br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2596

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-02-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2024-02-05 Autógrafo de PLO Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2024-02-05 Matéria aprovada Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 05/02/2024.
2024-02-05 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Parecer de forma oral pelas Comissões Permanentes em Plenário.
2024-02-05 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Parecer de forma oral pelas Comissões Permanentes em Plenário.
2024-02-05 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Parecer de forma oral pelas Comissões Permanentes em Plenário.
2024-02-05 Inclusão na ordem do dia A Respectiva matéria foi solicitada de forma oralmente para que a mesma fosse incluída na ordem do dia aprovada por maioria absoluta.
2024-02-05 Inclusão no Expediente do dia U Favor incluir os referidos processos no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:35:21.983784-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

 
1 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES 
GABINETE DO PREFEITO 
Baixo Guandu-ES, 23 de Janeiro de 2024. 
OFÍCIO Nº 24/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado nos termos da legislação vigente. 
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao 
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações. 
_________________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
 
2 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01/2024 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à
adequação da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES. 
A princípio, consigna-se que a reorganização da estrutura organizacional tem sido 
um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com
eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, 
contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. 
Nesse sentido, a fim de facilitar a operacionalização das atividades voltadas para 
o turismo de Baixo Guandu/ES, pretende-se a conversão do Departamento de 
Turismo, atualmente integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, em Secretaria Municipal de Turismo. Semelhantemente, pretende-se 
a conversão da Subsecretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública em uma pasta independente. Isto, com vistas a facilitar a 
gestão dos recursos na a área em referência. 
Registra-se que a criação da Secretaria de Turismo e da Secretaria de Trânsito, 
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública, além de trazer mais 
facilidade e efetividade na busca por recursos junto à União e ao Estado para o 
fomento dos projetos de cada pasta, possibilitará a o melhor aproveitamento dos 
programas ofertados à população, visando sempre o desenvolvimento do 
Município. 
Outrossim, objetivando, ainda, atender tais alterações imprescindível o acréscimo 
de alguns cargos, nos termos do ANEXO II - QUADRO DE CARGOS 
COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO. 
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração. 
Em anexo, impacto orçamentário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
vinte e três de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
 
3 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
PROJETO DE LEI Nº _____/2024 
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E 
CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 8º (...) 
§ 4º. (...) 
II.II - Revogado.
II.II.I - Revogado.
II.II.II - Revogado.
II.II.III - Revogado.
II.II.IV - Revogado.
(...) 
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
(...) 
IX.II - Revogado; 
(...)
XI – Secretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública; 
XII - Secretaria de Turismo. 
Art. 2º. Ficam revogadas as subseções II, III, IV, V e VI, da seção II, do capítulo 
IV, da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023. 
Art. 3º. Fica criada a Seção XI, os artigos 66-A, 66-B, 66-C, 66-D e 66-E, na Lei 
Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, conforme abaixo descrito: 
Subseção IX 
Secretária Municipal Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública 
Art. 66-A. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, 
Mobilidade Urbana e Segurança Pública, é Órgão de 
 
4 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
Administração Específica, ligada diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de 
gestão das políticas de mobilidade urbana e segurança 
pública, em específico, as seguintes atribuições: 
I - A proposição, formulação e a coordenação da política dos 
serviços de transporte público e da circulação viária do Município; 
II - A definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas a 
organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos; 
III - Promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de 
trânsito e tráfego, em articulação com os Órgãos estaduais 
competentes, conforme a legislação vigente; 
IV - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos 
transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou 
autorizados; 
V - Gerenciar o cadastro de permissionários dos serviços de 
transporte, como coletivos, táxi, lotação, vans escolares e 
mototáxi e UBER; 
VI - Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as 
medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, 
estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, 
dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou 
pela polícia militar mediante convênio; 
VII - Coordenar os serviços de mobilidade urbana além de orientar 
e coordenar a execução de estudos e projetos de engenharia de 
tráfego e de infraestrutura de transportes; 
VIII - Organizar métodos para execução dos serviços de 
implantação e manutenção da sinalização viária vertical, 
horizontal, semafórica, pontos de paradas, extensões percorridas 
nos itinerários do transporte público e planilhas de horários de 
ônibus; 
IX - Prover meios para o processamento das informações 
relativas aos autos de infrações de trânsito lavrados pelos 
Agentes de Trânsito do Município; 
X - Organizar o recebimento, protocolo e instrução dos processos 
de defesa da autuação que serão levados à análise da autoridade 
de trânsito; 
XII - planejar, gerenciar, dar suporte e consolidar as ações de 
segurança na esfera da administração municipal que visam 
 
