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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa“Altera a Lei n°. 2.362/2006, que dispõe sobre o desenvolvimento de Baixo Guandu/ES e institui o PDM – Plano Diretor Municipal.”
native_id2668

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-03-18 Inclusão no Expediente do dia U Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 18/03/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:48:51.036503-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 11 de março de 2024.
OFÍCIO Nº 84/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara 
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente 
analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao 
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 12/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à
alteração da Lei Municipal nº 2.362/2006 – Plano Diretor Municipal (PDM) de 
Baixo Guandu/ES.
A pretensão do presente projeto de lei é aprimorar a atual redação do PDM, 
uma vez que o atual texto da referida lei está impossibilitando a concessão de 
alvarás de construção pela administração pública municipal, em razão de 
burocracias/exigências previstas art. 72, do PDM, que assim dispõe:
Art. 72. A edificação em lotes de terreno resultantes de 
loteamento aprovado depende de sua inscrição no Cartório de 
Registro Imobiliário e da completa execução das obras de 
urbanização.
Atualmente, o Município de Baixo Guandu/ES está deferindo alvarás de 
construção apenas para os lotes que estejam localizados em
loteamentos/bairros que já tenham concluído completamente as obras de 
urbanização no que se refere à sua infraestrutura mínima, tais como sistema de 
escoamento de águas, sistema de coleta, tratamento e disposição de esgoto 
sanitário, abastecimento de água potável, rede de energia elétrica e vias de 
circulação, na forma do art. 56, do PDM, que assim dispõe:
Art. 56. Na implantação de loteamentos dever-se-á observar 
quanto à infraestrutura mínima os seguintes equipamentos 
urbanos:
a) sistema de escoamento das águas pluviais:
b) sistema de coleta, tratamento e disposição de esgoto 
sanitário;
c) sistema de abastecimento de água potável;
d) rede de energia elétrica; e
e) vias de circulação.
Na hipótese das obras de infraestrutura mínima, acima descrita, estiverem 
concluídas apenas no logradouro ou na quadra em que está localizado o lote, o 
alvará de construção tem sido indeferido pelo Município.
Nesse cenário, podemos concluir que, aguardar o término das obras de 
infraestrutura de todo o loteamento/bairro inteiro, é prejudicial aos interessados 
em construir suas residências e pontos comerciais no Município de Baixo 
Guandu/ES.
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Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
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Ora, não se demonstra razoável que os proprietários de lotes localizados em 
quadras que já possuem infraestrutura, tenham que aguar a conclusão das 
obras de todo um loteamento/bairro, para, somente assim, obter um alvará de 
construção.
Assim, o mais indicado, sem dúvidas, é alterar o art. 72, do PDM, para que a 
administração pública municipal passe a analisar a situação de maneira 
individualizada de cada lote, ou seja, analisar a liberação ou não do alvará de 
construção, mediante a análise das ruas, lotes e/ou quadras, que estarão aptas
ou não a obter o alvará de construção, e não aguardar a conclusão das obras 
de infraestrutura de todo o loteamento/bairro.
Em resumo, o objetivo da presente alteração legislativa, é que o Município de 
Baixo Guandu/ES possa conceder alvarás de construção por etapas/partes, ou 
seja, tornar desnecessária a conclusão das obras de infraestrutura de todo o 
loteamento/bairro, a fim de possibilitar a concessão de alvarás de construção 
para aqueles proprietários de lotes localizados em áreas/quadras que já 
possuem as obras de infraestrutura previstas no art. 56, do PDM.
Por fim, cabe destacar que a desburocratização da legislação com o escopo de 
impulsionar a expedição de alvarás de construção traz inúmeros benefícios 
para os envolvidos, uma vez que (i) possibilita a construção da tão sonhada 
casa própria para os munícipes; (ii) proporciona o desenvolvimento urbano 
organizado; (iii) impulsiona o desenvolvimento econômico do Município, uma 
vez que a construção civil, por ser intensiva de mão de obra, muito pode 
contribuir para a geração de emprego e renda e, ainda, fortalece a economia, e 
é também capaz de proporcionar o desenvolvimento social.
Por todo o exposto justifica-se o presente projeto de lei para a alteração do 
PDM – Plano Diretor Municipal (Lei n°. 2.362/2006)
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 
aos oito de março de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI N° ______/2024
“Altera a Lei n°. 2.362/2006, que 
dispõe sobre o desenvolvimento de 
Baixo Guandu/ES e institui o PDM –
Plano Diretor Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 72, da Lei 2.362/2006 (PDM –
Plano Diretor Municipal), com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os lotes das quadras provenientes de 
loteamento que apresentarem a infraestrutura mínima 
prevista no art. n°. 56, estarão regulares para obter o 
alvará de construção, desde que os logradouros para o 
lote estejam com as infraestruturas necessárias e seja 
aprovado o alvará de construção pelo Conselho Municipal 
da Cidade (COMCIDADE/BG).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 
aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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