texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20230000593102
Identificação do Requerente: CNPJ N° 50.235.622/0001-77
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 11/06/2023, válida até 09/09/2023.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 11/06/2023.
Autenticação eletrônica: 0012.0E38.4D31.1A0D
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL TODOS PODEM
CNPJ: 50.235.622/0001-77
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:03:27 do dia 19/07/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/01/2024.
Código de controle da certidão: C6CD.226B.21DE.1C90
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL TODOS PODEM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 50.235.622/0001-77
Certidão nº: 35885506/2023
Expedição: 19/07/2023, às 13:00:25
Validade: 15/01/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CULTURAL TODOS PODEM (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 50.235.622/0001-77, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
open original →