OBJETO:
QUANT CARGO 13º Ticket TOTAL ANUAL
9 Assessor Especial I R$ 1.903,86 1.903,86
7 Assessor Especial II R$ 1.480,78 1.480,78
1 Assessor Financeiro R$ 211,54 211,54
1 Assessor de Impressa, Comunicação e Tecnologia R$ 211,54 211,54
2 Assessor Jurídico R$ 423,08 423,08
52 Assessor Parlamentar R$ 11.000,08 11.000,08
1 Assessor de Secretaria Legislativa R$ 211,54 211,54
1 Chefe de Gabinete R$ 211,54 211,54
1 Contador Legislativo Municipal R$ 211,54 211,54
1 Controlador Geral R$ 211,54 211,54
1 Diretor Administrativo e Financeiro R$ 211,54 211,54
1 Diretor Legislativo R$ 211,54 211,54
1 Procurador R$ 211,54 211,54
1 Assessor de Compras R$ 211,54 211,54
1 Assessor de Recursos Humanos R$ 211,54 211,54
81 TOTAL 17.134,74 R$ 17.134,74
Quantidade de cargos: 81
Baixo Guandu/ES, 15 de dezembro de 2023
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
;ARTIGO ϭ6, INCISO I – LRF ϭϬϭ/ϬϬͿ
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, causado pelo Projeto de Lei nº ___/2023, de
___ de _____ de 2023, que dispõe sobre a Alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, § 1º, 2º e 3º,
incisos I, II, III e IV, e dá outras providências.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U
E S T A D O D O E S P Í R I T O S A N T O
P O D E R L E G I S L A T I V O
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, LEANDRO GOMES DA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Baixo Guandu/ES, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art.
16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro,
DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no
exercício financeiro de 2024, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.002 – Manutenção do
Legislativo e suas atividades, estando adequadas à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Baixo Guandu/ES, 15 de dezembro de 2023.
LEANDRO GOMES DA CRUZ
PRESIDENTE CMBG
LEANDRO GOMES
DA
CRUZ:08955566778
Assinado digitalmente
por LEANDRO GOMES
DA CRUZ:08955566778
Data: 2023.12.15
08:48:45 -0300
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U
E S T A D O D O E S P Í R I T O S A N T O
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000,
e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: dispõe sobre as despesas com o 13º ticket alimentação da
Câmara Municipal de Baixo Guandu.
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias para o atual
momento, às disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos pela
LC 101/2000.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo
está prevista nas diretrizes, objetivos e
metas do Plano Plurianual para o período
de 2022 a 2025.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
Está compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
Terá dotação orçamentária adequada e
suficiente para atender as despesas
decorrentes na seguinte rubrica:
Projeto Atividade: 2.002.
Elemento de Despesa: 3.1.90.46
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U
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IMPACTO FINANCEIRO – TICKET ALIMENTAÇÃO
Total referente ao ano de 2024 R$ 17.134,74
Total referente ao ano de 2025 R$ 17.924,65
Total referente ao ano de 2026 R$ 18.820,88
Impacto do ano 2024 mais os próximos 02 anos (2025 e 2026) R$ 53.880,27
ORIGEM DOS RECURSOS (Base Legal: Art. 17, § 1º, da LRF)
As despesas oriundas desse projeto de lei serão custeadas com recursos próprios.
LIMTE GASTO PESSOAL (Base Legal: Art. 22 Parágrafo único, LRF)
A despesa se encontra dentro dos percentuais estabelecidos em lei. O aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Baixo Guandu/ES, 15 de dezembro de 2023.