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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 018/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
A Lei nº 2.480, de 19 de dezembro de 2008 criou o Conselho de Defesa dos Direitos
da Mulher de Baixo Guandu/ES, já a Lei 2.886, de 24 de maio de 2016 criou o
Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu – COMCIDADE/BG, e o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano. A presente proposta de alteração tem por
objetivo incluir a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e
Habitação no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher de Baixo Guandu.
Tal alteração se faz necessária em virtude da relevância e importância da atuação da
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação no contexto
da promoção dos direitos e bem-estar das mulheres em nossa comunidade. A inclusão
desta secretaria no Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher, assim como no
Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu – COMCIDADE/BG, e o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano ampliará a representatividade e a efetividade
das ações voltadas para essa causa fundamental.
A participação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e
Habitação nos Conselhos proporcionará uma integração mais eficaz entre as
diferentes esferas do poder público e da sociedade civil na definição e implementação
de políticas e programas voltados para as necessidades específicas das mulheres.
Além disso, é importante ressaltar que o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher
desempenha um papel fundamental na captação de recursos para a realização de
ações e projetos que visam o empoderamento e a proteção das mulheres. A inclusão
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da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação neste
conselho facilitará o acesso a recursos e parcerias que contribuirão para o
desenvolvimento e a ampliação das iniciativas em prol das mulheres de Baixo
Guandu.
Portanto, a presente alteração representa uma adequação necessária e oportuna,
uma vez que, anteriormente, não havia uma estrutura específica no âmbito municipal
voltada exclusivamente para as políticas voltadas para as mulheres. A inclusão da
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação no Conselho
de Defesa dos Direitos da Mulher fortalecerá a governança e a articulação institucional
necessárias para enfrentar os desafios e promover os direitos das mulheres em nossa
comunidade, além de possibilitar uma melhor capitação de recursos no que se refere
ao crescimento habitacional.
Deste modo, apresenta-se a proposta, requerendo seu recebimento e apreciação a
fim de que seja discutida e aprovada pelos Senhores Vereadores.
Posto isso, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo Guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e quatro.
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº /2024
“ALTERA OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº2.480,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E ARTIGOS 2º E 6º DA LEI
Nº 2.886, DE 24 DE MAIO DE 2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 5º da Lei nº2.480, de 19 de dezembro de 2006 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado um novo Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher de Baixo Guandu/ES, CMDDM/BG, Órgão de
caráter permanente, prepositivo, executivo, deliberativo,
constituindo-se de num órgão colegiado pleno, de composição
partidária entre o Poder Público e a sociedade civil. Este será
vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres,
Cultura e Habitação.
Art. 5º - ............................................................................................
Entidades Governamentais:
01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde de Baixo
Guandu - ES;
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de
Educação de Baixo Guandu - ES;
b) 01 (uma) representante da Secretária Municipal de
Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos;
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d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Baixo Guandu – ES.”
Artigo 2º - Os artigos 2º e 6º da Lei nº 2.886, de 24 de maio de 2016 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu -
COMCIDADE/BG constitui órgão deliberativo e consultivo de
assessoramento, no âmbito de sua competência, para a
formulação e execução de políticas de desenvolvimento
habitacional, infraestrutura e urbana do Município de Baixo Guandu
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Políticas para as
Mulheres, Cultura e Habitação.
Art. 6º -
I - .....................................................................................................
a) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e
Habitação;
b) ...................................................................................................
c) ....................................................................................................
d) ....................................................................................................
e) ....................................................................................................
II - ....................................................................................................
a) ......................................................................................................
b) ......................................................................................................
c) ......................................................................................................
d) ......................................................................................................
e) ......................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º ...................................................................................................
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§ 4º .................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e quatro dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal