1
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 23 de Janeiro de 2024.
OFÍCIO Nº 24/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
2
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à
adequação da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.
A princípio, consigna-se que a reorganização da estrutura organizacional tem sido
um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com
eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos,
contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
Nesse sentido, a fim de facilitar a operacionalização das atividades voltadas para
o turismo de Baixo Guandu/ES, pretende-se a conversão do Departamento de
Turismo, atualmente integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, em Secretaria Municipal de Turismo. Semelhantemente, pretende-se
a conversão da Subsecretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública em uma pasta independente. Isto, com vistas a facilitar a
gestão dos recursos na a área em referência.
Registra-se que a criação da Secretaria de Turismo e da Secretaria de Trânsito,
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública, além de trazer mais
facilidade e efetividade na busca por recursos junto à União e ao Estado para o
fomento dos projetos de cada pasta, possibilitará a o melhor aproveitamento dos
programas ofertados à população, visando sempre o desenvolvimento do
Município.
Outrossim, objetivando, ainda, atender tais alterações imprescindível o acréscimo
de alguns cargos, nos termos do ANEXO II - QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Em anexo, impacto orçamentário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e três de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
3
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº _____/2024
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E
CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º (...)
§ 4º. (...)
II.II - Revogado.
II.II.I - Revogado.
II.II.II - Revogado.
II.II.III - Revogado.
II.II.IV - Revogado.
(...)
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
(...)
IX.II - Revogado;
(...)
XI – Secretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública;
XII - Secretaria de Turismo.
Art. 2º. Ficam revogadas as subseções II, III, IV, V e VI, da seção II, do capítulo
IV, da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023.
Art. 3º. Fica criada a Seção XI, os artigos 66-A, 66-B, 66-C, 66-D e 66-E, na Lei
Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, conforme abaixo descrito:
Subseção IX
Secretária Municipal Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública
Art. 66-A. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública, é Órgão de
4
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Administração Específica, ligada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de
gestão das políticas de mobilidade urbana e segurança
pública, em específico, as seguintes atribuições:
I - A proposição, formulação e a coordenação da política dos
serviços de transporte público e da circulação viária do Município;
II - A definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas a
organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
III - Promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de
trânsito e tráfego, em articulação com os Órgãos estaduais
competentes, conforme a legislação vigente;
IV - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos
transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou
autorizados;
V - Gerenciar o cadastro de permissionários dos serviços de
transporte, como coletivos, táxi, lotação, vans escolares e
mototáxi e UBER;
VI - Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis por infração de circulação,
estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito,
dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou
pela polícia militar mediante convênio;
VII - Coordenar os serviços de mobilidade urbana além de orientar
e coordenar a execução de estudos e projetos de engenharia de
tráfego e de infraestrutura de transportes;
VIII - Organizar métodos para execução dos serviços de
implantação e manutenção da sinalização viária vertical,
horizontal, semafórica, pontos de paradas, extensões percorridas
nos itinerários do transporte público e planilhas de horários de
ônibus;
IX - Prover meios para o processamento das informações
relativas aos autos de infrações de trânsito lavrados pelos
Agentes de Trânsito do Município;
X - Organizar o recebimento, protocolo e instrução dos processos
de defesa da autuação que serão levados à análise da autoridade
de trânsito;
XII - planejar, gerenciar, dar suporte e consolidar as ações de
segurança na esfera da administração municipal que visam
5
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
atender as necessidades da comunidade, das pessoas de
maneira geral.
XIII – atuar com outros órgãos estaduais, também para combater,
prevenir e reduzir a violência e criminalidade.
XIV - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade
de efetivar os objetivos da Pasta;
XV - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua
disposição;
XVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à
prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua
disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Poder Executivo Municipal;
XVII – A gestão do Fundo Municipal de Transporte, Trânsito,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
XVIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do Órgão; e
XIXI - Executar outras atribuições afins.
