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materia nº 1/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa“Altera a Lei Orgânica Municipal”
native_id2603

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Matéria arquivada Emenda a Lei Orgânica Promulgada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-04-02 Emenda a Lei Orgânica Publicada G Emenda a Lei Orgânica Promulgada e Publicada.
2024-04-02 Matéria aprovada S Encaminho a Direção Legislativa para confeccionar a Emenda a Lei Orgânica para as providências necessárias, conforme estabelece o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
2024-04-01 Matéria aprovada em 2º turno S Informo que a Emenda a Lei Orgânica foi aprovada na Sessão Ordinária, realizada no dia 01/04/2024.
2024-04-01 Inclusão na ordem do dia S Votação em Segundo Turno
2024-02-23 Matéria aprovada em 1º turno Encaminha a Direção Legislativa para cumprimento do Regimento Interno e aguardar votação em segundo Turno, conforme estabelece o RI e a Lei Orgânica Municipal.
2024-02-23 Inclusão na ordem do dia P Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26/02/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-02-23 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes P Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão P Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão P Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-16 Matéria distribuída às comissões Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-02-16 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-02-05 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-02-05 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2024-02-05 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:24:23.879253-03:00 Aprovada por Maioria Qualificada 10 3 0
2024-02-26T19:47:07.156753-03:00 Aprovada por Maioria Qualificada 12 1 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 2024.
“Altera a Lei Orgânica Municipal”
A Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a presente
emenda à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será composta de um
Presidente, um Vice-Presidente e Primeiro Secretário, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 22 0 8 1º do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a não sanção do Prefeito contados da data
do recebimento, o executivo deverá comunicar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente da
Câmara, os motivos da não sanção, que importará em sanção tácita. A não comunicação resultará em
ato de omissão por parte do executivo Municipal, passível de sanções jurídicas.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação exceto o artigo 1º que
entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Baixo Guandu — ES, Palácio Monsenhor Alonso Leite, em 23 de Janeiro de 2024.
LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENCK
VALMIR ESTEVÃO DA MOTA APRÍGIO LUIZ RODRIGUES
ALCEBIADES ALVES DE SOUZA NETO
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandulés 48 .br| 0800-283-1644
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De
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Tag
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares.
A proposta de Emenda a Lei Orgânica que ora apresentamos à Vossas Excelências, trata de
regularização para colocar o número de vereadores que compõe a mesa diretora de número impar. E
alteração de comunicado de recebimento e sanção das leis municipais.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandulés 48 .br| 0800-283-1644
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Múltiplos signatários em: 23/01/2024 11:26.

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