br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Cultural Todos Podem” e da outras providencias”.
native_id2597

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor e solicitado o arquivamento do mesmo.
2024-02-22 Inclusão na ordem do dia — Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26/02/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-02-22 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes — Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-02-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-16 Matéria distribuída às comissões — Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-02-16 Cumprido Prazo de Pauta — Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-02-06 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta — Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-02-05 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2024-02-05 Inclusão no Expediente do dia U Favor incluir os referidos processos no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19




Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20230000593102
Identificação do Requerente: CNPJ N° 50.235.622/0001-77
 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa 
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar 
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
 Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento 
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
 Certidão emitida em 11/06/2023, válida até 09/09/2023.
 A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço 
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 11/06/2023.
Autenticação eletrônica: 0012.0E38.4D31.1A0D
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA







MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL TODOS PODEM
CNPJ: 50.235.622/0001-77 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:03:27 do dia 19/07/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/01/2024.
Código de controle da certidão: C6CD.226B.21DE.1C90
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.



CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL TODOS PODEM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 50.235.622/0001-77
Certidão nº: 35885506/2023
Expedição: 19/07/2023, às 13:00:25
Validade: 15/01/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CULTURAL TODOS PODEM (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 50.235.622/0001-77, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br

open original →