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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2653

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-03-11 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:18:47.768592-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES 
GABINETE DO PREFEITO 
Baixo Guandu-ES, 26 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO Nº 062/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei. 
Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal os Projetos de Lei anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente. 
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações. 
_________________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 08/2024.
Através da presente mensagem, apresento o Projeto de Lei que tem por 
objetivo a transformação da Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva 
Contábil, de forma a oferecer maior segurança a Secretaria Municipal de Finanças da 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, em especial as atividades da contabilidade 
administrativa e nos assuntos relacionados as obrigações junto ao Tribunal de Contas 
do Estado do Espírito Santo. 
Em vista disso, fica transformado a Coordenadoria Contábil em Assessoria 
Executiva Contábil. 
Evidentemente, o novo órgão facilitará as atividades de controle dos recursos
junto aos entes de controle do Estado e da União, nos assuntos referentes as 
remessas das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA) junto ao Tribunal 
de Contas do Estado do Espirito Santo, bem como os impactos financeiros das ações 
tomadas pela Administração Municipal. 
Sabe-se que a gestão eficaz dos recursos financeiros é fundamental para o 
bom funcionamento da administração pública e para o cumprimento das obrigações 
legais e fiscais. No entanto, diante da complexidade crescente das normas contábeis 
e da necessidade de tomada de decisões estratégicas baseadas em informações 
financeiras precisas, há uma demanda crescente por expertise contábil especializada. 
Diante desses pontos, fica evidente a importância e a necessidade da 
transformação da Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva Contábil, visando 
garantir uma gestão financeira eficiente, transparente e responsável, em consonância 
com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência que regem a administração 
pública. 
Deste modo, diante das justificativas acima delineadas, apresento o referido 
projeto de Lei e pugno pela aprovação do mesmo. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Posto isso, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio 
dos legítimos representantes do povo Guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos vinte e seis dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
________________________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº /2024. 
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃO 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE 
BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E ELE 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 32. A Assessoria Executiva Contábil é Órgão Superior Executivo e de 
Assessoramento ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tendo 
como âmbito de atuação o assessoramento técnico contábil do Prefeito e
Secretários Municipais, no acompanhamento e orientação técnica acerca dos
assuntos pertinentes à área contábil e financeira e especificamente: 
I - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias no controle, organização e 
execução das atividades contábeis e financeiras do Município, apresentando 
soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente; 
II - Assessorar as atividades da contabilidade administrativa, no que tange aos 
assuntos de cunho financeiro e contábil; 
III – Assessorar ao Prefeito e demais secretarias quanto a gestão fiscal, 
tomando as medidas cabíveis para o perfeito funcionamento da administração 
contábil, obedecendo as normas previstas em Lei de Responsabilidade Fiscal; 
IV – Assessorar as atividades dos órgãos da Administração direta e indireta no 
que tange a fiscalização financeira e contábil do Munícipio; 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
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V – Assessorar ao Prefeito e demais secretarias nos assuntos referentes a 
Tributação, bem como, os impactos financeiros das ações tomadas pela 
Administração Municipal; 
VI – Assessorar as atividades administrativas no que tange a formalização de 
contratos administrativos, convênios, termos e outros acordos, bem como, a 
prestação de contas dos mesmos; 
VII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; 
VIII – participação na elaboração e análise da proposta orçamentária; 
IX – Remessa das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA) ao 
tribunal de contas do estado do Espirito Santo; 
X – Análise e controle das contas contábeis, patrimoniais e financeiras em 
observância ao Manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP; 
XI – controle de todas as fases do empenho e dos lançamentos as operações 
contábeis, patrimoniais e financeira; 
XII – Orientar o setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas Atividades; 
XIII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das 
funções do órgão; 
XIV – executar outras Atribuições afins.”
Art. 2º. O anexo II da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa 
a vigorar conforme anexo I desta Lei, ficando transformado a Coordenadoria Contábil 
em Assessoria Executiva Contábil. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e seis dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
_____________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO I 
Refere-se ao Anexo II da Lei Municipal nº 3.194 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E 
REMUNERAÇÃO 
 
Cargo Padrão Quantitativo Remuneração R$
Secretaria Municipal CC-1 17 9.000,00 
Procurador Geral CC-1 01 9.000,00 
Controlador Geral CC-1 01 9.000,00 
Assessor Executivo Contábil CC-1-A 01 7.000,00 
Assessoria Jurídica CC-2 09 5.000,00 
Subsecretaria CC-2 02 5.000,00 
Ouvidor CC-2 01 4.000,00 
Coordenador de Planejamento CC-2 07 4.000,00 
Assessoria de Planejamento e 
Orçamento CC-3 09 4.500,00 
Superintendente Administrativo CC-3 01 4.500,00 
Tesoureiro Administrativo CC-3 01 4.500,00 
Diretor Escolar CC-4 23 3.000,00 
Chefe de Departamento CC-4 30 3.000,00 
Assessor Técnico CC-4 34 3.000,00 
Diretor Executivo CC-5 01 2.500,00 
Conciliador Jurídico CC-5 02 2.500,00 
Assistente Técnico CC-6 72 2.100,00 
Coordenador Executivo CC-7 76 1.600,00 
Assessor Especial I CC-8 126 1.400,00 
Agente de Desenvolvimento CC-9 05 1.300,00 
Coordenador Especial CC-9 25 1.300,00 
Assessor de Projetos CC-9 10 1.300,00 
Assessor Especial II CC-9 62 1.300,00 
Assessor Especial III CC-10 70 1.250,00 
Coordenador de Programas 
Especiais CC-10 08 1.250,00 
Coordenador de Turno CC-10 24 1.250,00 
 









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