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CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 16 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO Nº 045/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto,
renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
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LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 06/2024
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, cujo objetivo é a
regulamentação/institucionalização do piso nacional dos profissionais do magistério
da educação básica pública, em âmbito municipal.
Informa aos Nobres Edis que a atualização terá vigência a partir do mês de fevereiro
de 2024.
Tal medida visa assegurar uma remuneração digna aos profissionais do magistério,
bem como atender o percentual de atualização aprovado para o piso salarial
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica (Portaria
61/2024).
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a
declaração do impacto orçamentário e financeiro, tudo em conformidade com as
disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos
compromissos da atual gestão com os munícipes, de modo a concretizar os
objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à valorização
dos profissionais da educação.
Logo, este projeto é de suma importância para o atendimento das propostas de
governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores,
recebendo os devidos incentivos, que a Administração poderá efetivar os
compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a
Administração Ética e Transparente.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
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LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 06/2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMETAÇÃO DO PISO
NACIONAL UNIFICADO BÁSICO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério da educação básica pública, no âmbito do Município de
Baixo Guandu/ES, disposto no artigo 212-A, XII, da CRFB/88, e no artigo 50, da Lei
Municipal 2.923/2017.
Art. 2º. O piso profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica com formação docente em nível superior será de R$ 4.580,57
(quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) mensais.
§ 1º. As remunerações iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no
mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 2º. Trata-se de remuneração base sobre a qual incidirá atualizações decorrentes
de gratificações, progressões e promoções.
Art. 3º. O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir do mês de
fevereiro de 2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a cota de rubricas
próprias estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser
suplementadas, caso necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº
3.183/2023 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezesseis do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e quatro.
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LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal