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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu – ES, 15 de abril de 2024.
OFICIO Nº 113/ 2024.
Excelentíssimo Sr. Presidente, da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu – ES
Leandro Gomes da Cruz
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Baixo Guandu – ES.
Assunto: Encaminha projeto de lei.
Senhor Presidente.
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia
Câmara Legislativa Municipal o Projeto de Lei anexo, a fim de que ele seja
devidamente analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação
vigente.
Esperando poder contar com o apoio costumeiro de Vossa
Excelência quanto ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente,
LASTENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Assinado digitalmente
por LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Data: 2024.04.15
09:50:32 -0300
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ______/2024.
Remeto através do presente instrumento a essa Augusta Casa
Legislativa, projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária do exercício de 2025” em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2º, da Constituição, § 2º.
A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações
na legislação tributária.
Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na
Constituição, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política
fiscal do Município, devendo estabelecer as metas fiscais a serem atingidas a
cada exercício financeiro. Para tanto, poderão ser utilizados mecanismos como
a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual.
Também compete à LDO explicitar as Prioridades e Metas da
Administração Pública Municipal para 2025, a margem de expansão das
despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos
fiscais.
A LDO, por situar-se em uma posição intermediária entre as
diretrizes, objetivos e metas definidas no PPA e a previsão da receita e fixação
das despesas da LOA, cumpre papel de balanceamento entre a estratégia
traçada no início da Gestão e as reais possibilidades que vão se apresentando
ao longo dos anos de implementação do Plano Plurianual.
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Ante o exposto, em se tratar de matéria de interesse público,
contamos com a especial atenção de Vossas Excelências e dos demais
integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei
recebido, apreciado, e, ao final aprovado.
Na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Assinado digitalmente
por LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Data: 2024.04.15
09:50:50 -0300
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Introdução
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um
plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de
viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição
Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
• Compreender as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente;
• Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal1
(LRF), além do
disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre:
• Equilíbrio entre receitas e despesas;
• Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
seguintes hipóteses:
o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de
Metas Fiscais; ou
o Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de
ente da Federação que tenha ultrapassado o respectivo
limite ao final de um quadrimestre.
• Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos; e
• Demais condições e exigências para a transferência de recursos
a entidade públicas e privadas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o
projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Lei Complementar n 101/2000
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O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
• Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
• Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
• Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
• Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial; e
• Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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PROJETO DE LEI Nº__________/2024.
“Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da
Lei Orçamentária do Exercício de 2025 e dá
Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo, referente ao exercício de 2025, será elaborado e executado
segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 103,
§ 2º da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101/2000,
compreendendo:
I – prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução da lei
orçamentária anual e respectivas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VIII - as disposições finais;
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CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101/2000 as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025 estão
identificados nos Demonstrativos I a V, VII a IX desta Lei, em conformidade
com a Portaria n.º 637, de 18 de outubro de 2012 da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN.
§ 1º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no caput deste artigo
constituem-se dos seguintes:
I - Anexo de Riscos Fiscais.
II - Demonstrativo I - Metas Fiscais, Metas Anuais;
III - Demonstrativo II - Metas Fiscais, Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior;
IV - Demonstrativo III - Metas Fiscais, Das Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
V - Demonstrativo IV - Metas Fiscais, Evolução do Patrimônio
Líquido;
VI - Demonstrativo V - Metas Fiscais, Origem e Aplicação de
Recursos Obtidos na Alienação de Ativos.
VII – Demonstrativo VI – Receita e Despesa Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
VIII – Demonstrativo VI/A – Projeção Atuarial do regime Próprio de
Previdência dos Servidores
IX - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação Renúncia de
Receita
X - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado;
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XI - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas anuais;
a) Receitas: Metodologia e Memória de Cálculo;
b) Despesas: Metodologia e Memória de Cálculo;
c) Receita Primária: Metodologia e Memória de Cálculo;
d) Resultado Primário;
e) Resultado Nominal;
f) Montante da Dívida Pública;
XII – Metas e Prioridades 2024;
§ 2º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº
101/2000 o Demonstrativo I - Metas Anuais é elaborado em valores correntes e
constantes, relativos a receitas, despesas, resultado primário e nominal e
montante da dívida pública, para o exercício de referência e para os dois
seguintes.
§ 3º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027
levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas,
projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n.º 637/2012 da
STN.
§ 4º Os valores da coluna “% PIB” são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
Art. 3º Em consonância com o art. 103, § 2º da Lei Orgânica
Municipal e o Plano Plurianual para o período de 2022-2025, as prioridades e
metas para o exercício financeiro de 2025 são as definidas e demonstradas no
anexo de Metas e Prioridades, em consonância com o planejamento da ação
governamental.
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Art. 4º As prioridades e metas terão precedência na alocação de
recursos no Orçamento de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
§ 1º Os eixos estratégicos que nortearão a formulação de programas
são os seguintes:
I - desenvolvimento sustentável com inclusão social;
II - democratização da gestão pública;
III - defesa da vida e respeito aos direitos humanos;
IV - reestruturação e reorganização dos serviços e da Administração
Pública, buscando maior eficiência na prestação de serviços públicos e
arrecadação;
V - assistência à criança e ao adolescente;
VI - assistência ao idoso e à pessoa com deficiência;
VII - melhoria da infraestrutura urbana e rural;
VIII - valorização do servidor público municipal;
IX - inovação e empreendedorismo como estímulos ao crescimento
econômico.
§ 2º Os objetivos estratégicos que orientarão a definição de
prioridades e metas são os seguintes:
I - contribuir para a formação de uma cultura de cidadania e
valorização dos direitos humanos no município de Baixo Guandu, bem como
promover a igualdade racial e de gênero;
II - promover a universalização do acesso à educação infantil e ao
ensino fundamental com qualidade;
III - ampliar o acesso da população aos serviços de saúde de forma
equânime;
IV - promover ações preventivas de segurança e de incentivo à
cultura da paz, integrando-se às demais esferas de governo nas ações de
segurança pública;
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V - estimular o desenvolvimento cultural e o acesso da população
aos produtos e equipamentos culturais do município;
VI - estimular na população a prática esportiva e a formação e
desenvolvimento de atletas;
VII - viabilizar o acesso da população aos benefícios da tecnologia
da informação e aos serviços digitais;
VIII - promover o desenvolvimento econômico do município de Baixo
Guandu a partir da identificação de sua vocação econômica e demais
potencialidades;
IX - promover a articulação e estimular a integração das políticas
públicas municipais;
X - promover a educação e a responsabilidade ambiental, visando à
formação de uma cultura para o desenvolvimento sustentável no município;
XI - fomentar o desenvolvimento humanístico e cultural e a
preservação do patrimônio histórico do Município;
XII - estimular as micro e pequenas empresas, o empreendedorismo,
a formação e desenvolvimento profissional, a economia solidária e o
associativismo como formas de geração de trabalho e renda no município;
XIII - promover a qualidade ambiental e urbanística do município, a
partir de ações de saneamento, gestão de resíduos sólidos e controle do
espaço urbano;
XIV - promover a regularização fundiária e a melhoria das condições
de vida da população moradora das áreas de ocupação espontânea;
XV - promover ações de manutenção urbana que garantam a
limpeza e conservação das vias e equipamentos públicos;
XVI - propiciar condições favoráveis à circulação e deslocamento de
pessoas, priorizando o pedestre e o ciclista;
XVII - promover a participação da população na gestão pública e
estimular o controle social a partir da transparência das ações da administração
municipal;
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XVIII - promover a valorização dos servidores municipais
oportunizando a estes melhores condições de renda, de vida e de trabalho;
XIX - garantir a melhoria dos níveis de eficiência e qualidade dos
serviços públicos prestados à população, inclusive, com a criação de novos
cargos e novos órgãos;
XX - fortalecer as finanças públicas municipais e expandir a
capacidade de financiamento e investimento público
XXI - criar incentivos para ampliar a arrecadação de impostos
municipais.
XXII - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária;
XXIII - garantir o desenvolvimento local e contribuir, sempre que
possível, para o desenvolvimento regional, estadual e nacional;
XXIV - erradicar a pobreza e a marginalização social, buscando
reduzir ao máximo as desigualdades sociais nas áreas urbana e rural;
XXV - promover ações que subsidiem programas de moradia
popular, especialmente para populações de baixa renda ou em risco social.
§ 3º O Projeto de Lei do Orçamento do Município de Baixo Guandu
para o exercício de 2025 abrangerá os Programas de Governo constantes do
Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e suas
modificações, discriminados em ações e seus respectivos produtos e metas.
Art. 5º As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei
Orçamentária para 2025 se verificadas, quando da sua elaboração, alterações
da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos
utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da
execução do orçamento de 2024, além de modificações na legislação que
venham a afetar esses parâmetros.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão
a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional
programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial e
valores da despesa por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa,
Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa.
§ 1º A classificação funcional programática seguirá o disposto na
Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, e suas alterações, do Ministério de
Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Os programas classificadores da ação governamental, pelos
quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles que
constarem no Plano Plurianual 2022-2025 e suas modificações.
§ 3º Na indicação do grupo de natureza de despesa, a que se
refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo
com a Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do
Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
I) pessoal e encargos sociais (1);
II) juros e encargos da dívida (2);
III) outras despesas correntes (3);
IV) investimentos (4);
V) inversões financeiras (5);
VI) amortização da dívida (6).
§ 4º A reserva de contingência, prevista no art. 24 desta Lei, será
identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
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Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por:
I – função: o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público;
II – subfunção: uma partição que visa agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
III – programa: um instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IV – atividade: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
V – projeto: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - operação especial: as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII - unidade orçamentária: o menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de
maior nível da classificação institucional.
Art. 8º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 9º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a
função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão
orçamentário às quais se vinculam.
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Parágrafo Único - As atividades, projetos e operações especiais
serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua
localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das
respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 10. O orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreendem a
programação dos Poderes do Município, suas unidades gestoras, seus fundos,
órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e
demais entidades em que o Município detenha a maioria do capital social com
direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
assinar convênios com todas as esferas de governo, bem como instituições
diversas e entidades privadas, definindo projetos que venham a atender às
demandas da sociedade, melhorando substancialmente sua qualidade de vida;
devendo solicitar autorização legislativa quando houver a necessidade de
abertura de crédito adicional.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I - ao pagamento de benefícios da previdência, para cada categoria
de benefício;
II - às despesas com alimentação escolar;
III - à concessão de subvenções;
IV - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da
unidade orçamentária própria;
V - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 12. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
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III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente
ao orçamento fiscal e da seguridade social;
§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes;
II - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as
categorias econômicas e grupos de despesa;
III - resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I
da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº
4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de
recursos;
VIII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, no
orçamento fiscal e da seguridade social, por órgão;
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X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, em nível de órgão,
detalhando fontes e valores por categoria de programação;
XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento
de investimento segundo órgão, função, subfunção e programa;
XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e
XIII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo
os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os
resultados esperados, detalhado por atividades, projetos e operações especiais
com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias
executoras.
§ 2º Os demonstrativos e informações complementares exigidos por
esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se
referem.
Art. 13. A modalidade de aplicação, referida no art.6º desta Lei,
destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade
detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de
descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades
observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Por Transferências:
CÓDIGO NOME DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20 Transferências à União;
22 Execução Orçamentária Delegada à União
30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo;
32 Execução Orçamentária Delegada à Estados e ao Distrito Federal;
35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta
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de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar
n° 141 de 2012.
36 Transferência Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta
de Recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar 141 de 2012.
40 Transferências a Municípios;
41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo;
42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios;
45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de
que tratam os §§ 1° e 2° do art. 24 da Lei Complementar n° 141, de
2012;
46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar n° 141, de 2012;
50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
67 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
70 Transferências a Instituições Multigovernamentais;
71 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio;
72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos;
73 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à
Conta de Recursos de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 24 da Lei
Complementar n° 141 de 2012;
74 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à
Conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n° 141
de 2012.
75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos
de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 24 da Lei Complementar n° 141, de
2012;
76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos
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de que trata o art. 25 da Lei Complementar n°141 de 2012;
80 Transferências ao Exterior.
II - Diretamente:
a) 90 Aplicações Diretas;
b) 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) 93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgão, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio
Público do qual participe;
d) 94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgão, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio
Público do qual não participe;
e) 95 Aplicação Direta à Conta de Recursos de que tratam os §§ 1° e 2° do art.
24 da Lei Complementar n° 141 de 2012;
f) 96 Aplicação Direta à Conta de Recursos de que tratam os §§ 1° e 2° do art.
25 da Lei Complementar n° 141 de 2012.
III - Outros
a) 99 Reserva de Contingência.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 14. O Orçamento do Município para o exercício de 2025 será
elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a
viabilização da capacidade própria de investimento.
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Parágrafo Único - Os processos de elaboração e definição do
Projeto de Lei Orçamentária para 2025 e sua respectiva execução deverão ser
realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, inclusive por
meio eletrônico, observando-se o princípio da publicidade permitindo-se, dessa
forma, o acesso da sociedade às informações relativas a essas etapas.
Art. 15. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as
despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de
2025.
§ 1º A estimativa da receita e a fixação da despesa que constarão
da Lei Orçamentária Anual poderão ser ajustadas para atender as adequações
decorrentes de alterações da legislação, e de outros fatores econômicos e
financeiros, que possam vir a afetar as programações estabelecidas na
presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º As metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias poderão sofrer variações, quando da elaboração da Lei
Orçamentária Anual, devendo ser mantido o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º Na ocorrência de calamidade pública, na forma prevista no
artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), enquanto
perdurar a situação, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a
limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000).
Art. 16. Na programação da despesa serão observadas as seguintes
restrições:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas
as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades
executoras;
II - não serão destinados recursos para atender despesas com
pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou
indireta, por serviços de consultoria, assistência técnica, conferências
contábeis diversas, inclusive custeados com recursos decorrentes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos
ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
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III - não serão destinados recursos a título de investimentos -
Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública
formalmente reconhecidos, na forma do art. 106 § 2º e art. 53 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 17. A lei orçamentária não destinará recursos para custeio de
despesas de competência de outros Entes da Federação ou com ações em
que a Constituição Federal não estabeleça a obrigação da Administração
Pública Municipal em cooperar técnica e financeiramente.
Parágrafo Único - Excetuam-se da vedação do caput deste artigo
as despesas decorrentes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere, conforme o caso, desde que haja relevante interesse público e
suficiência financeira que permita o custeio da despesa.
Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos
termos do art. 3º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais,
considerando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000,
observarão os seguintes princípios:
I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária
depois de atendidos aqueles em andamento, contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações
de crédito;
II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos
para os quais as ações que assegurem a sua manutenção sejam previstas no
PPA 2022 -2025;
III - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica,
econômica, financeira e ambiental.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação
condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022 -
2025, que tenha sido objeto de projetos de lei.
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Art. 20. A inclusão ou alteração de ação orçamentária para
proporcionar uma melhor consecução ou adequação de programas de governo
e, desde que não os altere nem tampouco suas metas, poderão ocorrer através
da Lei Orçamentária Anual ou através de seus Créditos Adicionais.
Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei, á alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária
anual.
§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
as exposições de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências
dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades,
dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
§ 2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da
respectiva lei.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação as exposições de motivos de que trata o § 1º deste artigo
conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício,
apresentadas de acordo com a classificação de que trata o § 1º do art. 12
desta Lei.
§ 4º Quando a abertura de créditos adicionais implicarem em
alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 2º § 1º desta
Lei, estes deverão ser objeto de atualização.
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§ 5º A anulação de créditos motivada por abertura de créditos
adicionais não poderá implicar na completa inviabilização de projetos e
atividades vinculados aos programas de duração continuada.
§ 6º Na Lei Orçamentária para o exercício de 2025 constará
autorização para abertura de crédito adicional suplementar, cujo percentual não
será inferior a 40% (quarenta por cento), nem superior a 60% (sessenta por
cento) do total da despesa fixada, os quais deverão ser abertos mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 42 da
Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, utilizados como fonte de recursos
as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e
recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de
julho de 2004, podendo os referidos créditos adicionais suplementares serem
abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do
município, independentemente da fonte de recursos a ela vinculada.
. § 7° Os Créditos Orçamentários realizados através de Superávit
Financeiro ou Excesso de Arrecadação, não está vinculada ao percentual de
que trata o parágrafo 6° do artigo 22, podendo ser realizada até o limite do
Superávit Financeiro ou do Excesso de Arrecadação.
§ 8° O Orçamento será aprovado no Nível de Modalidade de
Aplicação.
Art. 23. As Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento
Municipal, poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em
decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, estendendo-se a presente alteração, inclusive,
aos créditos adicionais suplementares.
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Art.24. A Reserva de Contingência será fixada em valor igual ou
superior a 1% (um ponto percentual) da receita corrente líquida estimada, e
destinar-se-á:
I – ao atendimento de passivos contingentes;
II – ao atendimento de riscos e eventos fiscais imprevistos; e
III – à abertura de créditos adicionais especiais e suplementares,
objetivando a inclusão de alteração ou adequação da previsão orçamentária.
Art. 25. A movimentação de crédito orçamentário através da
alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, nos níveis de
modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa,
categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade
orçamentária, poderá ser realizada para atender às necessidades de execução.
§ 1º - A movimentação de crédito orçamentário através de alteração
do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito
adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata o §6º do
artigo 22 desta Lei, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada.
§ 2º A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo
compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de
despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de
elemento de despesa e fontes de recurso.
§ 3º Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato normativo,
promover as alterações descritas no parágrafo anterior.
§ 4° A proposta orçamentária poderá conter previsão de aumento do
salário mínimo de forma a possibilitar o atendimento do disposto no art. 7°,
inciso IV, da Constituição Federal.
§ 5º Os recursos necessários ao atendimento do aumento real do
salário mínimo, caso as dotações da lei orçamentária sejam insuficientes, serão
objetos de crédito suplementar a ser aberto no exercício de 2025.
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Art. 26. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de
créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os
quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 27. O orçamento da seguridade social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde e assistência social,
obedecerá ao disposto nos arts. 153 a 161, também os arts. 177 e 178 da Lei
Orgânica Municipal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - do orçamento fiscal;
II-das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos,
fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual,
dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas
decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do
encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art. 29. A estimativa de receita de operações de crédito, para o
exercício de 2025, terá como limite máximo a folga resultante da combinação
das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida
Provisória nº 2.185-35/01 e suas alterações.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 30. No caso de necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas
hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, art. 31 da Lei Complementar
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nº 101/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo
de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as
duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas
correntes” e no de “investimentos” e “inversões financeiras”.
Parágrafo Único - O repasse financeiro a que se refere o art. 168,
da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste
artigo.
Art. 31. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo
único, do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora
extra quando se tratar de relevante interesse público, desde que devidamente
justificado pela autoridade competente.
Art. 32. A execução orçamentária direcionada para a efetivação das
metas fiscais estabelecidas em anexo deverá, ainda, manter a receita corrente
superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a
capacidade própria de investimento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos, os
mesmos limites fixados pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 34. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações da
estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo somente será admitido:
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I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as
projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000;
III – se observada à margem de expansão das despesas de caráter
continuado.
Paragrafo Único – O reajuste da remuneração de pessoal deverá
respeitar as condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35. Na estimativa das receitas constante do projeto de lei
orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na
legislação tributária.
Parágrafo Único - As alterações na legislação tributária municipal
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas diversas, incluindo taxa
de Coleta de Resíduos Sólidos/Hospitalares, Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a
serem enviados ao Legislativo Municipal, visando promover a justiça fiscal e
contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 36. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de
encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade
deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica e/ou
social.
Parágrafo Único - A redução de encargos tributários só entrará em
vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar
nº 101/2000.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. As emendas aos projetos de Lei Orçamentária ou aos
projetos que os modifiquem somente poderão ser acatadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) pagamento do serviço da dívida;
c) transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;
d) contrapartida de empréstimos, convênios e outras formas
contrapartidas;
e) recursos vinculados;
f) recursos para o Pasep;
g) dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
h) categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de
operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as
cotas financeiras de desembolso.
Art. 39. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou
transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade
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privada conterão, obrigatoriamente, referência ao programa de trabalho
correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente
na lei orçamentária.
Art. 40. A despesa não poderá ser realizada se não houver
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendela, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua
realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1° Os serviços de contabilidade registrarão todos os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, independente de sua
legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências
advindas da inobservância do disposto deste artigo.
§ 2° Para assegurar o acompanhamento da execução orçamentária,
o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos e a
análise dos resultados econômicos e financeiros a que se refere o artigo 85 da
Lei Federal n° 4.320 de 1940, bem como para os fins dos artigos 80 e 84 da
mesma Lei Federal, integrarão os serviços de contabilidade do Município, nos
limites de suas respectivas atribuições, o setor de contabilidade, o setor de
tesouraria, o setor de patrimônio e almoxarifado e todos os demais setores que
possuam atribuições inerentes à escrituração e evidenciação da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
Art. 41. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo
administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/1993, e suas
alterações, bem como os procedimentos a que se refere o art. 182 da
Constituição Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, do art.
16, da Lei Complementar nº 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para
bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e
suas alterações.
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Art. 42. Caso o projeto de lei orçamentária de 2025 não seja
sancionado até 31 de dezembro de 2024 a programação dele constante poderá
ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de
cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei
orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Consequentemente ao procedimento previsto neste artigo e se,
em decorrência de possíveis emendas ao projeto da LOA promovidas pelo
Legislativo acarretar insuficiências orçamentárias, estas serão ajustadas
através da abertura de crédito adicional ou de movimentação de crédito
orçamentário, após sancionada a Lei Orçamentária Anual.
§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo,
podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender
despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - serviço da dívida;
IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde,
educação e assistência social;
V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes
de operações de crédito ou de transferências voluntárias, ação continuada ou
programas de governo da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à
contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso
anterior;
VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores ao de
2023 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se
estenda além do 1º semestre de 2025;
VIII – pagamento de contratos que versam sobre serviços de
natureza continuada.
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Art. 43. A concessão de subvenções para suplementação de
recursos de entidades privadas, somente poderá ser realizada quando revelarse economicamente viável e, no limite das possibilidades financeiras do
Município.
Art. 44. Somente serão concedidas subvenções às instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos de
fiscalização ou de controle e detiverem regularidade fiscal.
Art. 45. As instituições que almejarem subvenções deverão,
previamente, apresentar proposta e/ou projeto evidenciando seu objeto, o qual
deverá atender também aos componentes formais definidos na legislação
pertinente.
§ 1º Poderá ser exigida contrapartida do beneficiário, de no máximo
1% sobre o valor total do projeto, quando a fonte de recurso para custeio do
objeto for Tesouro Municipal.
§ 2º A contrapartida de que trata o parágrafo anterior será dada,
preferencialmente, em recursos financeiros ou, na impossibilidade destes, em
bens ou serviços economicamente mensuráveis.
§ 3º O Órgão Municipal responsável pela prestação de contas de
convênios e subvenções elaborará, quadrimestralmente, relatório
circunstanciado sobre o cumprimento do objeto do convênio ou instrumento
congênere, avaliando as metas propostas e a satisfação do público atendido.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Parágrafo Único. As entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam recursos públicos submeter-se-ão, no que couber, às disposições da
Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
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Art. 47. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos
últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2024 poderão ser
reabertos, por ato do Chefe do Poder Executivo, no limite de seus saldos, os
quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2025
conforme o disposto no § 2º, art. 167 da Constituição Federal.
Art. 48. O prefeito municipal poderá convocar reuniões, audiências
públicas e assembleias para garantir a participação popular na definição das
prioridades orçamentárias relativas aos investimentos municipais para o
exercício de 2025.
Art. 49. O Poder Executivo estabelecerá, até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o
cronograma anual de desembolso mensal nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, por grupo de despesa, bem como as metas
bimestrais de arrecadação.
Art. 50. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios
com os Governos Federal, Estadual e Municipal, através de seus órgãos da
Administração Direta ou Indireta para realização de obras e serviços, sejam ou
não de sua competência, ou aquisição de bens e materiais.
Art. 51. Para cumprimento da Seção II do Capítulo IX, em especial o
inciso III do artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes, órgãos,
fundos, entidades da administração direta, autárquica e fundacional que
mantém escrituração contábil descentralizada encaminharão seus balancetes
contábeis, mensalmente, ao órgão responsável pela consolidação contábil do
Município, até o décimo quinto dia do mês subsequente.
§ 1º Os balancetes a serem encaminhados referem-se aos registros
de seus respectivos sistemas contábeis, compreendendo o subsistema de
informação orçamentária, o subsistema de informação patrimonial, o
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subsistema de custo e o subsistema de compensação e serão enviadas por
meio magnético e por meio convencional, impresso.
§ 2º O órgão municipal responsável pela consolidação deverá
processá-la em até dez dias úteis após o recebimento dos balancetes
mencionados no caput desse artigo.
Art. 52. Respondem pela legalidade dos atos e fatos registrados no
Sistema Eletrônico de Contabilidade Pública, os agentes que derem origem à
prática ou consequência dos mesmos.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Assinado digitalmente
por LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Data: 2024.04.15
09:51:22 -0300
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ARF (LRF, art 4º_, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento da reserva de contingência, para a cobertura da
despesa
Assunção de Passivos 750.000,00 750.000,00
Limitação da Despesa 200.000,00
Parcelamento Judicial 800.000,00
Demandas Judiciais- INSS ( Encargos Sociais a Pagar) 1.000.000,00
SUBTOTAL 1.750.000,00 SUBTOTAL 1.750.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração da Arrecadação 1.200.000,00 Limitação de Empenho 1.200.000,00
SUBTOTAL 1.200.000,00 SUBTOTAL 1.200.000,00
TOTAL 2.950.000,00 TOTAL 2.950.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 12:26:35
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:37:12 -03'00'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
% PIB
(c / PIB)
X 100
ESPECIFICAÇÃO Valor
Corrente
(a)
2025 2026 2027
Valor
Corrente
(b)
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
X 100
% PIB
(b / PIB)
X 100
Valor
Constante
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º_, § 1º) R$ 1,00
% RCL
(a / RCL)
X 100
% RCL
(b / RCL)
X 100
% RCL
(c / RCL)
X 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 162.000.000,00 155.574.762,32 0,091 108,391 166.547.197,78 153.790.008,96 0,092 105,126 163.744.645,19 145.386.670,33 0,000 97,507
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 156.086.792,02 149.896.083,76 0,087 104,435 155.622.857,48 143.702.451,71 0,086 98,231 154.392.026,79 137.082.606,12 0,000 91,937
Receitas Primárias Correntes 156.086.792,02 149.896.083,76 0,087 104,435 155.622.857,48 143.702.451,71 0,086 98,231 154.392.026,79 137.082.606,12 0,000 91,937
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.986.045,38 18.233.021,59 0,011 12,703 20.702.265,04 19.116.512,13 0,011 13,067 20.353.900,21 18.071.954,51 0,000 12,120
Transferências Correntes 114.012.279,92 109.490.329,32 0,064 76,284 110.497.612,34 102.033.711,87 0,061 69,747 108.638.227,28 96.458.422,30 0,000 64,692
Demais Receitas Primárias Correntes 23.088.466,72 22.172.732,85 0,013 15,448 24.422.980,10 22.552.227,71 0,013 15,416 25.399.899,30 22.552.229,31 0,000 15,125
Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 162.000.000,00 155.574.762,32 0,091 108,391 158.726.361,23 146.568.233,15 0,087 100,189 156.055.412,83 138.559.504,23 0,000 92,928
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 160.038.948,80 153.691.490,25 0,090 107,079 158.567.487,82 146.421.529,14 0,087 100,089 155.899.212,84 138.420.816,36 0,000 92,835
Despesas Primárias Correntes 139.590.700,40 134.054.259,48 0,078 93,398 123.898.136,25 114.407.781,92 0,068 78,206 121.813.255,54 108.156.352,86 0,000 72,537
Pessoal e Encargos Sociais 59.130.908,57 56.785.660,78 0,033 39,563 62.277.231,25 57.506.917,43 0,034 39,310 61.229.268,78 54.364.645,05 0,000 36,461
Outras Despesas Correntes 80.459.791,83 77.268.598,70 0,045 53,834 61.620.905,00 56.900.864,49 0,034 38,896 60.583.986,76 53.791.707,81 0,000 36,077
Despesas Primárias de Capital 18.162.464,36 17.442.105,41 0,010 12,152 32.414.476,67 29.931.591,31 0,018 20,460 31.869.026,03 28.296.080,01 0,000 18,977
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.285.784,04 2.195.125,36 0,001 1,529 2.254.874,90 2.082.155,90 0,001 1,423 2.216.931,27 1.968.383,49 0,000 1,320
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (3.952.156,78) (3.795.406,49) -0,002 -2,644 (2.944.630,34) (2.719.077,43) -0,002 -1,859 (1.507.186,05) (1.338.210,24) 0,000 -0,897
(I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (3.952.156,78) (3.795.406,49) -0,002 -2,644 (2.944.630,34) (2.719.077,43) -0,002 -1,859 (1.507.186,05) (1.338.210,24) 0,000 -0,897
(V) + (III – IV)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto 948.547,94 910.926,67 0,001 0,635 1.003.374,01 926.517,53 0,001 0,633 1.043.508,97 926.517,59 0,000 0,621
RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 311.423,61 299.071,94 0,000 0,208 329.423,89 304.190,67 0,000 0,208 342.600,85 304.190,69 0,000 0,204
(Exceto RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC) 21.432.562,00 20.582.504,56 0,012 14,340 21.142.743,71 19.523.250,99 0,012 13,345 20.786.966,78 18.456.468,50 0,000 12,378
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (42.936.693,06) (41.233.739,61) -0,024 -28,728 (42.356.088,71) (39.111.695,36) -0,023 -26,736 (41.643.346,81) (36.974.568,10) 0,000 -24,798
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (7.878.682,53) (7.566.198,53) -0,004 -5,271 (12.025.470,38) (11.104.342,93) -0,007 -7,591 (12.000.000,00) (10.654.638,76) 0,000 -7,146
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 12:25:13
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00
VARIÁVEIS XXXX XXXX XXXX
1,70 1,78 0,00
68,45 68,30 0,00
5,30
4,13
178.400.000.004,54
5,40
4,00
181.968.000.004,63
0,00
4,00
0,00
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Receita Corrente Líquida - RCL 149.458.631,97 158.426.149,89 167.931.718,88
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
Valor Corrente / Valor Corrente / Valor Corrente /
WWW WWW WWW
0,0000 0,0000 0,0000
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:5794
3680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:39:57 -03'00'
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO
Metas Variação
Previstas em
2023
Metas
Realizadas em
2023
(a) (b)
% PIB % PIB
Valor (c) = (b-a) % (c/a)
x 100
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, §2º , Inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 145.500.000,00 0,082 103,192 181.743.424,88 0,000 128,897 36.243.424,88 24,910
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 139.545.839,10 0,078 98,970 144.591.962,06 0,000 102,548 5.046.122,96 3,616
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 145.500.000,00 0,082 103,192 182.388.852,12 0,000 129,355 36.888.852,12 25,353
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 164.838.074,70 0,092 116,908 148.442.780,72 0,000 105,280 (16.395.293,98) -9,946
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima (25.292.235,60) -0,014 -17,938 (3.850.818,66) 0,000 -2,731 21.441.416,94 -84,775
da Linha (V) = (I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima (25.292.235,60) -0,014 -17,938 (3.850.818,66) 0,000 -2,731 21.441.416,94 -84,775
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 19.987.468,06 0,011 14,176 19.987.468,06 0,000 14,176 0,00 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (40.041.679,63) -0,022 -28,399 (42.173.344,31) 0,000 -29,910 (2.131.664,68) 5,324
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2023
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2023
178.400.000.000,64
0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 12:30:59
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=28414780000135,
ou=presencial, cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:40:30 -03'00'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º_, § 2º, Inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 118.000.000,00 145.500.000,00 23,31 153.835.000,00 -15,36 162.000.000,00 5,31 164.000.000,00 1,24 166.000.000,00 1,22
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 0,00 139.545.839,10 0,00 157.433.402,40 8,88 156.086.792,02 -0,86 155.622.857,48 -0,30 154.392.026,79 -0,79
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 118.000.000,00 145.500.000,00 23,31 153.835.000,00 -15,66 162.000.000,00 5,31 158.726.361,23 -2,02 156.055.412,83 -1,68
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 755.658,48 164.838.074,7021.713,83 153.905.059,93 3,68 160.038.948,80 3,99 158.567.487,82 -0,92 155.899.212,84 -1,68
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da (755.658,48) (25.292.235,60)3.247,05 3.528.342,47 -191,63 (3.952.156,78) -212,01 (2.944.630,34) -25,49 (1.507.186,05) -48,82
Linha (V) = (I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da (755.658,48) (25.292.235,60)3.247,05 3.528.342,47 -191,63 (3.952.156,78) -212,01 (2.944.630,34) -25,49 (1.507.186,05) -48,82
Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.085.268,61 19.987.468,06 32,50 19.231.678,76 -3,78 21.432.562,00 11,44 21.142.743,71 -1,35 20.786.966,78 -1,68
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (46.436.340,91) (40.041.679,63) -13,77 (36.697.005,99) -12,99 (42.936.693,06) 17,00 (42.356.088,71) -1,35 (41.643.346,81) -1,68
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 126.747.363,60 147.537.000,00 45,40 153.835.000,00 -16,53 155.574.762,32 1,13 151.437.921,53 -2,66 147.389.169,56 -2,67
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 0,00 141.499.480,85 0,00 157.433.402,40 7,38 149.896.083,76 -4,79 143.702.451,71 -4,13 137.082.606,12 -4,61
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 126.747.363,60 147.537.000,00 45,91 153.835.000,00 -16,82 155.574.762,32 1,13 146.568.233,15 -5,79 138.559.504,23 -5,46
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 811.675,59 167.145.807,7518.444,48 153.905.059,93 2,25 153.691.490,25 -0,14 146.421.529,14 -4,73 138.420.816,36 -5,46
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da (811.675,59) (25.646.326,90) 381,07 3.528.342,47 -190,36 (3.795.406,49) -207,57 (2.719.077,43) -28,36 (1.338.210,24) -50,78
Linha (V) = (I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da (811.675,59) (25.646.326,90) 381,07 3.528.342,47 -190,36 (3.795.406,49) -207,57 (2.719.077,43) -28,36 (1.338.210,24) -50,78
Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 16.203.542,59 20.267.292,61 25,08 19.231.678,76 -5,11 20.582.504,56 7,02 19.523.250,99 -5,15 18.456.468,50 -5,46
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (49.878.676,15) (40.602.263,15) -14,27 (36.697.005,99) -14,19 (41.233.739,61) 12,36 (39.111.695,36) -5,15 (36.974.568,10) -5,46
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2022 2023 2024* 2025* 2026 2027
6,70 5,93 1,40 4,13 4,00 4,00
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 12:45:43
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579436
80715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:41:05 -03'00'
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
PREFEITURA CONSOLIDADO
Patrimônio/Capital 3.677.067,47 1,062 3.677.067,47 1,076 3.677.067,47 1,147
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 342.605.398,31 98,938 338.209.863,24 98,924 316.967.028,32 98,853
Total 346.282.465,78 100% 341.886.930,71 100% 320.644.095,79 100%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 12:51:55
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=28414780000135,
ou=presencial, cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:41:37 -03'00'
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 5 (lrf, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
2023 2022 2021
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 877.450,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 877.450,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
2023 2022 2021
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 0,00 0,00
VALOR (III) 877.450,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2023 2022 2021
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = ((Ic - IIf))
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 12:53:03
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943
680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=28414780000135,
ou=presencial, cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:42:11 -03'00'
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2020
2020
2020
2020
2020
MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU-ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2020
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:5794368
0715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:42:45 -03'00'
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a) (b) (c) = (a - b) (d)=(d Exercício anterior + c)
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro do
Exercício
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Ativo Previdenciário 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a) (b) (c) = (a - b) (d)=(d Exercício anterior + c)
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro do
Exercício
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a) (b) (c) = (a - b) (d)=(d Exercício anterior + c)
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro do
Exercício
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Ativo Financeiro 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a) (b) (c) = (a - b) (d)=(d Exercício anterior + c)
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro do
Exercício
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 12:55:25
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=28414780000135,
ou=presencial, cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:43:20 -03'00'
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
LDO: 2025
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Compensação
2025 2026 2027
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
Outros benefícios Contribuintes do IPTU 300.000,00 325.000,00 350.000,00 NOTA EXPLICATIVA: Informamos que a
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, atendo ao
disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF e inciso I do
art. 14 da referida Lei, estará prevendo os valores a
serem concedidos de desconto pelo pagamento
antecipado do IPTU na estimativa de receita a ser
lançada na Lei Orçamentária Anual de 2025,
deduzindo os valores previstos, sendo que o referido
desconto, não comprometerão as metas e resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária,
nos termo do inciso I do art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Por fim, cabe ressaltar que o
desconto concedido pelo pagamento antecipado do
IPTU, sem sombra de dúvida irá proporcionar uma
alavancada na arrecadação municipal decorrente do
benefício a ser obtido com o pagamento antecipado.
Além do exposto, o município vem intensificando as
ações de recadastramento imobiliário e atualização da
planta de valores, objetivando mitigar os impactos
decorrentes dos descontos previstos.
Total 300.000,00 325.000,00 350.000,00 -
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guandu-ES
_________________________________
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579436807
15
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:43:49 -03'00'
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVENTOS Valor Previsto para 2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 500.000,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 100.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 400.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I) + (II) 400.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 0,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 400.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 13:08:07
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:5794
3680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=28414780000135,
ou=presencial, cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:44:20 -03'00'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
ARRECADADORA 168.065.550,12 195.605.783,41 106,79 169.129.000,00 -86,26 176.864.607,05 30,36 178.663.602,85 120,17 180.416.852,87 -0,51
Receitas Correntes 155.259.310,33 170.369.608,34 9,73 164.841.020,00 -3,25 171.446.649,05 4,01 166.581.084,97 -2,84 168.537.652,07 1,17
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.256.487,64 19.571.057,89 28,28 17.312.300,00 -11,54 18.986.045,38 9,67 20.702.265,04 9,04 20.353.900,21 -1,68
Contribuições 5.040.369,50 5.807.243,48 15,21 5.153.627,60 -11,26 6.227.107,18 20,83 6.142.902,15 -1,35 6.039.533,22 -1,68
Receita Patrimonial 6.029.796,30 6.108.044,27 1,30 1.324.631,20 -78,31 6.349.740,08 379,36 5.833.186,72 -8,14 5.735.029,48 -1,68
Receita de Serviços 8.435.653,46 10.115.138,69 19,91 11.326.100,00 11,97 10.695.869,91 -5,56 10.699.793,71 0,04 10.519.744,24 -1,68
Transferências Correntes 120.368.266,58 128.211.383,66 6,52 129.310.561,20 0,86 128.876.886,97 -0,34 122.614.017,41 -4,86 125.310.434,96 2,20
Outras Receitas Correntes 128.736,85 556.740,35 332,46 413.800,00 -25,67 310.999,53 -24,84 588.919,94 89,36 579.009,96 -1,68
Receitas de Capital 12.806.239,79 25.236.175,07 97,06 4.287.980,00 -83,01 5.417.958,00 26,35 12.082.517,88 123,01 11.879.200,80 -1,68
Operações de Crédito 1.561.069,73 0,00 0,00 762.980,00 0,00 2.000.000,00 162,13 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 877.450,00 0,00 1.000,00 -99,89 36.000,00 3.500,00 928.166,61 2.478,24 912.548,00 -1,68
Transferências de Capital 11.245.170,06 24.358.725,07 116,61 3.524.000,00 -85,53 3.381.958,00 -4,03 11.154.351,27 229,82 10.966.652,80 -1,68
DEDUÇÃO FUNDEB (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
Receitas Correntes (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
Transferências Correntes (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
TOTAL DA RECEITA 154.652.442,14 181.743.424,88 17,52 153.835.000,00 -15,36 162.000.000,00 5,31 164.000.000,00 1,23 166.000.000,00 1,22
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 14:32:31
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579436
80715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:44:53 -03'00'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
DESPESAS CORRENTES 129.548.232,73 149.965.367,55 15,76 143.326.410,35 -4,43 145.260.193,13 1,35 148.575.290,87 2,28 150.834.847,69 1,52
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.113.812,30 74.019.948,07 23,13 76.698.516,87 3,62 59.130.908,57 -22,90 62.277.231,25 5,32 61.229.268,78 -1,68
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 181.886,68 296.574,20 63,05 357.635,87 20,59 291.941,36 -18,37 287.993,63 -1,35 283.147,46 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 59.931.925,62 73.723.373,87 23,01 76.340.881,00 3,55 58.838.967,21 -22,93 61.989.237,62 5,35 60.946.121,32 -1,68
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 916.607,09 2.281.856,98 148,95 1.500.000,00 -34,26 2.446.835,24 63,12 2.413.748,31 -1,35 2.373.131,26 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 916.607,09 2.281.856,98 148,95 1.500.000,00 -34,26 2.446.835,24 63,12 2.413.748,31 -1,35 2.373.131,26 -1,68
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 68.517.813,34 73.663.562,50 7,51 65.127.893,48 -11,59 83.682.449,32 28,49 83.884.311,31 0,24 87.232.447,65 3,99
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 751.014,23 1.020.127,22 35,83 475.952,00 -53,34 1.093.882,42 129,83 1.079.090,57 -1,35 1.060.932,31 -1,68
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP. 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 292.401,12 459.435,56 57,13 436.681,00 -4,95 199.826,97 -54,24 197.124,84 -1,35 193.807,74 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 64.359.774,87 68.464.570,74 6,38 60.259.019,65 -11,99 82.339.642,89 36,64 82.559.662,77 0,27 85.930.089,47 4,08
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS,FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃO, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS 3.114.623,12 3.719.428,98 19,42 3.955.240,83 6,34 49.097,04 -98,76 48.433,13 -1,35 47.618,13 -1,68
DESPESAS DE CAPITAL 16.459.752,22 31.806.635,23 93,24 9.008.589,65 -71,68 15.139.806,87 68,06 13.724.709,13 -9,35 13.365.152,31 -2,62
INVESTIMENTOS 10.478.781,07 27.426.946,63 161,74 6.825.609,65 -75,11 10.939.806,87 60,28 10.791.875,13 -1,35 10.610.276,17 -1,68
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 17.375,24 18.350,06 5,61 5.809,48 -68,34 18.199,42 213,27 17.953,32 -1,35 17.651,21 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 10.461.405,83 27.408.596,57 162,00 6.819.300,17 -75,12 10.921.607,45 60,16 10.773.921,81 -1,35 10.592.624,96 -1,68
APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1O E 2O DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR NO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 5.980.971,15 4.379.688,60 -26,77 2.182.980,00 -50,16 4.200.000,00 92,40 2.932.834,00 -30,17 2.754.876,14 -6,07
APLICAÇÕES DIRETAS 5.980.971,15 4.379.688,60 -26,77 2.182.980,00 -50,16 4.200.000,00 92,40 2.932.834,00 -30,17 2.754.876,14 -6,07
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
TOTAL DA DESPESA 146.007.984,95 181.772.002,78 24,49 153.835.000,00 -15,37 162.000.000,00 5,31 164.000.000,00 1,23 166.000.000,00 1,22
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 14:36:14
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:5794
3680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=28414780000135,
ou=presencial, cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:45:31 -03'00'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
ARRECADADORA 168.065.550,12 195.605.783,41 106,79 169.129.000,00 -86,26 176.864.607,05 30,36 178.663.602,85 120,17 180.416.852,87 -0,51
Receitas Correntes 155.259.310,33 170.369.608,34 9,73 164.841.020,00 -3,25 171.446.649,05 4,01 166.581.084,97 -2,84 168.537.652,07 1,17
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.256.487,64 19.571.057,89 28,28 17.312.300,00 -11,54 18.986.045,38 9,67 20.702.265,04 9,04 20.353.900,21 -1,68
Contribuições 5.040.369,50 5.807.243,48 15,21 5.153.627,60 -11,26 6.227.107,18 20,83 6.142.902,15 -1,35 6.039.533,22 -1,68
Receita Patrimonial 6.029.796,30 6.108.044,27 1,30 1.324.631,20 -78,31 6.349.740,08 379,36 5.833.186,72 -8,14 5.735.029,48 -1,68
Receita de Serviços 8.435.653,46 10.115.138,69 19,91 11.326.100,00 11,97 10.695.869,91 -5,56 10.699.793,71 0,04 10.519.744,24 -1,68
Transferências Correntes 120.368.266,58 128.211.383,66 6,52 129.310.561,20 0,86 128.876.886,97 -0,34 122.614.017,41 -4,86 125.310.434,96 2,20
Outras Receitas Correntes 128.736,85 556.740,35 332,46 413.800,00 -25,67 310.999,53 -24,84 588.919,94 89,36 579.009,96 -1,68
Receitas de Capital 12.806.239,79 25.236.175,07 97,06 4.287.980,00 -83,01 5.417.958,00 26,35 12.082.517,88 123,01 11.879.200,80 -1,68
Operações de Crédito 1.561.069,73 0,00 0,00 762.980,00 0,00 2.000.000,00 162,13 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 877.450,00 0,00 1.000,00 -99,89 36.000,00 3.500,00 928.166,61 2.478,24 912.548,00 -1,68
Transferências de Capital 11.245.170,06 24.358.725,07 116,61 3.524.000,00 -85,53 3.381.958,00 -4,03 11.154.351,27 229,82 10.966.652,80 -1,68
DEDUÇÃO FUNDEB (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
Receitas Correntes (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
Transferências Correntes (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
TOTAL DA RECEITA 154.652.442,14 181.743.424,88 17,52 153.835.000,00 -15,36 162.000.000,00 5,31 164.000.000,00 1,23 166.000.000,00 1,22
