PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 23 de Janeiro de 2024.
OFÍCIO Nº 28/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente
analisado, discutido, votado e aprovado nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 05/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares
na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de
Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento vigente, conforme disposto
no art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de
utilizar os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
balanço do exercício anterior, excesso de arrecadação e recursos de
convênios, para suprir insuficiência de dotação orçamentária previstas na
Lei Orçamentária Anual de 2024, bem como utilizar os recursos de acordo
com a finalidade específica de cada fonte de recurso vinculada.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu de adequar os valores orçados de
2024 à realidade atual dos dispêndios, principalmente no que diz respeito à
realização de despesas com pagamento de pessoal, encargos sociais,
despesas de custeio e utilização de recursos vinculados.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de
Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o
mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. ______/2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
I – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do
inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício,
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento
Consolidado do exercício de 2024, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Baixo Guandu/ES, 23 de janeiro de 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal