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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre padronização das cores dos uniformes escolares da rede pública municipal de educação pertencentes e/ou mantidos pelo município de Baixo Guandu-ES e dá outras providências.
native_id2724

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade Matéria considerada Inconstitucional
2024-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
2024-06-28 Distribuir às Comissões Permanentes Distribuir matéria às comissões permanentes para os respectivos pareceres.
2024-06-28 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
2024-06-17 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2024-06-14 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 17/06/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T19:01:44.816490-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Dispõe sobre padronização das 
cores dos uniformes escolares da 
rede pública municipal de educação
pertencentes e/ou mantidos pelo 
município de Baixo Guandu-ES e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecido que os uniformes escolares da rede pública municipal
de educação utilizarão as cores predominantes da bandeira e do brasão do município
de Baixo Guandu-ES.
Art.2º. Fica proibida a utilização das cores de partidos políticos nos uniformes.
Art.3º. Esta lei terá vigência após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR 
ALONSO LEITE”, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
JUSTIFICATIVA
Exmºs Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminho à apreciação da Câmara Municipal De Baixo Guandu/Es, “Plenário 
Monsenhor Alonso Leite” o Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização das cores 
dos uniformes da rede pública municipal de educação. Mediante a apresentação deste 
Projeto de Lei, buscamos dar uma identidade visual aos estudantes do nosso município, 
facilitando assim a sua identificação e segurança.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de minha estima e 
consideração. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PLENÁRIO MONSENHOR 
ALONSO LEITE”, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO 2024.
Alderino Gonçalves Vieira Filho
Vereador autor

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