RECEITAS CORRRENTES (I) 141.846.202,35 156.507.249,81 10,34 149.547.020,00 -4,45 156.582.042,00 4,70 151.917.482,12 -2,98 154.120.799,20 1,45
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) 6.029.796,30 6.108.044,27 1,30 1.324.631,20 -78,31 6.349.740,08 379,36 5.833.186,72 -8,14 5.735.029,48 -1,68
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 135.816.406,05 150.399.205,54 10,74 148.222.388,80 -1,45 150.232.301,92 1,36 146.084.295,40 -2,76 148.385.769,72 1,58
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 12.806.239,79 25.236.175,07 97,06 4.287.980,00 -83,01 5.417.958,00 26,35 12.082.517,88 123,01 11.879.200,80 -1,68
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 1.561.069,73 0,00 0,00 762.980,00 0,00 2.000.000,00 162,13 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI) 0,00 877.450,00 0,00 1.000,00 -99,89 36.000,00 3.500,00 928.166,61 2.478,24 912.548,00 -1,68
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 11.245.170,06 24.358.725,07 116,61 3.524.000,00 -85,53 3.381.958,00 -4,03 11.154.351,27 229,82 10.966.652,80 -1,68
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII) 147.061.576,11 174.757.930,61 18,83 151.746.388,80 -13,17 153.614.259,92 1,23 157.238.646,67 2,36 159.352.422,52 1,34
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 14:38:47
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=28414780000135,
ou=presencial, cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:46:12 -03'00'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
Despesas
DESPESAS CORRENTES 129.548.232,73 149.965.367,55 15,76 143.326.410,35 -4,43 145.260.193,13 1,35 148.575.290,87 2,28 150.834.847,69 1,52
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.113.812,30 74.019.948,07 23,13 76.698.516,87 3,62 59.130.908,57 -22,90 62.277.231,25 5,32 61.229.268,78 -1,68
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 181.886,68 296.574,20 63,05 357.635,87 20,59 291.941,36 -18,37 287.993,63 -1,35 283.147,46 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 59.931.925,62 73.723.373,87 23,01 76.340.881,00 3,55 58.838.967,21 -22,93 61.989.237,62 5,35 60.946.121,32 -1,68
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 916.607,09 2.281.856,98 148,95 1.500.000,00 -34,26 2.446.835,24 63,12 2.413.748,31 -1,35 2.373.131,26 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 916.607,09 2.281.856,98 148,95 1.500.000,00 -34,26 2.446.835,24 63,12 2.413.748,31 -1,35 2.373.131,26 -1,68
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 68.517.813,34 73.663.562,50 7,51 65.127.893,48 -11,59 83.682.449,32 28,49 83.884.311,31 0,24 87.232.447,65 3,99
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS751.014,23 1.020.127,22 35,83 475.952,00 -53,34 1.093.882,42 129,83 1.079.090,57 -1,35 1.060.932,31 -1,68
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP. 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 292.401,12 459.435,56 57,13 436.681,00 -4,95 199.826,97 -54,24 197.124,84 -1,35 193.807,74 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 64.359.774,87 68.464.570,74 6,38 60.259.019,65 -11,99 82.339.642,89 36,64 82.559.662,77 0,27 85.930.089,47 4,08
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS,FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃO, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS 3.114.623,12 3.719.428,98 19,42 3.955.240,83 6,34 49.097,04 -98,76 48.433,13 -1,35 47.618,13 -1,68
DESPESAS DE CAPITAL 16.459.752,22 31.806.635,23 93,24 9.008.589,65 -71,68 15.139.806,87 68,06 13.724.709,13 -9,35 13.365.152,31 -2,62
INVESTIMENTOS 10.478.781,07 27.426.946,63 161,74 6.825.609,65 -75,11 10.939.806,87 60,28 10.791.875,13 -1,35 10.610.276,17 -1,68
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 17.375,24 18.350,06 5,61 5.809,48 -68,34 18.199,42 213,27 17.953,32 -1,35 17.651,21 -1,68
APLICAÇÕES DIRETAS 10.461.405,83 27.408.596,57 162,00 6.819.300,17 -75,12 10.921.607,45 60,16 10.773.921,81 -1,35 10.592.624,96 -1,68
APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1O E 2O DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR NO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 5.980.971,15 4.379.688,60 -26,77 2.182.980,00 -50,16 4.200.000,00 92,40 2.932.834,00 -30,17 2.754.876,14 -6,07
APLICAÇÕES DIRETAS 5.980.971,15 4.379.688,60 -26,77 2.182.980,00 -50,16 4.200.000,00 92,40 2.932.834,00 -30,17 2.754.876,14 -6,07
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
Receitas
ARRECADADORA 168.065.550,12 195.605.783,41 106,79 169.129.000,00 -86,26 176.864.607,05 30,36 178.663.602,85 120,17 180.416.852,87 -0,51
Receitas Correntes 155.259.310,33 170.369.608,34 9,73 164.841.020,00 -3,25 171.446.649,05 4,01 166.581.084,97 -2,84 168.537.652,07 1,17
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.256.487,64 19.571.057,89 28,28 17.312.300,00 -11,54 18.986.045,38 9,67 20.702.265,04 9,04 20.353.900,21 -1,68
Contribuições 5.040.369,50 5.807.243,48 15,21 5.153.627,60 -11,26 6.227.107,18 20,83 6.142.902,15 -1,35 6.039.533,22 -1,68
Receita Patrimonial 6.029.796,30 6.108.044,27 1,30 1.324.631,20 -78,31 6.349.740,08 379,36 5.833.186,72 -8,14 5.735.029,48 -1,68
Receita de Serviços 8.435.653,46 10.115.138,69 19,91 11.326.100,00 11,97 10.695.869,91 -5,56 10.699.793,71 0,04 10.519.744,24 -1,68
Transferências Correntes 120.368.266,58 128.211.383,66 6,52 129.310.561,20 0,86 128.876.886,97 -0,34 122.614.017,41 -4,86 125.310.434,96 2,20
Outras Receitas Correntes 128.736,85 556.740,35 332,46 413.800,00 -25,67 310.999,53 -24,84 588.919,94 89,36 579.009,96 -1,68
Receitas de Capital 12.806.239,79 25.236.175,07 97,06 4.287.980,00 -83,01 5.417.958,00 26,35 12.082.517,88 123,01 11.879.200,80 -1,68
Operações de Crédito 1.561.069,73 0,00 0,00 762.980,00 0,00 2.000.000,00 162,13 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 877.450,00 0,00 1.000,00 -99,89 36.000,00 3.500,00 928.166,61 2.478,24 912.548,00 -1,68
Transferências de Capital 11.245.170,06 24.358.725,07 116,61 3.524.000,00 -85,53 3.381.958,00 -4,03 11.154.351,27 229,82 10.966.652,80 -1,68
DEDUÇÃO FUNDEB (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
Receitas Correntes (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
Transferências Correntes (13.413.107,98) (13.862.358,53) 3,35 (15.294.000,00) 10,33 (14.864.607,05) -2,81 (14.663.602,85) -1,35 (14.416.852,87) -1,68
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2025
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
Resumo
TOTAL DA DESPESA 146.007.984,95 181.772.002,78 24,49 153.835.000,00 -15,37 162.000.000,00 5,31 164.000.000,00 1,23 166.000.000,00 1,22
DESPESAS CORRENTES (X) 129.548.232,73 149.965.367,55 15,76 143.326.410,35 -4,43 145.260.193,13 1,35 148.575.290,87 2,28 150.834.847,69 1,52
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) 916.607,09 2.281.856,98 148,95 1.500.000,00 -34,26 2.446.835,24 63,12 2.413.748,31 -1,35 2.373.131,26 -1,68
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 128.631.625,64 147.683.510,57 14,81 141.826.410,35 -3,97 142.813.357,89 0,70 146.161.542,56 2,34 148.461.716,43 1,57
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 16.459.752,22 31.806.635,23 93,24 9.008.589,65 -71,68 15.139.806,87 68,06 13.724.709,13 -9,35 13.365.152,31 -2,62
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) 5.980.971,15 4.379.688,60 -26,77 2.182.980,00 -50,16 4.200.000,00 92,40 2.932.834,00 -30,17 2.754.876,14 -6,07
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 10.478.781,07 27.426.946,63 161,74 6.825.609,65 -75,11 10.939.806,87 60,28 10.791.875,13 -1,35 10.610.276,17 -1,68
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (XII + XV + XVI) 139.110.406,71 175.110.457,20 25,88 150.152.020,00 -14,25 155.353.164,76 3,46 158.653.417,69 2,12 160.871.992,60 1,40
TOTAL DA RECEITA 154.652.442,14 181.743.424,88 17,52 153.835.000,00 -15,36 162.000.000,00 5,31 164.000.000,00 1,23 166.000.000,00 1,22
RECEITAS CORRRENTES (I) 141.846.202,35 156.507.249,81 10,34 149.547.020,00 -4,45 156.582.042,00 4,70 151.917.482,12 -2,98 154.120.799,20 1,45
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) 6.029.796,30 6.108.044,27 1,30 1.324.631,20 -78,31 6.349.740,08 379,36 5.833.186,72 -8,14 5.735.029,48 -1,68
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 135.816.406,05 150.399.205,54 10,74 148.222.388,80 -1,45 150.232.301,92 1,36 146.084.295,40 -2,76 148.385.769,72 1,58
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 12.806.239,79 25.236.175,07 97,06 4.287.980,00 -83,01 5.417.958,00 26,35 12.082.517,88 123,01 11.879.200,80 -1,68
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 1.561.069,73 0,00 0,00 762.980,00 0,00 2.000.000,00 162,13 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI) 0,00 877.450,00 0,00 1.000,00 -99,89 36.000,00 3.500,00 928.166,61 2.478,24 912.548,00 -1,68
