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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 26 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO Nº 062/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal os Projetos de Lei anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto,
renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 08/2024.
Através da presente mensagem, apresento o Projeto de Lei que tem por
objetivo a transformação da Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva
Contábil, de forma a oferecer maior segurança a Secretaria Municipal de Finanças da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, em especial as atividades da contabilidade
administrativa e nos assuntos relacionados as obrigações junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo.
Em vista disso, fica transformado a Coordenadoria Contábil em Assessoria
Executiva Contábil.
Evidentemente, o novo órgão facilitará as atividades de controle dos recursos
junto aos entes de controle do Estado e da União, nos assuntos referentes as
remessas das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA) junto ao Tribunal
de Contas do Estado do Espirito Santo, bem como os impactos financeiros das ações
tomadas pela Administração Municipal.
Sabe-se que a gestão eficaz dos recursos financeiros é fundamental para o
bom funcionamento da administração pública e para o cumprimento das obrigações
legais e fiscais. No entanto, diante da complexidade crescente das normas contábeis
e da necessidade de tomada de decisões estratégicas baseadas em informações
financeiras precisas, há uma demanda crescente por expertise contábil especializada.
Diante desses pontos, fica evidente a importância e a necessidade da
transformação da Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva Contábil, visando
garantir uma gestão financeira eficiente, transparente e responsável, em consonância
com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência que regem a administração
pública.
Deste modo, diante das justificativas acima delineadas, apresento o referido
projeto de Lei e pugno pela aprovação do mesmo.
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Posto isso, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio
dos legítimos representantes do povo Guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos vinte e seis dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
________________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
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PROJETO DE LEI Nº /2024.
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃO
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A Assessoria Executiva Contábil é Órgão Superior Executivo e de
Assessoramento ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tendo
como âmbito de atuação o assessoramento técnico contábil do Prefeito e
Secretários Municipais, no acompanhamento e orientação técnica acerca dos
assuntos pertinentes à área contábil e financeira e especificamente:
I - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias no controle, organização e
execução das atividades contábeis e financeiras do Município, apresentando
soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente;
II - Assessorar as atividades da contabilidade administrativa, no que tange aos
assuntos de cunho financeiro e contábil;
III – Assessorar ao Prefeito e demais secretarias quanto a gestão fiscal,
tomando as medidas cabíveis para o perfeito funcionamento da administração
contábil, obedecendo as normas previstas em Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Assessorar as atividades dos órgãos da Administração direta e indireta no
que tange a fiscalização financeira e contábil do Munícipio;
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V – Assessorar ao Prefeito e demais secretarias nos assuntos referentes a
Tributação, bem como, os impactos financeiros das ações tomadas pela
Administração Municipal;
VI – Assessorar as atividades administrativas no que tange a formalização de
contratos administrativos, convênios, termos e outros acordos, bem como, a
prestação de contas dos mesmos;
VII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
VIII – participação na elaboração e análise da proposta orçamentária;
IX – Remessa das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA) ao
tribunal de contas do estado do Espirito Santo;
X – Análise e controle das contas contábeis, patrimoniais e financeiras em
observância ao Manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP;
XI – controle de todas as fases do empenho e dos lançamentos as operações
contábeis, patrimoniais e financeira;
XII – Orientar o setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas Atividades;
XIII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão;
XIV – executar outras Atribuições afins.”
Art. 2º. O anexo II da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa
a vigorar conforme anexo I desta Lei, ficando transformado a Coordenadoria Contábil
em Assessoria Executiva Contábil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e seis dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Refere-se ao Anexo II da Lei Municipal nº 3.194
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E
REMUNERAÇÃO
Cargo Padrão Quantitativo Remuneração R$
Secretaria Municipal CC-1 17 9.000,00
Procurador Geral CC-1 01 9.000,00
Controlador Geral CC-1 01 9.000,00
Assessor Executivo Contábil CC-1-A 01 7.000,00
Assessoria Jurídica CC-2 09 5.000,00
Subsecretaria CC-2 02 5.000,00
Ouvidor CC-2 01 4.000,00
Coordenador de Planejamento CC-2 07 4.000,00
Assessoria de Planejamento e
Orçamento CC-3 09 4.500,00
Superintendente Administrativo CC-3 01 4.500,00
Tesoureiro Administrativo CC-3 01 4.500,00
Diretor Escolar CC-4 23 3.000,00
Chefe de Departamento CC-4 30 3.000,00
Assessor Técnico CC-4 34 3.000,00
Diretor Executivo CC-5 01 2.500,00
Conciliador Jurídico CC-5 02 2.500,00
Assistente Técnico CC-6 72 2.100,00
Coordenador Executivo CC-7 76 1.600,00
Assessor Especial I CC-8 126 1.400,00
Agente de Desenvolvimento CC-9 05 1.300,00
Coordenador Especial CC-9 25 1.300,00
Assessor de Projetos CC-9 10 1.300,00
Assessor Especial II CC-9 62 1.300,00
Assessor Especial III CC-10 70 1.250,00
Coordenador de Programas
Especiais CC-10 08 1.250,00
Coordenador de Turno CC-10 24 1.250,00