Subseção I
Da Subsecretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana
e Segurança Pública
Art. 66-B. A Subsecretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade
Urbana e Segurança Pública é um órgão ligado diretamente a
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades
relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento,
acessibilidade, planejamento, administração, normatização,
pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário,
fiscalização, gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito
e transportes na circunscrição do município de Baixo Guandu-ES,
em específico, as seguintes atribuições:
I - A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de
trânsito em articulação;
II - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes
públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas,
concedidos, permitidos e autorizados;
III - Garantir a participação da sociedade, através de seus
representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da
política de mobilidade urbana do município;
6
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
IV - Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de
trânsito de competência municipal, conforme disposto nos artigos
21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
V - Exercer as competências de Trânsito que lhe forem
conferidas;
VI - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de
atribuições, com vistas à redução e à contenção dos índices de
criminalidade. dos índices de infrações às leis de trânsito, além
dos demais índices que possam ser monitorados em busca do
equilíbrio social;
VII - administrar e supervisionar os estacionamentos públicos e
rotativos do Município;
VIII – Implementar atividades de educação no trânsito;
IX - Executar outras atribuições afins.
Subseção III
Do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização
Viária
Art. 66-C. O Departamento de Engenharia de Trânsito e
Sinalização Viária é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria
Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as atividades
relacionadas a sinalização horizontal, vertical e semafórica,
planejamento e elaboração de projetos, bem como coordenar
estudos de mobilidade urbana, em específico, as seguintes
atribuições:
I - Planejar o sistema viário do município;
II - Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação
de projetos de trânsito;
III - Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para realizar
estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de
novos projetos;
IV - Promover a manutenção, readequação e implantação da
sinalização viária;
V - Promover a manutenção e bom funcionamento dos
dispositivos e mobiliário dos equipamentos;
VI - Acompanhar a implantação de projetos de mobilidade urbana,
bem como avaliar os resultados obtidos;
7
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
VIII - Executar outras atribuições afins.
Subseção IV
Do Departamento Fiscalização e Operação de Trânsito
Art. 66-D. O Departamento de Fiscalização e Operação de
Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal
de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública
tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a
fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres,
transporte escolar, transporte coletivo, transporte individual,
fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem estar
dos usuários do sistema viário municipal, em específico, as
seguintes atribuições:
I - Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais
no âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no
Código de Trânsito Brasileiro;
II - Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em
travessias de pedestres, em locais de emergência que não
apresentem sinalização ou segurança para os usuários da via;
III - Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários
e concessionários no âmbito de sua competência;
IV - Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual,
escolar, fretamento e especial de passageiros;
V - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
VI - Executar outras atribuições afins.
Subseção V
Do Departamento Educação de Trânsito
Art. 66-E O Departamento de Educação de Trânsito é um órgão
ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito,
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de
trânsito no município, por meio de planejamento e ações
coordenadas entre os órgãos municipais e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições:
8
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
I - Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino
em conformidade com o determinado pelo SENATRAN -
Secretaria Nacional de Trânsito;
II - Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo CONTRAN;
III - A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito
nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de
professores e multiplicadores;
IV - Criar, implantar e manter políticas públicas de trânsito,
destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de
aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e
comportamento no trânsito;
V - Propor acordos de cooperação, com vistas ao
aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de
trânsito;
VI - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para a educação
de trânsito;
VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
VIII - Executar outras atribuições afins.
Subseção VI
Do Departamento de Estatística de Trânsito
Art. 66-F. O Departamento de Estatística de Trânsito é um órgão
ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito,
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de dados
estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas, em especifico, as seguintes atribuições:
I - Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica
administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de
trânsito municipal;
II - Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de
trânsito municipal;
III - Relacionar-se com os órgãos da administração pública
municipal em assuntos relativos ao trânsito, transporte e
mobilidade urbana, encaminhando aos órgãos e secretarias as
respectivas demandas apresentadas;
9
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
IV - Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que
integram e compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
V - Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das
notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito
no município;
VI - Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias
do município;
VII - Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes
dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretaria
Municipal de Transporte, Trânsito, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública;
VIII - Realizar sindicância para a instrução de processos,
apuração de denúncias e reclamações e reclamações
encaminhados a Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
IX - Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados,
guias, taxas e outros emolumentos de receita;
X - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
XI - Executar outras atribuições afins.