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 11.245.170,06 24.358.725,07 116,61 3.524.000,00 -85,53 3.381.958,00 -4,03 11.154.351,27 229,82 10.966.652,80 -1,68
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII) 147.061.576,11 174.757.930,61 18,83 151.746.388,80 -13,17 153.614.259,92 1,23 157.238.646,67 2,36 159.352.422,52 1,34
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 7.951.169,40 (352.526,59) -104,43 1.594.368,80 -552,27 (1.738.904,84) -209,07 (1.414.771,02) -18,64 (1.519.570,08) 7,41
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 14:43:36
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:46:44 -03'00'
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA 2025
O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2025 passará a vigorar de
acordo com o disposto na Lei Municipal que aprovará o Plano Plurianual de 2022-2025 e
demais alterações, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei, conforme a
seguir:
CÂMARA MUNICIPAL:
1.001 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
1.002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MOBILIÁRIO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.003 - CONCURSO PUBLICO
1.004 - REFORMA DA SEDE DA CÂMARA E SUAS DEPENDÊNCIAS
2.001 - GESTÃO PÚBLICA EFICAZ E TRANSPARENTE NA CAMARA MUNICIPAL
2.002 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E SUAS ATIVIDADES
2.003 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DE PUBLICIDADE DOS ATOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS DO
PODER LEGISLATIVO
2.004 - REPASSE A ASSOCIAÇÕES E OUTROS
PODER EXECUTIVO:
0.001 Gestão e Regência de Precatórios, Setenças Judiciais e Demais Obrigações
0.002 Contribuição para Formação do Patrimônio Público do Seridor - PASEP
0.003 Manutenção do Pagamento dos Benefícios de Inativos e Pensionistas
0.004 Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna do Município
0.006 Manutenção dos Proventos de Inativos e Pensionistas
0.007 FORMAÇÃO DO PATRINÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
1.005 Estruturação e Melhoria da Controladoria Geral e da Transparência da Gestão
1.007 Intervenção e Atendimento a Situações de Sinistros e Calamidade Pública
1.008 Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis Públicos
1.009 Implantação e Melhoria da Infraestrutura Tecnológica do Município
1.010 Estruturação e Melhoria das Atividades de Comunicação da Gestão Municipal
1.011 Programa de Modernização da Gestão Tributária
1.012 Implantação e Estruturação do Polo/Distrito Industrial
1.013 Estruturação e Implantação de Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações
1.014 Construção, Amplicação e Reforma de Prédios Públicos
1.015 Construção, Reforma e Amplicação da Capela Mortuária
1.016 Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios
1.017 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis
1.018 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas
1.019 Obras de Infra-estrutura Urbana(Pavimentação, Drenagem, etc)
1.020 Contrução, Ampliação e Reforma de Praças, Parques, Jardins e Outros
1.021 Construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Passarelas, Escadarias e outros
1.022 Construção e Implantação do Aterro Sanitário
1.023 Construção e Ampliação de Pontos de Ônibus e Abrigos de Taxi
1.024 Construção, Reforma e Melhoria de Unidades Habitacionais
1.025 Construção, Ampliação e Recuperação de Redes de Saneamento Básico
1.026 Construção, Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgotamento Sanitário
1.027 Aquisição de Veículos, máquinas, equipamentos e mobiliários
1.028 Construção de Estacionamentos, Abrigos, Calçadas e outros
1.029 Construção, Implementação da Área de Transbordo
1.030 Construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública
1.031 Aquisição de Veículos, máquinas, mobiliários e Equipamentos
1.036 Criação e Implantação do Cartão Municipal de Saúde e Prontuário Eletrônico
1.037 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
1.038 Aquisição de Imóveis e outros
1.039 Construção, Implantação, Implementação da Casa da Saúde da Mulher
1.040 Construção, Implantação, Implementação de Postos de Saúde e Unidades de Saúde
1.041 Construção, Implantação, Implementação de Centros de Especialidades
1.042 Estudos e Implementação do Centro de Controle Animal e Zoonoses
1.043 Aquisição de Veículos, Maquinários, Veículos e Mobiliários
1.044 Aquisição de Veículos, Máquinas, Implementos e outros
1.045 Implantação do Banco de Semem e Melhoramento Genético
1.046 Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliários e Equipamentos
1.047 Construção de Praças, Parques, Unidades de Conservação, Barragens e Proteção de Áreas
Verdes
1.048 Implantação, Criação e Implementação do Plano Municipal de Gestão e Resíduos Sólidos
1.049 Construção de Pontes, Caixas Secas, Bueiros, Mata-burro e outros
1.050 Obras de Infraestrutura Rual (Pavimentação, Drenagem, Muros de Conteção e outros)
1.051 Abertura de Estradas Rurais
1.052 Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários
1.053 Construção, Expansão e Melhoria da Rede Física do Ensino Fundamental
1.054 Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários para o Ensino Fundamental
1.055 Construçao, Expansão e Melhoria da Rede Física do Ensino Infantil
1.056 Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários para a Educação Infantil
1.057 Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos Esportivos e Mobiliário
1.058 Implantação do Projeto Sócio Esportivo "Esporte para Todos"
1.059 Construção e Estruturação de Espaços Esportivos, Campos de Futebol, Academias, Quadras e
outros
1.060 Construção e Estrut. do Complexo Cultural, Atrativos Turísticos e Resgate do Patrimônio
Histórico
1.065 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA EDIFICAÇÃOES DO SAAE
1.066 REVISÃO DO PLANO CARREIRA DO SERVIDOR
1.067 SBU - Ampliação Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água
1.068 SUB-CONSSTRUÇÃO DE UNIDADES, CAPITAÇÃO, ELEVATORIA TRATAMENTO E
RESERV.DE AGUA
1.069 SBU - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO
1.070 SBU - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ELEVATÓRIA E TRATAMENTO DE ESGOTO
1.071 Estruturação dos Serviços e Programas da Proteção Social Básica
1.072 Estruturação dos Serviços e Programas da Proteção Social Especial
1.074 Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT
2.005 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
2.006 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral
2.007 Manutenção das Atividades da Procuradoria e Assessoria Jurídica
2.008 Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal
2.009 Manutenção das Atividades da Defesa Civil
2.010 Manutenção das Atividades da Administração e Apoio Administrativo
2.011 Manutenção das Atividades de Gestão do Arquivo Público
2.012 Manutenção e Reestruturação da Frota Municipal
2.013 Manutenção e Estruturação do PROCON Municipal
2.014 Manutenção da Remuneração e Benefícios de Estagiários
2.015 Manuteção e Amplicação da Infraestrutura Tecnológica e de Serviços de Apoio à Gestão
Municipal
2.016 Realização de Concurso Público, Reforma Administrativa e Atualização do Plano de Cargos e
Salários
2.017 Manutenção das Atividades de Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho
2.020 Manutenção das Atividades de Comunicação, Publicidade e Divulgação da Gestão Municipal
2.021 Manutenção das Atividades de Finanças
2.023 Manutenção das Atividades de Planejamento
2.024 Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Econômico
2.025 Manutenção das Atividades do Núcleo de Atendimento ao Consumidor-NAC
2.026 Restituições e Devoluções Diversas
2.027 Recadastramento, Modernização e Reestruturação do Cadastro Imobiliário, Econômico e de
Arrecadação
2.028 Serviços de Administração e Amortização da Dívida Pública
2.029 Manutenção das Atividades de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos
2.030 Apoio a Realização de Eventos, Cursos e Feiras de Negócios
2.031 Manutenção e Melhoria do Polo/Distrito Industrial
2.033 Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos, Portais, Parques e Centro de Informações
2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras
2.036 Manutenção da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana
2.037 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
2.038 Manutenção e Reestruturação dos Serviços de Iluminação Pública
2.039 Manutenção de Obras Públicas (estacionamento, abrigos, calçadas e outros)
2.040 Manutenção de Praças, Jardins, Vias Públicas e outros
2.041 Manutenção e Implementação de Aeroporto Municipal
2.042 Manutenção e Reestruturação de Cemitérios
2.043 Manutenção do Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos
2.044 Manutenção e Operação dos Aterros Sanitários Urbanos
2.045 Manutenção, Regulamentação dos Pontos de Taxi e Ônibus
2.046 Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e mobiliários.
