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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDISPÕES SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.
native_id2592

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-02-05 Inclusão no Expediente do dia U Favor incluir os referidos processos no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:41:20.110780-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 23 de Janeiro de 2024.
OFÍCIO Nº 25/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na 
Câmara Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre 
alteração do Plano Plurianual de 2022-2025 do município de Baixo Guandu-ES.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições do município de Baixo Guandu de 
adequar o Plano Plurianual de 2022-2025, às alterações promovidas na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. 
Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas em questão, advirão 
da anulação de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 
2024.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a 
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante 
importância para adequação do planejamento plurianual do município, às alterações 
promovidas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos 
protestos de estima e consideração.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. º ______/2024
DISPÕES SOBRE ALTERAÇÕES NO 
PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025 DO 
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal 
nº. 3.100 de 23 de Dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes 
desta Lei.
Art. 2º. Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual de 2022-2025, 
conforme disposto:
Programa: 0023 Incentivo e Fomento ao Turismo
Projeto 1.013 Estruturação e Implantação de Atrativos 
Turísticos, Portais, Parques e Centro de 
Informações.
Valor: 2.200,00
Produto da Ação Promover ações que visem implementar e 
estruturar os atrativos turísticos do município de 
Baixo Guandu.
Classificação Funcional Programática 061001.23.695.0023.1.013
061-Secretaria Municipal de Turismo
Programa: 0023 Incentivo e Fomento ao Turismo
Projeto 2.033 Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos, 
Portais, Parques e Centro de Informações
Valor: 147.600,00
Produto da Ação Promover ações que visem a manutenção e 
melhoria dos atrativos turísticos do município de 
Baixo Guandu.
Classificação Funcional Programática 061001.23.695.0023.2.033
061-Secretaria Municipal de Turismo
Programa: 0016 Urbanização e Desenvolvimento
Projeto 2.160 Manutenção do Departamento de Engenharia de 
Transito e Sinalização Viária
Valor: 570.306,87
Produto da Ação Promover ações que visem a manutenção do 
departamento de Engenharia de Transito e 
Sinalização Viária do município de Baixo 
Guandu.
Classificação Funcional Programática 131001.15.452.0016.2.160
131-Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
Programa: 0016 Urbanização e Desenvolvimento
Projeto 2.161 Manutenção do Departamento de Fiscalização e 
Operação de Transito
Valor: 43.900,00
Produto da Ação Promover ações que visem a manutenção do 
departamento de Fiscalização e Operação de 
Trânsito do município de Baixo Guandu.
Classificação Funcional Programática 131001.15.452.0016.2.161
131-Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
Programa: 0016 Urbanização e Desenvolvimento
Projeto 2.162 Manutenção do Departamento de Educação de 
Transito
Valor: 20.900,00
Produto da Ação Promover ações que visem a manutenção do 
departamento de Educação de Trânsito do 
município de Baixo Guandu.
Classificação Funcional Programática 131001.15.452.0016.2.162
131-Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
Programa: 0016 Urbanização e Desenvolvimento
Projeto 2.163 Manutenção do Departamento de Educação de 
Transito
Valor: 27.400,00
Produto da Ação Promover ações que visem a manutenção do 
departamento de Educação de Trânsito do 
município de Baixo Guandu.
Classificação Funcional Programática 131001.15.452.0016.2.163
131-Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
Programa: 0016 Urbanização e Desenvolvimento
Projeto 2.045 Manutenção, Regularização dos Pontos de Taxi 
e Ônibus
Valor: 2.600,00
Produto da Ação Promover ações que visem a manutenção e 
regularização de Pontos de Taxi e Ônibus no 
município de Baixo Guandu.
Classificação Funcional Programática 131001.15.453.0016.2.045
131-Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 23 de janeiro de 2024.
LASTÊNIO CARDOSO
Prefeito Municipal

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