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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2683

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-05-13 Lei Sancionada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2024-05-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2024-05-07 Autógrafo de PLO Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2024-05-06 Matéria aprovada Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 06/05/2024.
2024-05-06 Inclusão na ordem do dia Matéria Inclusa a Ordem do Dia
2024-05-06 Inclusão na ordem do dia Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/05/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-05-06 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-05-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-05-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-05-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-05-02 Distribuir às Comissões Permanentes Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-05-02 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-04-22 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-04-22 Inclusão no Expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:18:57.651509-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº /2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 55 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.923/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - O artigo 55 da Lei Municipal nº 2.923/2017 de 23 de junho de 2017, que Dispõe Sobre 
a Reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do 
Município de Baixo Guandu, da Carreira de Serviço de Apoio Educacional e Profissionais 
Especializados, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Os Cargos de provimento efetivo dos Profissionais de Educação de 
Serviços Educacionais Especializados e de Serviços de Apoio Educacional da 
Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu estão hierarquizados por 
carreiras e referências de vencimento conforme Anexo III da Lei 2.946/2017.
§ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos é fixada em 09 (nove) carreiras
escalonadas de I a IX conforme suas especificações, e cada carreira é composta 
de 10 (dez) referências de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, 
conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III da Lei 2.946/2017.
Art. 2 º – As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de rubricas próprias 
estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
no mês de fevereiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, em xx de xxxx de 2024.
_____________________________
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 017/2024.
Encaminho o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa de Lei, que dá nova 
redação ao artigo 55 da lei municipal nº 2.923/2017 e dá outras providências.
A presente legislação é mais uma iniciativa voltada para promover a valorização 
do servidor público municipal, especialmente aqueles que dedicam suas habilidades e 
conhecimentos à educação.
A valorização dos profissionais da educação não é apenas um imperativo ético, 
mas também uma necessidade premente para garantir a qualidade do ensino oferecido 
aos cidadãos. 
Nesse contexto, o projeto de lei em questão visa vincular os cargos da Carreira 
de Serviços Educacionais Especializados e Serviços de Apoio Educacional da Secretaria 
Municipal de Educação à Tabela do Anexo III da Lei Municipal nº 2.946/2017. Essa 
medida busca assegurar a atualização do pagamento devido aos profissionais, bem 
como garantir o pleno exercício de seus direitos estabelecidos em lei.
A vinculação dos cargos à referida tabela é um passo significativo para garantir 
a equidade salarial e reconhecer a importância desses profissionais para o sistema 
educacional municipal. Além disso, essa medida contribui para a valorização da carreira, 
incentivando a dedicação e o comprometimento dos servidores com a educação de 
qualidade.
Portanto, considerando a relevância do tema e a necessidade de fortalecer o 
quadro de profissionais da educação, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para 
a aprovação deste projeto de lei, que visa não apenas valorizar os servidores públicos 
municipais, mas também promover o avanço da educação em nossa comunidade.
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço, antecipadamente, renovando 
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de abril de 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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