C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U / ES
Ofício n.º 001/2024/VEREADOR JOSÉ ROBERTO DA SILVA
Baixo Guandu/ES, 01 de março de 2024.
A Vossa Senhoria:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Baixo Guandu/ES.
A Comissão do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Baixo Guandu – ES.
Assunto: Pedido de Informações.
Senhor Secretário,
A par em cumprimentá-la, aproveito o ensejo para saudar-lhes pelo trabalho de
Vossa Senhoria, à frente desta Secretaria.
Todavia, esperando contar com vosso apoio, este vereador vem à presença de
Vossa Senhoria, solicitar com a maior brevidade de tempo e em caráter de urgência, as seguintes
informações, por escrito e se possível com as referidas planilhas demonstrativas:
Segundo fontes do Jornal Folha1, a empresa PW BRASIL, arrecadou 42
milhões em 2019, mas precisamos das informações diretamente da própria empresa, uma
vez que, não ficamos presos as matérias veiculadas, nesse sentido segue abaixo o pedido das
informações abaixo:
01 – Informar os valores pagos de ICMS entre os anos de 2020 a 2023 aos cofres do município
referente aos lucros do ano de 2019, 2020, 2021, 2022...
02 – Quais obras foram realizadas no ano de 2020 no município, com o valor arrecadado
referente ao ICMS, valores totais dos recursos provenientes no exercício dos anos de 2019, caso
a informação deste item, não seja de sua competência, se possível, buscar informações no setor
que o seja.
03 – Informar o nº de funcionários no quadro da referida empresa no ano de 2020, pois o quadro
de funcionários foi reduzido entre abril e setembro do mesmo ano, em função da pandemia da
COVID – 19.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U / ES
Cumpre destacar, que a Lei que versa sobre a doação do terreno a empresa em tela, em seu artigo
3º, III, da Lei 2856/2014, impõe a condicionante da geração de emprego de 161 vagas.
Importante destacar, que cópia do referido oficio, também será encaminhado ao Representante
do Ministério Público, para maior transparência, pois a este, é dado o Poder de Fiscal da lei.
Cabe destacar, o art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre
outros, os direitos de obter:
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades
referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas
disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de respeito e de distinguida
consideração.
Cordialmente,
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José Roberto da Silva
Vereador