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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa“ALTERA OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº2.480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E ARTIGOS 2º E 6º DA LEI Nº 2.886, DE 24 DE MAIO DE 2016.”
native_id2712

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Inclusão na ordem do dia Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/06/2024, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2024-06-14 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2024-06-14 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Parecer favorável das comissões.
2024-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-06-13 Matéria distribuída às comissões Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-06-13 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-06-04 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta U Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-06-03 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir os referidos processos no expediente do dia da sessão ordinária do dia 03/06/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T18:49:02.761689-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 018/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
A Lei nº 2.480, de 19 de dezembro de 2008 criou o Conselho de Defesa dos Direitos 
da Mulher de Baixo Guandu/ES, já a Lei 2.886, de 24 de maio de 2016 criou o 
Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu – COMCIDADE/BG, e o Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano. A presente proposta de alteração tem por 
objetivo incluir a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e 
Habitação no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher de Baixo Guandu.
Tal alteração se faz necessária em virtude da relevância e importância da atuação da 
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação no contexto 
da promoção dos direitos e bem-estar das mulheres em nossa comunidade. A inclusão 
desta secretaria no Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher, assim como no 
Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu – COMCIDADE/BG, e o Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano ampliará a representatividade e a efetividade 
das ações voltadas para essa causa fundamental.
A participação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e 
Habitação nos Conselhos proporcionará uma integração mais eficaz entre as 
diferentes esferas do poder público e da sociedade civil na definição e implementação 
de políticas e programas voltados para as necessidades específicas das mulheres.
Além disso, é importante ressaltar que o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher 
desempenha um papel fundamental na captação de recursos para a realização de 
ações e projetos que visam o empoderamento e a proteção das mulheres. A inclusão 
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Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação neste 
conselho facilitará o acesso a recursos e parcerias que contribuirão para o 
desenvolvimento e a ampliação das iniciativas em prol das mulheres de Baixo 
Guandu.
Portanto, a presente alteração representa uma adequação necessária e oportuna, 
uma vez que, anteriormente, não havia uma estrutura específica no âmbito municipal 
voltada exclusivamente para as políticas voltadas para as mulheres. A inclusão da 
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação no Conselho 
de Defesa dos Direitos da Mulher fortalecerá a governança e a articulação institucional 
necessárias para enfrentar os desafios e promover os direitos das mulheres em nossa 
comunidade, além de possibilitar uma melhor capitação de recursos no que se refere 
ao crescimento habitacional.
Deste modo, apresenta-se a proposta, requerendo seu recebimento e apreciação a 
fim de que seja discutida e aprovada pelos Senhores Vereadores.
Posto isso, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo Guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril do 
ano de dois mil e vinte e quatro.
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº /2024
“ALTERA OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº2.480, 
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E ARTIGOS 2º E 6º DA LEI 
Nº 2.886, DE 24 DE MAIO DE 2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 5º da Lei nº2.480, de 19 de dezembro de 2006 passam 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado um novo Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Mulher de Baixo Guandu/ES, CMDDM/BG, Órgão de 
caráter permanente, prepositivo, executivo, deliberativo, 
constituindo-se de num órgão colegiado pleno, de composição 
partidária entre o Poder Público e a sociedade civil. Este será 
vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, 
Cultura e Habitação. 
Art. 5º - ............................................................................................
Entidades Governamentais:
01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde de Baixo 
Guandu - ES;
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de 
Educação de Baixo Guandu - ES;
b) 01 (uma) representante da Secretária Municipal de 
Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Direitos Humanos;
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Baixo Guandu – ES.”
Artigo 2º - Os artigos 2º e 6º da Lei nº 2.886, de 24 de maio de 2016 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu -
COMCIDADE/BG constitui órgão deliberativo e consultivo de 
assessoramento, no âmbito de sua competência, para a 
formulação e execução de políticas de desenvolvimento 
habitacional, infraestrutura e urbana do Município de Baixo Guandu 
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Políticas para as 
Mulheres, Cultura e Habitação. 
Art. 6º -
I - .....................................................................................................
a) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e 
Habitação;
b) ...................................................................................................
c) ....................................................................................................
d) ....................................................................................................
e) ....................................................................................................
II - ....................................................................................................
a) ......................................................................................................
b) ......................................................................................................
c) ......................................................................................................
d) ......................................................................................................
e) ......................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º ...................................................................................................
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
§ 4º .................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e quatro dias do mês 
de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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