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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Altera o anexo I da Lei Municipal nº 3.037/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as normas de contratação de pessoal para gestão da política de assistência social e os serviços socioassistenciais e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-03-11 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:21:57.552342-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
GABINETE DO PREFEITO 
Baixo Guandu-ES, 08 de março de 2024. 
OFÍCIO Nº 80/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara 
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente 
analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente. 
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao 
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
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Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 10/2024 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à 
adequação da Lei Municipal nº 3.037/2020 que além de estabelecer normas 
para contratação temporária de pessoal para gestão da política de assistência 
social e os serviços socioassistenciais. 
A pretensão do presente projeto de lei é o aumento do número de cargos para 
contratação temporária – processo seletivo – no âmbito da assistência social, 
consoante tabela abaixo: 
CARGO QUANTITATIVO DE AUMENTO 
Cuidador Social 14
Cozinheira 01
Cozinheira plantonista 04
Auxiliar de serviços gerais 11
Assevera-se que, a alteração pretendida está consubstanciada na assunção,
por este Município, da administração temporária da instituição de longa
permanência para idosos – Lar da Velhice Ângelo Passos, em razão de 
decisão judicial proferida nos autos da intervenção nº 5002052-
58.2023.8.08.0007 (cópia anexa). 
Não é demais destacar que a referida intervenção tem origem na ausência de 
cuidados adequados para com os idosos que residem na instituição, motivo 
pelo qual mister a contratação de profissionais habilitados para o auxílio e 
cuidado com os senis. 
Pois bem, sabe-se que a reorganização da estrutura organizacional tem sido
um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com 
eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais 
complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. 
Por todo o exposto justifica-se o presente projeto de lei para o aumento do 
número dos cargos, alterando-se o ANEXO I – da Lei 3.037/2020. 
Em anexo, impacto orçamentário. 
3 
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CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 
aos oito de março de dois mil e vinte e quatro. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
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Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI N° ______/2024 
“Altera o anexo I da Lei Municipal nº 
3.037/2020, de 18 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre as normas 
de contratação de pessoal para 
gestão da política de assistência 
social e os serviços 
socioassistenciais e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Dá nova redação ao ANEXO I – da Lei Municipal nº 3.037/2020, 
passando a vigorar nos termos da tabela anexa. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do 
Fundo Municipal de Assistência Social. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 
aos oito de março de dois mil e vinte e quatro. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO I 
 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
Denominação Carga 
horária Salário Requisitos para 
Investidura 
Quantidade 
de vagas 
Advogado 20h R$ 
1.418,08 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de 
ensino superior 
completo em 
Direito, com 
registro na OAB - 
Ordem dos 
Advogados do 
Brasil e ser 
aprovado em 
Processo de 
Seleção. 
02
Assistente Social 20h R$ 
1.418,08 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de 
ensino superior 
completo em 
Serviço Social e 
registro Conselho 
Regional de 
Serviço Social, ser 
aprovado em 
Processo de 
Seleção. 
11
Contador 40h R$ 
1.687,52 
Nível Superior 
Completo em 
Ciências Contábeis 
e registro no CRC. 
02
Coordenador de 
Social 40h R$ 
1.500,00 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de 
ensino superior 
06
6 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
completo em 
Pedagogia, Serviço 
Social ou 
Psicologia, e 
aprovado em 
Processo de 
Seleção. 
Coordenador 
Social de Alta 
Complexidade 
44h R$ 
2.000,00 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de 
ensino superior 
completo em 
Pedagogia, Serviço 
Social ou 
Psicologia, e 
aprovado em 
Processo de 
Seleção. 
02
Psicólogo 20h R$ 
1.418,08 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de 
ensino superior 
completo em 
Psicologia e 
registro no 
Conselho Regional 
da classe e ser 
aprovado em 
Processo de 
Seleção. 
08
 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
Agente Cadastrador 40h 01 salário￾mínimo 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de nível 
médio, com curso em 
informática básica e 
ser aprovado em 
processo de 
Seleção. 
04
Auxiliar 
Administrativo 40h 01 salário￾mínimo 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de nível 
médio, com curso em 
informática básica e 
ser aprovado em 
07
7 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
processo de 
Seleção. 
Cuidador Social 44h R$ 
1.200,00 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de nível 
médio, com curso em 
informática básica e 
ser aprovado em 
processo de 
Seleção. 
19
Educador Social 40h R$ 
1.200,00 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de nível 
médio, com curso em 
informática básica e 
ser aprovado em 
processo de 
Seleção. 
08
Educador de 
Abordagem Social 40h R$ 
1.200,00 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de nível 
médio, com curso em 
informática e ser 
aprovado em 
processo de 
Seleção. 
02
Recepcionista 40h 01 salário￾mínimo 
Ser portador de 
diploma de 
conclusão de nível 
médio, com curso em 
informática básica e 
ser aprovado em 
processo de 
Seleção. 
02
Visitador (a) 
programa criança 
feliz 
40h R$ 
1.100,00 
Ter escolaridade de 
nível médio completo 
e cursos na área 
pleiteada. 
05
 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
Auxiliar de 
Cuidador 44 h R$ 
1.050,00 
Ter escolaridade de 
nível fundamental 
completo 
devidamente 
comprovado. 
05
Cozinheira 40h 01 salário- Ter escolaridade de 04 
8 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
mínimo nível fundamental 
completo 
devidamente 
comprovado. 
Cozinheira 
plantonista 40h 01 salário￾mínimo 
Ter escolaridade de 
nível fundamental 
completo 
devidamente 
comprovado. 
06 
Motorista 40h 01 salário￾mínimo 
Ensino Fundamental 
Completo e Carteira 
Nacional de 
Habilitação 
Categoria "D". 
07
Motorista 
Plantonista 
40h
 
Em 
regime 
de turno 
01 salário￾mínimo 
Ensino Fundamental 
Completo e Carteira 
Nacional de 
Habilitação 
Categoria "D". 
02
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 40h 01 salário￾mínimo 
Ensino fundamental 
incompleto. 17
 









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