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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Dispõe sobre padronização das
cores de imóveis públicos
pertencentes e/ou mantidos pelo
município de Baixo Guandu-ES e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecido que os imóveis públicos utilizados pela Administração
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do município de Baixo Guandu/ES, bem
como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas
em uma cor padrão.
Art. 2º. As cores padrões utilizadas serão as cores predominantes da bandeira
e do brasão do município de Baixo Guandu/ES, disposta no anexo I desta lei e adotada
na forma do art.6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. A utilização das cores da bandeira e do brasão do município, instituída
por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos
de que trata o caput desta lei.
§1º. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores
especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio
histórico e cultural ou se tratar de imóvel cedido pelos Estados ou União ou imóvel
particular locado.
§2º.Imóveis particulares locados pela administração terão que possuir em suas
placas de identificação as cores estabelecidas nesta lei.
Art.4º. Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e
obras de engenharia e arquiteturas públicas.
Art.5º. Segue a padronização das cores nas placas de identificação dos órgãos
e também nos adesivos e plotagens de identificação veicular, sendo este de
propriedade do município ou de locação.
Art.6º. Esta lei terá vigência após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
ANEXO I
BRASÃO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
JUSTIFICATIVA
Exmºs Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminho à apreciação da Câmara Municipal De Baixo Guandu/Es, “Plenário
Monsenhor Alonso Leite” o Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização das cores
de imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo município de Baixo Guandu-ES.
Mediante a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos dar uma identidade visual ao
município, evitando assim que a cada novo governo que possa administrá-lo descaracterizeo com suas cores individuais.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de minha estima e
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
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