5 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
atender as necessidades da comunidade, das pessoas de 
maneira geral. 
XIII – atuar com outros órgãos estaduais, também para combater, 
prevenir e reduzir a violência e criminalidade.
XIV - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade 
de efetivar os objetivos da Pasta; 
XV - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua 
disposição; 
XVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à 
prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua 
disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Poder Executivo Municipal; 
XVII – A gestão do Fundo Municipal de Transporte, Trânsito, 
Mobilidade Urbana e Segurança Pública; 
XVIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do Órgão; e 
XIXI - Executar outras atribuições afins. 
Subseção I 
Da Subsecretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana 
e Segurança Pública 
Art. 66-B. A Subsecretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade 
Urbana e Segurança Pública é um órgão ligado diretamente a 
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades 
relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento, 
acessibilidade, planejamento, administração, normatização, 
pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário, 
fiscalização, gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito 
e transportes na circunscrição do município de Baixo Guandu-ES, 
em específico, as seguintes atribuições: 
 
I - A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de 
trânsito em articulação; 
II - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes 
públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, 
concedidos, permitidos e autorizados; 
III - Garantir a participação da sociedade, através de seus 
representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da 
política de mobilidade urbana do município; 
 
6 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
IV - Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de 
trânsito de competência municipal, conforme disposto nos artigos 
21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro; 
V - Exercer as competências de Trânsito que lhe forem 
conferidas; 
VI - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de 
atribuições, com vistas à redução e à contenção dos índices de 
criminalidade. dos índices de infrações às leis de trânsito, além 
dos demais índices que possam ser monitorados em busca do 
equilíbrio social; 
VII - administrar e supervisionar os estacionamentos públicos e 
rotativos do Município; 
VIII – Implementar atividades de educação no trânsito; 
IX - Executar outras atribuições afins. 
 
Subseção III 
Do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização 
Viária 
Art. 66-C. O Departamento de Engenharia de Trânsito e 
Sinalização Viária é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria 
Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as atividades 
relacionadas a sinalização horizontal, vertical e semafórica, 
planejamento e elaboração de projetos, bem como coordenar 
estudos de mobilidade urbana, em específico, as seguintes 
atribuições: 
 
I - Planejar o sistema viário do município; 
II - Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação 
de projetos de trânsito; 
III - Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para realizar 
estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de 
novos projetos; 
IV - Promover a manutenção, readequação e implantação da 
sinalização viária;
V - Promover a manutenção e bom funcionamento dos 
dispositivos e mobiliário dos equipamentos; 
VI - Acompanhar a implantação de projetos de mobilidade urbana, 
bem como avaliar os resultados obtidos; 
 
7 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do órgão; 
VIII - Executar outras atribuições afins. 
 
Subseção IV 
Do Departamento Fiscalização e Operação de Trânsito 
Art. 66-D. O Departamento de Fiscalização e Operação de 
Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal 
de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública 
tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a 
fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres, 
transporte escolar, transporte coletivo, transporte individual, 
fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem estar 
dos usuários do sistema viário municipal, em específico, as 
seguintes atribuições: 
 
I - Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais 
no âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no 
Código de Trânsito Brasileiro; 
 II - Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em 
travessias de pedestres, em locais de emergência que não 
apresentem sinalização ou segurança para os usuários da via; 
III - Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários 
e concessionários no âmbito de sua competência; 
IV - Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual, 
escolar, fretamento e especial de passageiros; 
V - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do órgão; 
VI - Executar outras atribuições afins. 
 
