| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 27, ART.28 O INCISO II; ALTERA O ART. 32 NOS INCISOS III E VI, REVOGANDO O §1º. |
| native_id | 2604 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-01 | Matéria arquivada | — | Resolução Promulgada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado. |
| 2024-02-26 | Resolução Publicada | — | Resolução Promulgada e Publicada |
| 2024-02-23 | Inclusão na ordem do dia | — | Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26/02/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos. |
| 2024-02-23 | Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes | — | Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário. |
| 2024-02-23 | Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes | — | Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário. |
| 2024-02-23 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias. |
| 2024-02-23 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão de mérito. |
| 2024-02-23 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias. |
| 2024-02-23 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão de mérito. |
| 2024-02-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias. |
| 2024-02-16 | Matéria distribuída às comissões | — | Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres. |
| 2024-02-16 | Cumprido Prazo de Pauta | — | Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis. |
| 2024-02-06 | Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta | — | Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias. |
| 2024-02-05 | Matéria inclusa no Expediente do Dia | — | — |
| 2024-02-05 | Inclusão no Expediente do dia | — | Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-26T19:43:52.212654-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 11 | 1 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES RESOLUÇÃO 2024. ALTERA O ART. 27, ART. 28 O INCISO Il; ALTERA O ART. 32 NOS INCISOS Ml E VI, REVOGANDO O $1º. Leandro Gomes da Cruz, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo 29, IV, do Regimento Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU APROVOU e ele PROMULGA a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º. O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações: ART 27º A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, de um Vice- Presidente e primeiro Secretário. Il-Propor ao Plenário projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos e funções da Câmara Municipal com fixação da respectiva remuneração, observadas as disposições legais; HI — assinar com o Presidente e o Vice-Presidente, as proposições de iniciativa da Mesa: VI — redigir a ata ou delegar a funcionário graduado tal tarefa, assinando-a; Art. 2º. Revoga o 81º do Art.32: 8 1º O segundo Secretário substitui sucessivamente o primeiro Secretário, o Vice-Presidente e o Presidente da Câmara, nas suas ausências, licenças e impedimentos; Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025 Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.eslegbr| 0800-283-1644 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES Baixo Guandu — ES, Palácio Monsenhor Alonso Leite, em 23 de Janeiro de 2024. LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENCK VALMIR ESTEVÃO DA MOTA APRÍGIO LUIZ RODRIGUES Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.eslegbr| 0800-283-1644 Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Múltiplos signatários em: 23/01/2024 09:32, Z é De e ds d fi foas O CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES JUSTIFICATIVA A necessidade imperiosa de acertar o número de componentes da mesa diretora, da Câmara Municipal de Baixo Guandu, se faz necessário sendo a disposição ideal para a Mesa diretora a composição por número Impar. Hoje o número de vereadores que compõe a Mesa Diretora é de quatro vereadores o que causa dificuldades nas decisões que devem ser tomadas pela mesma. A mudança passará a valer para a próxima Legislatura. Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.eslegbr| 0800-283-1644 Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Múltiplos signatários em: 23/01/2024 09:32,