Art. 3º. O artigo 60 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é
órgão executivo de administração específica, ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades relacionadas à indústria, comércio, serviços, geração
de empregos e renda, controle de polos industriais e comerciais,
fiscalização da atividade industrial, crescimento econômico local
sustentável e, em específico, as seguintes atribuições:
I - A proposição e implementação de políticas de fomento às
atividades econômicas do município, sob a ótica do
desenvolvimento sustentado;
II - O incentivo à localização de indústrias que, sem prejuízo ao
meio ambiente, utilizem os insumos existentes no município,
notadamente a mão-de-obra local;
III - A identificação de áreas geográficas necessárias à
implantação de novos empreendimentos e investimentos privados
no município;
10
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
IV - O levantamento das potencialidades do município e sua
divulgação em nível nacional e internacional objetivando atrair
novos negócios;
V - O fortalecimento das empresas já instaladas e a oferta de
condições favoráveis ao seu crescimento;
VI - O desenvolvimento e incentivo à microempresa por meio de
projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência;
VII - O estímulo e implementação do desenvolvimento econômico
do município;
VIII - A supervisão das ações voltadas para a proposição e a
implementação das diretrizes e políticas de gestão da tecnologia;
IX - Propor medidas de incentivos ao comércio local, visando o
desenvolvimento, melhor distribuição de emprego local e redução
dos níveis de desemprego no município;
XI - Planejar a aplicação de recursos públicos no desenvolvimento
industrial, comercial, de serviços e turismo de modo a ampliar a
atratividade dos produtos industrializados e comercializados no
município;
XII - O desempenho de outras competências afins.
Art. 4º. Fica revogada toda a subseção II, da seção IX, do capítulo IV, da Lei
Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023.
Art. 5º. Fica criada a Seção XII, o artigo 66-G e o artigo 66-H, na Lei Municipal nº
3.194 de 05 de outubro de 2023, conforme abaixo descrito:
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Turismo
Art. 66-G. A Secretaria Municipal de Turismo é Órgão Executivo
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
âmbito de atuação as atividades relacionadas ao planejamento,
organização e fomento para o desenvolvimento do aparato
turístico municipal e, em específico, as seguintes atribuições:
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do
turismo no município, executar e coordenar as ações
programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para
desenvolvimento do turismo no Município como estratégia
propulsora de seu crescimento econômico e social;
11
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
III. Promover integração da comunidade local com a atividade
turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o
relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e
proporcionar oportunidade de geração de renda para a população
buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção
ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços
colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse
do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo
regional e retomar a condução de estratégias políticas de
interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da
comunidade guanduense com vistas a estimular a convivência
social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza
diversa no âmbito da administração municipal e nas relações
regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e
federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais
pertinentes à sua pasta;
X. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais
pertinentes à sua pasta;
XI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XII. Executar outras atribuições correlatas mediante
determinação superior.
Subseção I
Do Departamento Municipal de Turismo
Art. 66-H. O Departamento Municipal de Turismo é Órgão ligado
diretamente à Secretária Municipal de Turismo, tendo como
âmbito de atuação as atividades relacionadas ao planejamento,
organização e fomento para o desenvolvimento do setor turístico
local e, em específico, as seguintes atribuições:
I - Controle, organização e execução de atividades voltadas ao
incremento do turismo local, como feiras e eventos culturais, de
ciências e tecnologia e outras correlatas;
12
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
II - Desenvolver e apoiar atividades turísticas no município,
buscando sempre a interação entre eventos e sociedade
difundindo o município para além de suas fronteiras;
III - Desenvolver plano turístico com vistas ao fortalecimento da
atividade turística do município, contendo plano de
desenvolvimento, investimento e outros fatores necessários à sua
implantação e execução;
IV - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade
superior.
Art. 6º. O organograma municipal expresso no anexo I da Lei Municipal nº 3.194
de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com as alterações contidas no anexo I
desta Lei.
Art. 7º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário Municipal, 04 cargos de
Assessor Técnico, 04 cargos de Assistente Técnico e 05 cargos de Coordenador
Executivo, passando o anexo II da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de
2023, a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Baixo Guandu/ES, em 23 de janeiro de 2024.
LASTENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
CARGO QUANTITATIVO
Secretário 17
Assessor Técnico 38
Assistente Técnico 76
Coordenador Executivo 81
13
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO I
Refere-se ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.194
ANEXO I
ORGANOGRAMA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico
Departamento de
Indústria Comércio e
Serviços
Secretaria Municipal
de Turismo
Departamento
de
Turismo
14
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Secretaria Municipal de Trânsito,
Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública
Subsecretaria Municipal de
Trânsito, Transporte, Mobilidade
Urbana e Segurança Pública
Departamento de
Engenharia de Trânsito e
Sinalização Viária
Departamento de
Fiscalização e Operação de
Trânsito
Departamento de
Educação de Trânsito
Departamento de
Estatística de Trânsito