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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências.
native_id2673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Matéria retirada pelo autor U Solicitação Verbal ao Diretor Legislativo para retirada e arquivamento do Projeto de Lei.
2024-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-04-11 Distribuir às Comissões Permanentes U Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-04-11 Cumprido Prazo de Pauta U Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-04-01 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta U Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-04-01 Inclusão no Expediente do dia

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Dispõe sobre a isenção do IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano) 
no município de Baixo Guandu/ES e 
dá outras providências.
Art. 1º. Ficam os contribuintes de imóveis edificados e localizados em 
logradouros que não tenham pavimentação isentos do pagamento do IPTU, 
independentemente de requerimento do contribuinte.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput será cessado, automaticamente, 
com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro.
Art. 2º. Este benefício seguirá as regras contidas no art. 25 da Lei Complementar 
01/23 que institui o Código Tributário:
“ Art.25. Isenção trata-se de dispensa legal do pagamento do tributo. 
Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo, mas, ao fazê-lo, 
opta por dispensar o pagamento em determinados casos”.
Art. 5º. Esta lei terá vigência após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR 
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
JUSTIFICATIVA
Exmºs Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminho à apreciação da Câmara Municipal De Baixo Guandu/Es, “Plenário 
Monsenhor Alonso Leite” o Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóveis edificados em logradouros que 
não possuem pavimentação em nosso município.
Mediante a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos ser justos com os 
contribuintes.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de minha estima e 
consideração. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR 
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor

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