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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Dispõe sobre a isenção do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano)
no município de Baixo Guandu/ES e
dá outras providências.
Art. 1º. Ficam os contribuintes de imóveis edificados e localizados em
logradouros que não tenham pavimentação isentos do pagamento do IPTU,
independentemente de requerimento do contribuinte.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput será cessado, automaticamente,
com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro.
Art. 2º. Este benefício seguirá as regras contidas no art. 25 da Lei Complementar
01/23 que institui o Código Tributário:
“ Art.25. Isenção trata-se de dispensa legal do pagamento do tributo.
Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo, mas, ao fazê-lo,
opta por dispensar o pagamento em determinados casos”.
Art. 5º. Esta lei terá vigência após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
JUSTIFICATIVA
Exmºs Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminho à apreciação da Câmara Municipal De Baixo Guandu/Es, “Plenário
Monsenhor Alonso Leite” o Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóveis edificados em logradouros que
não possuem pavimentação em nosso município.
Mediante a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos ser justos com os
contribuintes.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de minha estima e
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
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