2.047 Ações de Incentivo de Regulamentação Fundiária do Município
2.048 Manutenção das Atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
2.049 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente
2.050 Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas e Pontes
2.051 Manutenção de veículos, máquinas equipamentos
2.052 Manutenção de Consórcios Públicos e Outros
2.053 Manutenção de projetos e ações de combate a Seca, Enchentes e outros
2.054 Assistência Técnica e Apoio ao Produtor Rural
2.055 Manutenção do Banco de Semem e Melhoramento Genético
2.056 Manutenção e Melhoria dos Serviços de Inspeção Municipal - SIM
2.057 Manutenção das atividades de distribuição de mudas, sementes, insumos, alevinos e outros
2.058 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente
2.059 Mantenção de Convênios e Consórcios Públicos e outros
2.060 Manutenção do Programa de Coleta Seletiva e Postos de Entrega
2.061 Manutenção das Ações de Educação e Controle Ambiental
2.062 Manutenção e Estruturação das Atividades de Licenciamento Ambiental
2.063 Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas e Pontes
2.064 Manutenção de Máquinas, Veículos, Equipamentos e Mobiliário
2.065 Manutenção, Reforma e Melhoria de Pontes, Bueiros, Caixas Secas e outros
2.066 Manutenção de Estradas Rurais
2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
2.068 Manutenção de Eventos, Feiras Educacionais e outros
2.069 Capacitação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação
2.070 Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos da Educação Infantil Creche e Pré-Escola
2.071 Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos do Ensino Fundamental
2.072 Manutenção do Transporte Escolar
2.073 Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental
2.074 Manutenção e Conservação de Escolas do Ensino Fundamental
2.075 Aquisição de Material Didático-Pedagógico, Uniformes e outros do Ensino Fundamental
2.076 Manutenção das Atividades do Pessoal de Apoio do Ensino Fundamental
2.077 Manutenção do Transporte Escolar não Vinculado a Educação Básica
2.078 Manutenção de Ações para Ensino Profissionalizante
2.079 Manutenção das Atividades da Universidade Aberta do Brasil - Polo UAB
2.080 Manutenção e Conservação de Escolas da Educação Infantil e Pré-Escola
2.081 Aquisição de Material Didático-Pedagógico, Uniformes e outros da Educação Infantil
2.082 Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil
2.083 Manutenção das Atividades do Pessoal de Apoio da Educação Infantil
2.084 Manutenção das Ações de Escolarização de Jovens e Adultos - EJA
2.085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer
2.086 Apoio e incentivo a Atletas que participam de competições esportivas
2.087 Realização, Promoção e Participação em Eventos e Competições Esportivas
2.088 Promoção e incentivo à Práticas Esportivas e de Atividaades de Academias nas Comunidades
2.089 Manutenção das Atividades do Projeto Sócio Esportivo "Esporte para Todos"
2.090 Manutenção e Melhoria de Espaços Esportivos, Campos de Futebol, Academias, Quadras e
outros
2.091 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura
2.092 Manutenção das Atividades de Convênios
2.093 Manutenção do Complexo Cultural e das Atividades de Resgato do Patrimônio Histórico
2.094 Manutenção e Incentivo a Implantação de Projetos Culturais
2.096 Programa de Capacitação de Profissionais da Saúde
2.097 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
2.098 Manutenção da Frota de Veiculos da Secretaria
2.099 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
2.100 Manutenção do Cartão Municipal de Saúde e Prontuário Eletrônico
2.101 Enfrentamento da Emergência COVID -19
2.102 Ações de Demandas Judiciais
2.103 Manutenção das Ações da Casa da Saude da Mullher
2.104 Manutenção de Postos de Saúde e Unidades de Saúde
2.105 Manutenção do Programa de Assistência Domiciliar Saúde da Família - PSF
2.106 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
2.107 Manutenção do Programa Saúde Bucal
2.108 Manutenção do Núcleo de Assistência a Família - NASF
2.109 Manutenção do Programa Saúde Mental - CAPS
2.110 Transferências de Recursos Para Consórcios
2.111 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
2.112 Manutenção dos Centros de Especialidades
2.113 Manutenção dos Serviços de Urgência - SAMU 192
2.114 Manutenção da Farmácia Cidadã
2.115 Manutenção do Programa de Exames, Trat. Médicos e Odontológicos
2.116 Manutenção e Reestruturação da Vigilância em Saúde
2.117 Manutenção do Transporte Sanitário
2.118 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses
2.119 Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica
2.120 Manutenção, Implementação das Ativ. do Fundo Munic. de Cultura e do Conselho Munic. da
Cultura
2.121 Realização de Festas e Eventos Culturais e Comemorativos
2.122 Manutenção e Estruturação da Banda Lira Guanduense
2.123 Manutenção e Incentivo à realização de Projetos de Promoção Cultural
2.137 Programas Sociais
2.138 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCOP
2.139 Manutenção e Ampliação do Programa de Benefícios Eventuais
2.140 Implantação e Manutenção da Casa dos Conselhos
2.141 Implementação e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
2.142 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social
2.144 Apoio, Aprimoramento e Manutenção das Ações de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadúnico
2.145 Implementação, Manutenção e Ampliação do ACESSUAS Trabalho
2.146 Implementação e Manutenção dos Conselhos Tutelares
2.147 Capacitação dos trabalhadores do SUAS
2.148 Publicidade de Utilidade Pública de Campanhas Educativas
2.149 Emendas e Convênios
2.150 Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Básica
2.151 Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Especial
2.152 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
2.153 Manutenção das Ativid.do Fundo Mun.dos Dir.da Criança e Adolesc.e incent.finan.a proj.soc.não
govern
2.154 Manutenção das Atividades da Habitação
2.155 Manutenção, Implem. das Ações Recu. Áreas Degr- PRAD, Usina Compos, aterro e Destin
Resídups Sólidos
2.156 Manutenção dos Serviços do SAAE e Suas Atividades
2.157 Concurso Público
2.158 SBU-OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
2.159 SBU-OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
2.160 Manutenção do Departamento de Engenharia de Transito e Sinalização Viária
2.161 Manutenção do Departamento de Fiscalização e Operação de Transito
2.162 Manutenção do Departamento de Educação de Transito
2.163 Manutenção do Departamento de Estatística de Transito
2.164 Manutenção, Implement do Projeto de Infraestr.para Receb.de Sinal de TV Digital e acesso à
Internet
2.165 Programas Sociais
2.166 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCOP
2.167 Manutenção e Ampliação do Programa de Benefícios Eventuais
2.168 Implantação e Manutenção da Casa dos Conselhos
2.169 Implementação e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
2.170 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social
2.171 Apoio, Aprimoramento e Manutenção das Ações de Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadúnico
2.172 Implementação, Manutenção e Ampliação do ACESSUAS Trabalho
2.173 Implementação e Manutenção dos Conselhos Tutelares
2.174 Capacitação dos trabalhadores do SUAS
2.175 Publicidade de Utilidade Pública de Campanhas Educativas
2.176 Emendas e Convênios
2.177 Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Básica
2.178 Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Especial
2.179 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
2.180 Manutenção das Ativid.do Fundo Mun.dos Dir.da Criança e Adolesc.e incent.finan.a proj.soc.não
govern
2.181 Manutenção das Atividades da Habitação
2.182 Manutenção das Ações do Departamento da Mulher
2.183 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher
2.184 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
2.185 Manutenção das ações ao enfrentamento a Violência à Mulher
2.186 Fortalecimento das Políticas Públicas de Gêneros
2.187 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização
2.188 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
2.189 Repasse a Associações e outros
2.190 Implantação e Manutenção do PROJETO CIDADES INTELIGENTES
2.193 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura
9.999 Reserva de Contingência
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:47:14 -03'00'
2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
(b) (c) (d) (e) (f) (g)
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 15.085.268,61 19.987.468,06 19.231.678,76 21.432.562,00 21.142.743,71 20.786.966,78
DEDUÇÕES ( II ) 61.521.609,52 60.029.147,69 55.928.684,75 64.369.255,06 63.498.832,42 62.430.313,59
Ativo Disponível 62.277.268,00 62.160.812,37 61.864.704,68 66.655.039,10 65.753.707,32 64.647.244,86
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar 755.658,48 2.131.664,68 5.936.019,93 2.285.784,04 2.254.874,90 2.216.931,27
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) - ( I - II ) -46.436.340,91 -40.041.679,63 -36.697.005,99 -42.936.693,06 -42.356.088,71 -41.643.346,81
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -46.436.340,91 -40.041.679,63 -36.697.005,99 -42.936.693,06 -42.356.088,71 -41.643.346,81
Notas:
- o Cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021(R$ -31.855.143,74)
Resultado Nominal (a* - b) (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g)
14.581.197,17 -6.394.661,28 -3.344.673,64 6.239.687,07 -580.604,35 -712.741,90
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 14:49:11
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:47:50 -03'00'
2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 19.921.167,19 15.085.268,61 19.987.468,06 19.231.678,76 21.432.562,00 21.142.743,71 20.786.966,78
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 19.921.167,19 15.085.268,61 19.987.468,06 19.231.678,76 21.432.562,00 21.142.743,71 20.786.966,78
DEDUÇÕES ( II ) 51.776.310,93 61.521.609,52 60.029.147,69 55.928.684,75 64.369.255,06 63.498.832,42 62.430.313,59
Ativo Disponível 54.446.976,36 62.277.268,00 62.160.812,37 61.864.704,68 66.655.039,10 65.753.707,32 64.647.244,86
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar 2.670.665,43 755.658,48 2.131.664,68 5.936.019,93 2.285.784,04 2.254.874,90 2.216.931,27
Dívida Consolidada Líquida -31.855.143,74 -46.436.340,91 -40.041.679,63 -36.697.005,99 -42.936.693,06 -42.356.088,71 -41.643.346,81
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal De Baixo Guangu, Emissão: 15/04/2024 , às 14:50:13
LASTENIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICPAL
IMPRESSÃO: Fabricia de Souza Passos
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579
43680715
Digitally signed by LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943680715
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=28414780000135, ou=presencial,
cn=LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943680715
Date: 2024.04.15 09:49:13 -03'00'