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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id2595

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-02-05 Inclusão no Expediente do dia U Favor incluir os referidos processos no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:29:18.072147-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 4 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 23 de Janeiro de 2024.
OFÍCIO Nº 28/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara 
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente 
analisado, discutido, votado e aprovado nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao 
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 05/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares
na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento vigente, conforme disposto 
no art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de
utilizar os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no 
balanço do exercício anterior, excesso de arrecadação e recursos de 
convênios, para suprir insuficiência de dotação orçamentária previstas na 
Lei Orçamentária Anual de 2024, bem como utilizar os recursos de acordo 
com a finalidade específica de cada fonte de recurso vinculada.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu de adequar os valores orçados de 
2024 à realidade atual dos dispêndios, principalmente no que diz respeito à 
realização de despesas com pagamento de pessoal, encargos sociais, 
despesas de custeio e utilização de recursos vinculados.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de
Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o 
mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos 
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. ______/2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares:
I – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do 
inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, 
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, 
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento 
Consolidado do exercício de 2024, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Baixo Guandu/ES, 23 de janeiro de 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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