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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaALTERA O ART. 4º, § 1º, § 2º E § 4º; ALTERA O ART. 5º E ACRESCENTA OS INCISOS I E II, E ALTERA OS § 1º E 9º; ALTERA O ART. 7º, § 1º, ALTERA O ART. 30 NO SEU § 2º; ALTERA O ART. 104, ALTERA O ART. 116 E ACRESCENTA OS INCISOS I, II III E IV ALTERA O §1º E §2º E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS §3º, §4º, §5º e §6º, ALTERA O ART. 123 E SEU INCISO II, ALTERA O ART. 167.
native_id2605

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-25 Matéria arquivada — Resolução Promulgada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-02-24 Resolução Publicada — Resolução Promulgada e Publicada
2024-02-24 Aguardando Promulgação — Encaminho a Direção Legislativa para confeccionar a Resolução para as providências necessárias, conforme estabelece o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
2024-02-23 Matéria aprovada — Informo que o Projeto Resolução foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 23/02/2024.
2024-02-23 Inclusão na ordem do dia U Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 26/02/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-02-23 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes — Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-02-16 Matéria distribuída às comissões — Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-02-16 Cumprido Prazo de Pauta — Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-02-06 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta — Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-02-05 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2024-02-05 Inclusão no Expediente do dia — Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:44:58.197308-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
RESOLUÇÃO 2024.
ALTERA O ART. 4º, 5 1º, $ 2º E $ 4º; ALTERA O ART. 5º E ACRESCENTA
OS INCISOS | E ||, E ALTERA OS 5 1º E 9º; ALTERA O ART 72 $ 1º, ALTERA
O ART. 30 NO SEU & 2º; ALTERA O ART. 104, ALTERA O ART. 116 E
ACRESCENTA OS INCISOS |, Il |ll E IV ALTERA O $1º E $2º E ACRESCENTA
OS PARÁGRAFOS $3º, 54º, 85º e 562, ALTERA O ART. 123 E SEU INCISO
Il, ALTERA O ART. 167.
Leandro Gomes da Cruz, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando
de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e
artigo 29, IV, do Regimento Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
APROVOU e ele PROMULGA a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º. O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações, inclusões e supressões
e Revogações:
Art. 48...
8 1º Sob a presidência do Vereador mais votado e, em caso de empate, do mais idoso e com
o auxílio do Diretor Legislativo que deverá lavrar as atas e documentos de posse, os demais
Vereadores tomarão posse, cabendo ao presidente da sessão prestar o seguinte compromisso:
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as
leis, desempenhar o mandato, que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e pelo bem-
estar de seu provo."
8 2º Prestado o compromisso pelo Presidente, o Diretor Legislativo fará a chamada nominal
da cada Vereador, que declarará:
"Assim o prometo."
8 4º No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizarem e fazer declaração de
seus bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas arquivadas em local próprio e de
forma digital assinadas eletronicamente pelo Diretor Legislativo, e publicadas no SAPL para
conhecimento público.
ART 5º A eleição da Mesa Diretora ou o preenchimento posterior de qualquer vaga, far-se-á
por Registro de chapa, colhido os votos de forma nominal, em um só ato de votação, atendido,
sempre que possível na sua composição, o critério da proporcionalidade da representação
partidária
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.eslegbr| 0800-283-1644
É
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
I- As inscrições das chapas para concorrerem aos cargos da Mesa deverão ser
registradas na Direção Legislativa 24 horas à realização da eleição.
Hl- A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria absoluta, em escrutínio
aberto, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa e utilizando-
se para votação a chamada em ordem alfabética dos nomes dos vereadores pelo Diretor
Legislativo ou quem lhe substituir, procedendo a contagem dos votos e o Presidente realizando
a proclamação da chapa eleita.
HI- 8 1º A sessão de eleição no início da Legislatura será presidida pelo Vereador
mais votado e, em caso de empate, pelo mais idoso e com o auxílio do Diretor Legislativo
que deverá registrar as atas e documentos de posse.
8 9º Será considerada eleita a Chapa que alcançar maioria de votos e havendo empate será
repetida a votação. Persistindo o empate, será considerado eleita a chapa a qual o Presidente for o
mais idoso assim subsequente aos demais cargos da mesa até que seja declarada a chapa
vencedora.
81º. A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada após a última sessão ordinária do
mês de dezembro da segunda sessão legislativa anual, empossando-se os eleitos no dia 01 de janeiro
com a presença de todos os vereadores.
8 2º. O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada 2/3, ou seja
mudanças da Lei orgânica e tomada de Contas do Executivo, perda ou suspensão de mandato, e nos
casos de empate em qualquer votação.
Art. 104. O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos
projetos de lei, para opinar sobre eles, desde que protocole até 8 horas antes da Sessão na direção
Legislativa, e deverá ser deferido ou indeferido pelo Presidente.
Art. 116. Moção é a proposição em que o Vereador sugere a manifestação da Câmara sobre
determinado evento, TENDO COMO requisitos para receber a Moção de Aplauso:
I- ter prestado relevante serviço à comunidade;
Il- ter trabalho digno de aplauso em sua área, dentro ou fora de Baixo Guandu;
HII- ter destaque em sua área de atuação.
IV- Poderão receber a Moção tanto pessoas físicas como jurídicas.
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Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Múltiplos signatários em: 23/01/2024 10:09,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
81º As moções de louvor, aplauso, regozijo, congratulações, protesto ou repúdio, somente serão
admitidas relativamente a ato público ou acontecimento de alta significação nacional, estadual ou
municipal. Os títulos de Moção de Aplauso serão oferecidos em nome da Câmara Municipal.
82º O voto de pesar só é admissível nos casos de luto oficial ou relativamente a pessoas que
tenham exercido cargos públicos ou tenham adquirido excepcional relevo na Comunidade.
83º Fica fixado a cada vereador o direito à concessão anual de uma moção, e ou outro título
honorífico.
84º As propostas deverão ser encaminhadas ao Plenário, que deverá ser considerada título
Honoríficos, e que seguirá os tramites através de Resolução.
85º A Moção de Aplauso será outorgada através de uma placa confeccionado para esse fim.
86º. Será realizada ao final de cada ano Legislativo sessão Solene própria para a entrega de
títulos honoríficos do poder Legislativo Municipal.
Art. 123. Haverá discussão única para:
Il - projeto que crie cargo na Direção Legislativa da Câmara;
Art. 167. A partir dessa publicação e inclusão no Expediente, prevista no artigo anterior, o
processo aguardará 10 (dez) dias na Direção Legislativa para consulta popular e dos vereadores.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, em 23 de Janeiro de 2024.
LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENK
Presidente Vice-Presidente
VALMIR ESTEVÃO DA MOTA APRÍGIO LUIS RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
JUSTIFICATIVA
A necessidade de mudança no Regimento interno acréscimos e alterações, faz-se necessário pois além
de haver acontecido mudanças estruturais na câmara, criando a Direção Legislativa que é responsável
pelo Legislativo Municipal.
Faz-se necessário a normatização da entrega de títulos honoríficos deste poder, tendo em vista a forma
que os mesmos tem sido feitos, sem critérios em muitas das vezes.
Também a normatização e regulamentação da eleição e posse da mesa diretora, que.
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