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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 27 de maio de 2024.
OFÍCIO Nº 173/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado,
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Na oportunidade, pugnamos para que o mesmo tramite nos termos do Art. 146 da
Resolução nº 016/1990 (Regimento Interno).
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto,
renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
_______________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 25/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à
adequação da Lei Municipal nº 2.653 – responsável pelo programa de saúde da
família, saúde bucal e agentes comunitários de saúde.
A pretensão deste projeto é a alteração/aumento da remuneração do cargo de
cirurgião dentista, tendo em vista a sua evidente defasagem ao longo dos anos.
Neste particular, considerando a importância das atribuições do cargo de cirurgião
dentista, e, considerando, ainda, a possibilidade de cofinanciamento federal para a
melhoria salarial dos profissionais de atenção primária em saúde (Portaria GM/MS nº
3.493/2024), requer-se, por meio deste, a equiparação da remuneração dos
cirurgiões dentistas contratados por meio da Lei 2.653, com a remuneração dos
servidores efetivos que atualmente exercem o referido cargo, de forma proporcional
à carga horária.
Por todo o exposto, resta devidamente justificado o aumento da remuneração do
cargo de cirurgião dentista contemplado pela Lei nº 2.653/2011.
Em anexo, impacto orçamentário.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
_______________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° ______/2024
Altera a Lei Municipal nº 2.653/2011, que
dispõe sobre programa de saúde da família,
saúde bucal e agentes comunitários de
saúde do Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso V, do artigo 2º, da Lei Municipal n° 2.653/2011, de 10 de outubro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - 15 (quinze) Odontólogos - salário mensal de R$ 3.751,24 (três mil,
setecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 2024.
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LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal