PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 23 de Janeiro de 2024.
OFÍCIO Nº 26/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto,
renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 03/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no
art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições do município de Baixo Guandu de
adequar os seus instrumentos de planejamento da ação governamental, em especial
a Lei Orçamentária Anual, às alterações promovidas na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas em questão, advirão
da anulação de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de
2024.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante
importância para adequação da pesa orçamentária, às alterações promovidas na
estrutura administrativa do município.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º _____/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 675.806,87 (seiscentos e
setenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), através da
seguinte dotação:
061 Secretaria Municipal de Turismo
061001 Departamento de Turismo
061001.23 Comércio e Serviço
061001.23.695 Turismo
061001.23.695.0023 Incentivo e Fomento ao Turismo
061001.23.695.0023.1.013 Estruturação e Implantação de Atrativos Turísticos, Portais,
Parques e Centro de Informações
061001.23.695.0023.1.013
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 100,00
061001.23.695.0023.1.013
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
061001.23.695.0023.1.013
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00
061001.23.695.0023.1.013
4.4.90.51.000 Fonte 1500000 Obras e Instalações 1.000,00
061001.23.695.0023.1.013
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 500,00
061 Secretaria Municipal de Turismo
061001 Departamento de Turismo
061001.23 Comércio e Serviço
061001.23.695 Turismo
061001.23.695.0023 Incentivo e Fomento ao Turismo
061001.23.695.0023.2.033 Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos, Portais,
Parques e Centro de Informações
061001.23.695.0023.2.033
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 120.000,00
061001.23.695.0023.2.033
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 26.000,00
061001.23.695.0023.2.033
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
061001.23.695.0023.2.033
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 100,00
061001.23.695.0023.2.033
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
061001.23.695.0023.2.033
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200,00
061001.23.695.0023.2.033
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 200,00
131 Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade
Urbana
131001 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.160 Manutenção do Departamento de Engenharia de Transito e
Sinalização Viária
131001.15.452.0016.2.160
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 395.000,00
131001.15.452.0016.2.160
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 96.000,00
131001.15.452.0016.2.160
3.1.90.16.000 Fonte 1500000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 503,00
131001.15.452.0016.2.160
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 2.000,00
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 10.000,00
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 203,70
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.39.000 Fonte 1750000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.46.000 Fonte 1500000 Auxílio-Alimentação 20.000,00
131001.15.452.0016.2.160
4.4.90.51.000 Fonte 1500000 Obras e Instalações 100,17
131001.15.452.0016.2.160
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
131 Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade
Urbana
131001 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.161 Manutenção do Departamento de Fiscalização e Operação
de Transito
131001.15.452.0016.2.161
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00
131001.15.452.0016.2.161
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 5.000,00
131001.15.452.0016.2.161
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
131001.15.452.0016.2.161
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 1.000,00
131001.15.452.0016.2.161
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 500,00
131001.15.452.0016.2.161
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 200,00
131001.15.452.0016.2.161 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
3.3.90.39.000 Fonte 1500000
131001.15.452.0016.2.161
3.3.90.93.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições 100,00
131001.15.452.0016.2.161
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 100,00
131 Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade
Urbana
131001 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.162 Manutenção do Departamento de Educação de Transito
131001.15.452.0016.2.162
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
131001.15.452.0016.2.162
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 3.000,00
131001.15.452.0016.2.162
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100,00
131001.15.452.0016.2.162
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 500,00
131001.15.452.0016.2.162
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 4.000,00
131001.15.452.0016.2.162
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
131001.15.452.0016.2.162
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
131001.15.452.0016.2.162
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 100,00
131 Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade
Urbana
131001 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.163 Manutenção do Departamento de Educação de Transito
131001.15.452.0016.2.163
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
131001.15.452.0016.2.163
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 2.000,00
131001.15.452.0016.2.163
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100,00
131001.15.452.0016.2.163