Subseção V 
Do Departamento Educação de Trânsito 
Art. 66-E O Departamento de Educação de Trânsito é um órgão 
ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, 
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como 
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de 
trânsito no município, por meio de planejamento e ações 
coordenadas entre os órgãos municipais e entidades do Sistema 
Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições: 
 
8 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
 
I - Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino 
em conformidade com o determinado pelo SENATRAN - 
Secretaria Nacional de Trânsito; 
II - Promover e participar de projetos e programas de educação e 
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pelo CONTRAN; 
III - A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito 
nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de 
professores e multiplicadores; 
IV - Criar, implantar e manter políticas públicas de trânsito, 
destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de 
aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e 
comportamento no trânsito; 
V - Propor acordos de cooperação, com vistas ao 
aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de 
trânsito; 
VI - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para a educação 
de trânsito; 
VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do órgão; 
VIII - Executar outras atribuições afins. 
Subseção VI 
Do Departamento de Estatística de Trânsito 
Art. 66-F. O Departamento de Estatística de Trânsito é um órgão 
ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, 
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como 
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de dados 
estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de 
trânsito e suas causas, em especifico, as seguintes atribuições: 
 
I - Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica 
administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de 
trânsito municipal; 
II - Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de 
trânsito municipal; 
III - Relacionar-se com os órgãos da administração pública 
municipal em assuntos relativos ao trânsito, transporte e 
mobilidade urbana, encaminhando aos órgãos e secretarias as 
respectivas demandas apresentadas; 
 
9 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
IV - Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que 
integram e compõem o Sistema Nacional de Trânsito; 
V - Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das 
notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito 
no município; 
VI - Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias 
do município; 
VII - Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes 
dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretaria 
Municipal de Transporte, Trânsito, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública; 
VIII - Realizar sindicância para a instrução de processos, 
apuração de denúncias e reclamações e reclamações 
encaminhados a Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito, 
Mobilidade Urbana e Segurança Pública; 
IX - Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados, 
guias, taxas e outros emolumentos de receita; 
X - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom 
desempenho das funções do órgão; 
XI - Executar outras atribuições afins. 
Art. 3º. O artigo 60 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 60 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é 
órgão executivo de administração específica, ligado diretamente 
ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o 
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das 
atividades relacionadas à indústria, comércio, serviços, geração 
de empregos e renda, controle de polos industriais e comerciais, 
fiscalização da atividade industrial, crescimento econômico local 
sustentável e, em específico, as seguintes atribuições: 
I - A proposição e implementação de políticas de fomento às 
atividades econômicas do município, sob a ótica do 
desenvolvimento sustentado; 
II - O incentivo à localização de indústrias que, sem prejuízo ao 
meio ambiente, utilizem os insumos existentes no município, 
notadamente a mão-de-obra local; 
III - A identificação de áreas geográficas necessárias à 
implantação de novos empreendimentos e investimentos privados 
no município; 
 
10 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
IV - O levantamento das potencialidades do município e sua 
divulgação em nível nacional e internacional objetivando atrair 
novos negócios; 
V - O fortalecimento das empresas já instaladas e a oferta de 
condições favoráveis ao seu crescimento; 
VI - O desenvolvimento e incentivo à microempresa por meio de 
projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência; 
VII - O estímulo e implementação do desenvolvimento econômico 
do município; 
VIII - A supervisão das ações voltadas para a proposição e a 
implementação das diretrizes e políticas de gestão da tecnologia; 
IX - Propor medidas de incentivos ao comércio local, visando o 
desenvolvimento, melhor distribuição de emprego local e redução 
dos níveis de desemprego no município; 
XI - Planejar a aplicação de recursos públicos no desenvolvimento 
industrial, comercial, de serviços e turismo de modo a ampliar a 
atratividade dos produtos industrializados e comercializados no 
município; 
XII - O desempenho de outras competências afins. 
Art. 4º. Fica revogada toda a subseção II, da seção IX, do capítulo IV, da Lei 
Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023. 
Art. 5º. Fica criada a Seção XII, o artigo 66-G e o artigo 66-H, na Lei Municipal nº 
3.194 de 05 de outubro de 2023, conforme abaixo descrito: 
Seção XII 
Da Secretaria Municipal de Turismo 
Art. 66-G. A Secretaria Municipal de Turismo é Órgão Executivo 
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como 
âmbito de atuação as atividades relacionadas ao planejamento, 
organização e fomento para o desenvolvimento do aparato 
turístico municipal e, em específico, as seguintes atribuições: 
 
