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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.199/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id2708

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Inclusão na ordem do dia Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 03/06/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-05-22 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 24 horas.
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 24 horas.
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 24 horas.
2024-05-21 Distribuir às Comissões Permanentes Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-05-21 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 149 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-05-20 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta U Conforme Art. 149, § 1º do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 24 horas.
2024-05-20 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 20/05/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T07:56:17.922715-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 2 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 15 de maio de 2024.
OFÍCIO Nº. 151/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente, em regime de 
urgência, com fundamento no Art. 55 da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal).
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações.
_________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 22/2024.
O presente Projeto de Lei visa tão somente alterar o Art. 1º da Lei 3.131/2022, 
passando a permitir a desvinculação das receitas atinentes ao COSIP - Contribuição 
para Custeio de Serviço de Iluminação Pública para até 31 de dezembro de 2024.
A prorrogação do prazo para a desvinculação das receitas, conforme estabelecido 
pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, foi prorrogado até 31 de dezembro de 
2032. 
A alteração no artigo 76-B da Constituição, realizada através da Reforma Tributária, 
representa um marco significativo na autonomia fiscal dos municípios. 
Anteriormente, o prazo estipulado pela EC 93/2016, era dezembro de 2023, o que foi 
alterado, conforme acima relatado.
A nova redação legislativa permite a desvinculação de 30% das receitas dos 
municípios, provenientes de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, de 
forma a conferir maior flexibilidade na alocação de recursos. Este mecanismo 
oferece aos gestores a capacidade de priorizar áreas de investimento de acordo com 
as necessidades locais, promovendo uma gestão mais eficiente e adaptável às 
demandas da comunidade.
É fundamental compreender que a desvinculação das receitas não implica em uma 
simples realocação arbitrária de recursos, mas sim em uma oportunidade para 
otimizar a utilização dos recursos públicos, direcionando-os para onde são mais 
necessários e estrategicamente vantajosos para o desenvolvimento municipal.
Certo da compreensão desta Casa Legislativa, encaminhamos o presente Projeto de
Lei Ordinária, requerendo a tramitação em regime de URGÊNCIA.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
________________________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
]
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº /2024.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 
3.199/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO 
ART. 1º DA LEI Nº3.131/2022, QUE DISPÕE A 
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS 
CORRENTES DA COSIP, EM 
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 
ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 3.131/2022 que “Dispõe sobre a Desvinculação 
de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B 
da Constituição Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição 
Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) 
das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação 
Pública – COSIP, arrecadadas de 2016 à 2024, na mesma 
proporção percentual.
§ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o 
caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte 
proporção: 
I - 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, 
serão aplicados integralmente em investimentos no município; 
II - 15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão 
ser aplicados em despesas de custeio. 
§ 2º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou 
de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado 
disponível. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, aos quinze dias 
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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