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 100,00
131001.15.452.0016.2.163
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 5.000,00
131001.15.452.0016.2.163
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
131001.15.452.0016.2.163
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
131001.15.452.0016.2.163
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 100,00
131 Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade
Urbana
131001 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.453 Transportes Coletivos Urbanos
131001.15.453.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.453.0016.2.045 Manutenção, Regularização dos Pontos de Taxi e Ônibus
131001.15.453.0016.2.045
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 500,00
131001.15.453.0016.2.045
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
131001.15.453.0016.2.045
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
131001.15.453.0016.2.045
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 500,00
131001.15.453.0016.2.045
4.4.90.61.000 Fonte 1500000 Aquisição de Imóveis 100,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43
da Lei Federal 4.320/64:
060001.23.695.0023.1.013
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 100,00
060001.23.695.0023.1.013
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
060001.23.695.0023.1.013
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00
060001.23.695.0023.1.013
4.4.90.51.000 Fonte 1500000 Obras e Instalações 1.000,00
060001.23.695.0023.1.013
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 500,00
030001.04.122.0008.2.010
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 240.000,00
030001.04.122.0008.2.010
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 52.000,00
030001.04.122.0008.2.010
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
060001.23.695.0023.2.033
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 100,00
060001.23.695.0023.2.033
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
060001.23.695.0023.2.033
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200,00
060001.23.695.0023.2.033
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 200,00
130002.15.452.0016.2.160
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 275.000,00
130002.15.452.0016.2.160
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 70.000,00
130002.15.452.0016.2.160
3.1.90.16.000 Fonte 1500000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 503,00
130002.15.452.0016.2.160
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00
130002.15.452.0016.2.160
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 2.000,00
130002.15.452.0016.2.160
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 10.000,00
130002.15.452.0016.2.160
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 203,70
130002.15.452.0016.2.160
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
130002.15.452.0016.2.160
3.3.90.39.000 Fonte 1750000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00
130002.15.452.0016.2.160
3.3.90.46.000 Fonte 1500000 Auxílio-Alimentação 20.000,00
130002.15.452.0016.2.160
4.4.90.51.000 Fonte 1500000 Obras e Instalações 100,17
130002.15.452.0016.2.160
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
130002.15.452.0016.2.161
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00
130002.15.452.0016.2.161
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 5.000,00
130002.15.452.0016.2.161
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
130002.15.452.0016.2.161
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 1.000,00
130002.15.452.0016.2.161
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 500,00
130002.15.452.0016.2.161
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 200,00
130002.15.452.0016.2.161
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
130002.15.452.0016.2.161
3.3.90.93.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições 100,00
130002.15.452.0016.2.161
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 100,00
130002.15.452.0016.2.162
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
130002.15.452.0016.2.162
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 3.000,00
130002.15.452.0016.2.162
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100,00
130002.15.452.0016.2.162
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 500,00
130002.15.452.0016.2.162
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 4.000,00
130002.15.452.0016.2.162
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
130002.15.452.0016.2.162
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
130002.15.452.0016.2.162
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 100,00
130002.15.452.0016.2.163
3.1.90.11.000 Fonte 1500000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
130002.15.452.0016.2.163
3.1.90.13.000 Fonte 1500000 Obrigações Patronais 2.000,00
130002.15.452.0016.2.163
3.1.90.94.000 Fonte 1500000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100,00
130002.15.452.0016.2.163
3.3.90.14.000 Fonte 1500000 Diárias e Pessoal Civil 100,00
130002.15.452.0016.2.163
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 5.000,00
130002.15.452.0016.2.163
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00
130002.15.452.0016.2.163
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
130002.15.452.0016.2.163
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 100,00
130002.15.453.0016.2.045
3.3.90.30.000 Fonte 1500000 Material de Consumo 500,00
130002.15.453.0016.2.045
3.3.90.36.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
130002.15.453.0016.2.045
3.3.90.39.000 Fonte 1500000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
130002.15.453.0016.2.045
4.4.90.52.000 Fonte 1500000 Equipamento e Material Permanente 500,00
130002.15.453.0016.2.045
4.4.90.61.000 Fonte 1500000 Aquisição de Imóveis 100,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 23 de janeiro de 2024.
LASTÊNIO CARDOSO
Prefeito Municipal