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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 08 de março de 2024.
OFÍCIO Nº 80/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente
analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 10/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à
adequação da Lei Municipal nº 3.037/2020 que além de estabelecer normas
para contratação temporária de pessoal para gestão da política de assistência
social e os serviços socioassistenciais.
A pretensão do presente projeto de lei é o aumento do número de cargos para
contratação temporária – processo seletivo – no âmbito da assistência social,
consoante tabela abaixo:
CARGO QUANTITATIVO DE AUMENTO
Cuidador Social 14
Cozinheira 01
Cozinheira plantonista 04
Auxiliar de serviços gerais 11
Assevera-se que, a alteração pretendida está consubstanciada na assunção,
por este Município, da administração temporária da instituição de longa
permanência para idosos – Lar da Velhice Ângelo Passos, em razão de
decisão judicial proferida nos autos da intervenção nº 5002052-
58.2023.8.08.0007 (cópia anexa).
Não é demais destacar que a referida intervenção tem origem na ausência de
cuidados adequados para com os idosos que residem na instituição, motivo
pelo qual mister a contratação de profissionais habilitados para o auxílio e
cuidado com os senis.
Pois bem, sabe-se que a reorganização da estrutura organizacional tem sido
um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com
eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais
complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
Por todo o exposto justifica-se o presente projeto de lei para o aumento do
número dos cargos, alterando-se o ANEXO I – da Lei 3.037/2020.
Em anexo, impacto orçamentário.
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Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
aos oito de março de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° ______/2024
“Altera o anexo I da Lei Municipal nº
3.037/2020, de 18 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as normas
de contratação de pessoal para
gestão da política de assistência
social e os serviços
socioassistenciais e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Dá nova redação ao ANEXO I – da Lei Municipal nº 3.037/2020,
passando a vigorar nos termos da tabela anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
aos oito de março de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Denominação Carga
horária Salário Requisitos para
Investidura
Quantidade
de vagas
Advogado 20h R$
1.418,08
Ser portador de
diploma de
conclusão de
ensino superior
completo em
Direito, com
registro na OAB -
Ordem dos
Advogados do
Brasil e ser
aprovado em
Processo de
Seleção.
02
Assistente Social 20h R$
1.418,08
Ser portador de
diploma de
conclusão de
ensino superior
completo em
Serviço Social e
registro Conselho
Regional de
Serviço Social, ser
aprovado em
Processo de
Seleção.
11
Contador 40h R$
1.687,52
Nível Superior
Completo em
Ciências Contábeis
e registro no CRC.
02
Coordenador de
Social 40h R$
1.500,00
Ser portador de
diploma de
conclusão de
ensino superior
06
6
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completo em
Pedagogia, Serviço
Social ou
Psicologia, e
aprovado em
Processo de
Seleção.
Coordenador
Social de Alta
Complexidade
44h R$
2.000,00
Ser portador de
diploma de
conclusão de
ensino superior
completo em
Pedagogia, Serviço
Social ou
Psicologia, e
aprovado em
Processo de
Seleção.
02
Psicólogo 20h R$
1.418,08
Ser portador de
diploma de
conclusão de
ensino superior
completo em
Psicologia e
registro no
Conselho Regional
da classe e ser
aprovado em
Processo de
Seleção.
08
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Agente Cadastrador 40h 01 saláriomínimo
Ser portador de
diploma de
conclusão de nível
médio, com curso em
informática básica e
ser aprovado em
processo de
Seleção.
04
Auxiliar
Administrativo 40h 01 saláriomínimo
Ser portador de
diploma de
conclusão de nível
médio, com curso em
informática básica e
ser aprovado em
07
7
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processo de
Seleção.
Cuidador Social 44h R$
1.200,00
Ser portador de
diploma de
conclusão de nível
médio, com curso em
informática básica e
ser aprovado em
processo de
Seleção.
19
Educador Social 40h R$
1.200,00
Ser portador de
diploma de
conclusão de nível
médio, com curso em
informática básica e
ser aprovado em
processo de
Seleção.
08
Educador de
Abordagem Social 40h R$
1.200,00
Ser portador de
diploma de
conclusão de nível
médio, com curso em
informática e ser
aprovado em
processo de
Seleção.
02
Recepcionista 40h 01 saláriomínimo
Ser portador de
diploma de
conclusão de nível
médio, com curso em
informática básica e
ser aprovado em
processo de
Seleção.
02
Visitador (a)
programa criança
feliz
40h R$
1.100,00
Ter escolaridade de
nível médio completo
e cursos na área
pleiteada.
05
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar de
Cuidador 44 h R$
1.050,00
Ter escolaridade de
nível fundamental
completo
devidamente
comprovado.
05
Cozinheira 40h 01 salário- Ter escolaridade de 04
8
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mínimo nível fundamental
completo
devidamente
comprovado.
Cozinheira
plantonista 40h 01 saláriomínimo
Ter escolaridade de
nível fundamental
completo
devidamente
comprovado.
06
Motorista 40h 01 saláriomínimo
Ensino Fundamental
Completo e Carteira
Nacional de
Habilitação
Categoria "D".
07
Motorista
Plantonista
40h
Em
regime
de turno
01 saláriomínimo
Ensino Fundamental
Completo e Carteira
Nacional de
Habilitação
Categoria "D".
02
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Auxiliar de
Serviços Gerais 40h 01 saláriomínimo
Ensino fundamental
incompleto. 17