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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Inclusão na ordem do dia Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 03/06/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-05-22 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 24 horas.
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 24 horas.
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 24 horas.
2024-05-21 Distribuir às Comissões Permanentes Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-05-21 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 149 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-05-20 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta U Conforme Art. 149, § 1º do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 24 horas.
2024-05-20 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 20/05/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T07:56:46.333626-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA O 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da 
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de 
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 133.078,70 (cento e trinta e 
três mil, setenta e oito reais e setenta centavos)
131 Secretaria Municipal de Transito, Transporte 
e Mobilidade Urbana
131001 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e 
Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.160 Manutenção do Departamento de Engenharia 
de Transito e Sinalização Viária
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.19.000 Auxilio Fardamento 20.000,00 15000000999
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.39.000 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 85.000,00 15000000999
131001.15.452.0016.2.160
3.3.90.30.000 Material de Consumo 28.078,70 15000000999
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 
da Lei Federal 4.320/64:
030 Secretaria Municipal de Administração
030001 Secretaria Municipal de Administração
030001.04 Administração 
030001.04.126 Administração Geral
030001.04.126.0009 Gestão Administrativa
030001.04.126.0009.2.015 Manutenção das atividades da Administração 
e Apoio Admnistrativo
030001.04.122.0009.2.015 
3.3.90.40.000 
Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - pessoa jurídica 133.078,70 15000000999
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto 
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 17 de maio de 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Mensagem nº. 021/2024
Baixo Guandu-ES, 17 de maio de 2024.
Exmo Sr. Leandro Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo 
Municipal, o Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.”
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na 
Câmara Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no 
art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de 
empenhar as da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana. 
Tal necessidade se dá em virtude ao atendimento ao Manual de contabilidade 
Pública (MCASP 10º EDIÇÂO) págs. 103/104.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, em regime de urgência,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser 
um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos 
protestos de estima e consideração.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal

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