativo,
mas pode muito bem ser instalado em locais de atendimento público das secretarias da
Prefeitura Municipal.
A cadeira segue o mesmo pensamento, não há mais utilidade para nosso prédio,
mas pode ser utilizado em outra repartição.
Se, todavia, a Prefeitura Municipal não der uso aos bens, ela pode leiloa-los como
dispõe a lei de licitações, junto com outros bens, fazendo lotes de itens, o que facilita a
aquisição de interessados.
Ademais, os bens são considerados de propriedade do Município e não da
Câmara Municipal. O legislativo é apenas a localização do bem, que está afetado a nosso
uso. A desafetação e nova afetação (passando da Câmara para a Prefeitura) é necessária
por norma jurídica.
Com as explicações, solicitamos o voto e apoio dos nobres pares à matéria.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aos oito dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e três.
_________________________ ___________________________
LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENCKE
Presidente Vice-Presidente
_________________________ ___________________________
VALMIR ESTEVAO DA MOTA APRIGIO LUIS RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário