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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
PROJETO DE LEI Nº 2024
Altera o anexo VII da Lei Municipal nº 3.165/2023, de 13 de Abril de
2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, o plano de cargos,
carreira e remuneração dos servidores de provimento efetivo, cargo
em comissão e função de confiança, da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, Espírito Santo, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais
e regimentais, APROVA a seguinte LEI:
Art. 1º - Dá nova redação ao ANEXO VII — da Lei Municipal nº 3.165/2023, passando a vigorar com
alteração no cargo de Controlador Geral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de dois mil e
vinte e quatro.
e Assinado soe: Assinado
e: ODegetatmente e: Degetatmente
LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENK
Presidente Vice-Presidente
E Agsenado se: Assinado
1€: Digtitalmente e Digitatmente
VALMIR ESTEVÃO DA MOTA
1º Secretário
APRÍGIO LUIS RODRIGUES
2º Secretário
e
Assinado
Digitalmente
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www .baixoguandu.es.leg.br | Es 0800-283-1644
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
NOME DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito
e Economia, Reconhecido pelo MEC.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
Atribuições do Cargo:
Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente às denúncias
recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Legislativa Municipal;
Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos
vereadores;
Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria;
Fiscalizar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e, da probidade administrativa;
Analisar e dar parecer sobre todas as fases da execução da receita e da despesa pública e
a sua legitimidade;
Fiscalizar a execução financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos resultados e
publicidades;
Verificar e avaliar os resultados obtidos pelos administradores públicos no âmbito do
respectivo poder;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a execução de programas de governo previstos nos orçamentos
municipais;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação dos recursos públicos por
entidades de direito privado;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Fiscalizar a regularidade das publicações dos atos emanados do respectivo Poder;
Verificar a integração dos demonstrativos e dos relatórios contábeis e financeiros;
Proceder a uniformização das instruções sobre o procedimento de controle interno no
âmbito de cada Poder;
Resguardar o patrimônio público e assegurar a eficiência do princípio da economicidade e
da eficiência na obtenção e aplicação dos recursos públicos;
Fiscalizar a efetividade da ação governamental junto à sociedade em geral.
Acompanhar os Processos de Evolução Funcional concedidos aos Servidores da Câmara
Municipal de Baixo Guandu.
Exercer outras atividades correlatas.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Múltiplos signatários em: 28/03/2024 11:33,