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do 
turismo no município, executar e coordenar as ações 
programadas; 
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para 
desenvolvimento do turismo no Município como estratégia 
propulsora de seu crescimento econômico e social; 
 
11 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
III. Promover integração da comunidade local com a atividade 
turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o 
relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira; 
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e 
proporcionar oportunidade de geração de renda para a população 
buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção 
ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços 
colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse 
do turismo; 
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo 
regional e retomar a condução de estratégias políticas de 
interesse local e regional visando o incremento da atividade; 
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da 
comunidade guanduense com vistas a estimular a convivência 
social e a oferta de atrativos culturais ao turista; 
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza 
diversa no âmbito da administração municipal e nas relações 
regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e 
federais; 
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais 
pertinentes à sua pasta; 
X. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais 
pertinentes à sua pasta; 
XI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; 
XII. Executar outras atribuições correlatas mediante 
determinação superior. 
Subseção I 
Do Departamento Municipal de Turismo 
Art. 66-H. O Departamento Municipal de Turismo é Órgão ligado 
diretamente à Secretária Municipal de Turismo, tendo como 
âmbito de atuação as atividades relacionadas ao planejamento, 
organização e fomento para o desenvolvimento do setor turístico 
local e, em específico, as seguintes atribuições: 
 
I - Controle, organização e execução de atividades voltadas ao 
incremento do turismo local, como feiras e eventos culturais, de 
ciências e tecnologia e outras correlatas; 
 
12 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
II - Desenvolver e apoiar atividades turísticas no município, 
buscando sempre a interação entre eventos e sociedade 
difundindo o município para além de suas fronteiras; 
III - Desenvolver plano turístico com vistas ao fortalecimento da 
atividade turística do município, contendo plano de 
desenvolvimento, investimento e outros fatores necessários à sua 
implantação e execução; 
IV - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade 
superior. 
Art. 6º. O organograma municipal expresso no anexo I da Lei Municipal nº 3.194 
de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com as alterações contidas no anexo I 
desta Lei. 
Art. 7º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário Municipal, 04 cargos de 
Assessor Técnico, 04 cargos de Assistente Técnico e 05 cargos de Coordenador 
Executivo, passando o anexo II da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 
2023, a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Baixo Guandu/ES, em 23 de janeiro de 2024. 
LASTENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal
CARGO QUANTITATIVO 
Secretário 17
Assessor Técnico 38 
Assistente Técnico 76 
Coordenador Executivo 81 
 
13 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
ANEXO I 
Refere-se ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.194
ANEXO I 
ORGANOGRAMA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico
Departamento de
Indústria Comércio e
Serviços
Secretaria Municipal
de Turismo
Departamento
de
Turismo
 
14 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 
Secretaria Municipal de Trânsito, 
Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública 
Subsecretaria Municipal de 
Trânsito, Transporte, Mobilidade 
Urbana e Segurança Pública 
Departamento de 
Engenharia de Trânsito e 
Sinalização Viária 
Departamento de 
Fiscalização e Operação de 
Trânsito 
Departamento de 
Educação de Trânsito 
Departamento de 
Estatística de Trânsito 








open original →