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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaALTERA O ART. 27, ART.28 O INCISO II; ALTERA O ART. 32 NOS INCISOS III E VI, REVOGANDO O §1º.
native_id2604

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Matéria arquivada Resolução Promulgada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-02-26 Resolução Publicada Resolução Promulgada e Publicada
2024-02-23 Inclusão na ordem do dia Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26/02/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-02-23 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-02-23 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-16 Matéria distribuída às comissões Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-02-16 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-02-06 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-02-05 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2024-02-05 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:43:52.212654-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
RESOLUÇÃO 2024.
ALTERA O ART. 27, ART. 28 O INCISO Il; ALTERA O ART. 32 NOS INCISOS
Ml E VI, REVOGANDO O $1º.
Leandro Gomes da Cruz, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando
de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e
artigo 29, IV, do Regimento Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
APROVOU e ele PROMULGA a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º. O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações:
ART 27º A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, de um Vice-
Presidente e primeiro Secretário.
Il-Propor ao Plenário projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos e
funções da Câmara Municipal com fixação da respectiva remuneração, observadas as disposições legais;
HI — assinar com o Presidente e o Vice-Presidente, as proposições de iniciativa da Mesa:
VI — redigir a ata ou delegar a funcionário graduado tal tarefa, assinando-a;
Art. 2º. Revoga o 81º do Art.32:
8 1º O segundo Secretário substitui sucessivamente o primeiro Secretário, o Vice-Presidente
e o Presidente da Câmara, nas suas ausências, licenças e impedimentos;
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.eslegbr| 0800-283-1644
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
Baixo Guandu — ES, Palácio Monsenhor Alonso Leite, em 23 de Janeiro de 2024.
LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENCK
VALMIR ESTEVÃO DA MOTA APRÍGIO LUIZ RODRIGUES
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.eslegbr| 0800-283-1644
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Múltiplos signatários em: 23/01/2024 09:32,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
JUSTIFICATIVA
A necessidade imperiosa de acertar o número de componentes da mesa diretora, da Câmara Municipal
de Baixo Guandu, se faz necessário sendo a disposição ideal para a Mesa diretora a composição por
número Impar.
Hoje o número de vereadores que compõe a Mesa Diretora é de quatro vereadores o que causa
dificuldades nas decisões que devem ser tomadas pela mesma.
A mudança passará a valer para a próxima Legislatura.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.eslegbr| 0800-283-1644
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Múltiplos signatários em: 23/01/2024 09:32,

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