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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL UNIFICADO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:49:06.089767-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
GABINETE DO PREFEITO 
Baixo Guandu-ES, 16 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO Nº 045/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente. 
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações. 
____________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 06/2024 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, cujo objetivo é a 
regulamentação/institucionalização do piso nacional dos profissionais do magistério 
da educação básica pública, em âmbito municipal.
Informa aos Nobres Edis que a atualização terá vigência a partir do mês de fevereiro 
de 2024.
Tal medida visa assegurar uma remuneração digna aos profissionais do magistério, 
bem como atender o percentual de atualização aprovado para o piso salarial 
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica (Portaria 
61/2024). 
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a 
declaração do impacto orçamentário e financeiro, tudo em conformidade com as 
disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 
Federal 101/2000. 
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos 
compromissos da atual gestão com os munícipes, de modo a concretizar os 
objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à valorização 
dos profissionais da educação. 
Logo, este projeto é de suma importância para o atendimento das propostas de 
governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores, 
recebendo os devidos incentivos, que a Administração poderá efetivar os 
compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a 
Administração Ética e Transparente. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
dezesseis de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
________________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº 06/2024 
DISPÕE SOBRE A REGULAMETAÇÃO DO PISO 
NACIONAL UNIFICADO BÁSICO DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério da educação básica pública, no âmbito do Município de 
Baixo Guandu/ES, disposto no artigo 212-A, XII, da CRFB/88, e no artigo 50, da Lei 
Municipal 2.923/2017. 
Art. 2º. O piso profissional nacional para os profissionais do magistério público da 
educação básica com formação docente em nível superior será de R$ 4.580,57 
(quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) mensais. 
§ 1º. As remunerações iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no 
mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. 
§ 2º. Trata-se de remuneração base sobre a qual incidirá atualizações decorrentes 
de gratificações, progressões e promoções. 
Art. 3º. O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir do mês de 
fevereiro de 2024. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a cota de rubricas 
próprias estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser 
suplementadas, caso necessário. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 
3.183/2023 e demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezesseis do mês de fevereiro de dois 
mil e vinte e quatro. 
_____________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 









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