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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, §1º, 2º e 3º, incisos I, II, III e IV, e dá outras providências.
native_id2570

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria arquivada — Final do ano legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:48:10.648371-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7



OBJETO:
QUANT CARGO 13º Ticket TOTAL ANUAL
9 Assessor Especial I R$ 1.903,86 1.903,86
7 Assessor Especial II R$ 1.480,78 1.480,78
1 Assessor Financeiro R$ 211,54 211,54
1 Assessor de Impressa, Comunicação e Tecnologia R$ 211,54 211,54
2 Assessor Jurídico R$ 423,08 423,08
52 Assessor Parlamentar R$ 11.000,08 11.000,08
1 Assessor de Secretaria Legislativa R$ 211,54 211,54
1 Chefe de Gabinete R$ 211,54 211,54
1 Contador Legislativo Municipal R$ 211,54 211,54
1 Controlador Geral R$ 211,54 211,54
1 Diretor Administrativo e Financeiro R$ 211,54 211,54
1 Diretor Legislativo R$ 211,54 211,54
1 Procurador R$ 211,54 211,54
1 Assessor de Compras R$ 211,54 211,54
1 Assessor de Recursos Humanos R$ 211,54 211,54
81 TOTAL 17.134,74 R$ 17.134,74 
Quantidade de cargos: 81
Baixo Guandu/ES, 15 de dezembro de 2023
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
;ARTIGO ϭ6, INCISO I – LRF ϭϬϭ/ϬϬͿ
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, causado pelo Projeto de Lei nº ___/2023, de 
___ de _____ de 2023, que dispõe sobre a Alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, § 1º, 2º e 3º, 
incisos I, II, III e IV, e dá outras providências.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U 
E S T A D O D O E S P Í R I T O S A N T O 
P O D E R L E G I S L A T I V O
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, LEANDRO GOMES DA CRUZ, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Baixo Guandu/ES, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 
16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, 
DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2024, correrão por conta das dotações 
orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.002 – Manutenção do 
Legislativo e suas atividades, estando adequadas à Lei Orçamentária 
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano 
Plurianual. 
Baixo Guandu/ES, 15 de dezembro de 2023. 
LEANDRO GOMES DA CRUZ 
PRESIDENTE CMBG 
LEANDRO GOMES
DA
CRUZ:08955566778
Assinado digitalmente
por LEANDRO GOMES
DA CRUZ:08955566778
Data: 2023.12.15
08:48:45 -0300
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U 
E S T A D O D O E S P Í R I T O S A N T O 
P O D E R L E G I S L A T I V O
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, 
e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: dispõe sobre as despesas com o 13º ticket alimentação da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu. 
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias para o atual
momento, às disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos pela 
LC 101/2000. 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
PLANO PLURIANUAL 
( X ) Adequada 
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo 
está prevista nas diretrizes, objetivos e 
metas do Plano Plurianual para o período 
de 2022 a 2025. 
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
( X ) Adequada 
( ) Inadequada 
Está compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024. 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
( X ) Adequada 
( ) Inadequada 
Terá dotação orçamentária adequada e 
suficiente para atender as despesas 
decorrentes na seguinte rubrica: 
Projeto Atividade: 2.002. 
Elemento de Despesa: 3.1.90.46
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U 
E S T A D O D O E S P Í R I T O S A N T O 
P O D E R L E G I S L A T I V O
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 
IMPACTO FINANCEIRO – TICKET ALIMENTAÇÃO 
Total referente ao ano de 2024 R$ 17.134,74 
Total referente ao ano de 2025 R$ 17.924,65 
Total referente ao ano de 2026 R$ 18.820,88 
Impacto do ano 2024 mais os próximos 02 anos (2025 e 2026) R$ 53.880,27 
ORIGEM DOS RECURSOS (Base Legal: Art. 17, § 1º, da LRF) 
As despesas oriundas desse projeto de lei serão custeadas com recursos próprios. 
LIMTE GASTO PESSOAL (Base Legal: Art. 22 Parágrafo único, LRF) 
A despesa se encontra dentro dos percentuais estabelecidos em lei. O aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Baixo Guandu/ES, 15 de dezembro de 2023. 

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