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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDispõe sobre padronização das cores de imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo município de Baixo Guandu-ES e dá outras providências.
native_id2715

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Inclusão na ordem do dia Projeto Considerado Inconstitucional Incluir a Ordem do Dia para votação.
2024-06-14 Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade Projeto de Lei declarado Inconstitucional e será incluso a Ordem do dia para apresentação de Relatório da CPJ.
2024-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-06-13 Distribuir às Comissões Permanentes Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-06-13 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-06-04 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta U Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-06-03 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir os referidos processos no expediente do dia da sessão ordinária do dia 03/06/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T11:41:37.868088-03:00 Parecer pela Inconstitucionalidade Aprovado 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Dispõe sobre padronização das 
cores de imóveis públicos 
pertencentes e/ou mantidos pelo 
município de Baixo Guandu-ES e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecido que os imóveis públicos utilizados pela Administração 
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do município de Baixo Guandu/ES, bem 
como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas 
em uma cor padrão.
Art. 2º. As cores padrões utilizadas serão as cores predominantes da bandeira 
e do brasão do município de Baixo Guandu/ES, disposta no anexo I desta lei e adotada 
na forma do art.6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. A utilização das cores da bandeira e do brasão do município, instituída 
por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos 
de que trata o caput desta lei.
§1º. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores 
especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio 
histórico e cultural ou se tratar de imóvel cedido pelos Estados ou União ou imóvel 
particular locado.
§2º.Imóveis particulares locados pela administração terão que possuir em suas
placas de identificação as cores estabelecidas nesta lei.
Art.4º. Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e 
obras de engenharia e arquiteturas públicas.
Art.5º. Segue a padronização das cores nas placas de identificação dos órgãos 
e também nos adesivos e plotagens de identificação veicular, sendo este de 
propriedade do município ou de locação.
Art.6º. Esta lei terá vigência após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR 
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
ANEXO I
BRASÃO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
JUSTIFICATIVA
Exmºs Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminho à apreciação da Câmara Municipal De Baixo Guandu/Es, “Plenário 
Monsenhor Alonso Leite” o Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização das cores 
de imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo município de Baixo Guandu-ES.
Mediante a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos dar uma identidade visual ao 
município, evitando assim que a cada novo governo que possa administrá-lo descaracterize￾o com suas cores individuais.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de minha estima e 
consideração. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR 
ALONSO LEITE”, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor

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