PROJETO DE LEI N.º /2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e
quarenta e três mil reais)
131 Secretaria Municipal de Transito, Transporte
e Mobilidade Urbana
131001 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e
Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.160 Manutenção do Departamento de Engenharia
de Transito e Sinalização Viária
131001.15.452.0016.2.160
3.1.90.11.000
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil 130.000,00 15000000999
131001.15.452.0016.2.160
3.1.90.94.000 Indenização e Restituição trabalhista 30.000,00 15000000999
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.30.000 Material de Consumo 82.000,00 15000000999
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 71.000,00 15000000999
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.19.000 Auxilio Fardamento 10.000,00 15000000999
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.36.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física 20.000,00 15000000999
061 Secretaria Municipal de Turismo
061001 Departamento de Turismo
061001.23 Comércio e Serviço
061001.23.695 Turismo
061001.23.695.0023 Incentivo e Fomento ao Turismo
061001.23.695.0023.2.033 Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos,
Portais, Parques e Centro de Informações
061001.23.695.0023.2.033
3.1.90.11.000
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil 70.000,00 15000000999
061001.23.695.0023.2.033
3,1.90.94.000 Indenização e Restituição trabalhista 30.000,00 15000000999
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43
da Lei Federal 4.320/64:
030 Secretaria Municipal de Administração
030001 Secretaria Municipal de Administração
030001.04 Administração
030001.04.122 Administração Geral
030001.04.122.0008 Gestão Administrativa
030001.04.122.0008.2.010 Manutenção das atividades da Administração
e Apoio Admnistrativo
030001.04.122.0008.2.010
3.1.90.11.000
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil 323.000,00 15000000999
030 Secretaria Municipal de Administração
030001 Secretaria Municipal de Administração
030001.04 Administração
030001.04.126 Administração Geral
030001.04.126.0009 Gestão Administrativa
030001.04.126.0009.2.015 Manutenção das atividades da Administração
e Apoio Admnistrativo
030001.04.122.0009.2.015
3.3.90.40.000
Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - pessoa jurídica 120.000,00 15000000999
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 03 de Maio de 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Mensagem nº. 19/2024
Baixo Guandu-ES, 03 de Maio de 2024.
Exmo Sr. Leandro Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.”
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no
art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de
empenhar as da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana.
Tal necessidade se dá em virtude ao atendimento ao Manual de contabilidade
Pública (MCASP 10º EDIÇÂO) págs. 103/104.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal