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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.231/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2732

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Inclusão no Expediente do dia — Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 17/06/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T19:14:54.611412-03:00 Aprovada Por maioria Simples 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 29/2024.
Encaminho o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas a 
dar nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 3.231/2024 de 02 de abril de 
2024, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do 
Município de Baixo Guandu, tendo em vista a necessidade de ajustes no texto 
aprovado.
Como se vê, a proposta legislativa vertente tem como objeto um conjunto 
de medidas de atualização de normas constantes da Lei Municipal nº 3.231/2024 
de 02 de abril de 2024, em específico a erros materiais de redação no texto dos
Artigos 1º e 102 a que se refere a modalidade de requerimento para adicional 
por tempo de serviço.
Com essas mudanças, espera-se que o texto da lei se torne mais claro e 
sem margem para dupla interpretação dos artigos destacados. Isso 
proporcionará um melhor entendimento das atividades instrumentais e 
administrativas contempladas pelo estatuto do magistério.
Ciente dos desafios a serem enfrentados durante este governo, e com o 
intuito de transformar nosso município em um modelo de gestão administrativa, 
bem como na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito 
Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI N° ______/2024.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 102 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.231/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Dá nova redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei 
Municipal nº 3.231/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Estatuto dos 
Profissionais do Magistério Público do Município de Baixo Guandu, 
Estado do Espírito Santo, disciplinando a situação jurídica dos 
Profissionais do Magistério, Educador Especialista Pedagógico, 
Serviços de Apoio Educacional e Serviços Educacionais 
Especializados, definindo princípios e estabelecendo normas 
especiais sobre os seus direitos e vantagens, deveres e 
responsabilidades.
(...)
Art. 102 . . .
§ 1º . . . 
§ 2º. O adicional é devido a partir da data em que o servidor 
completar o tempo de serviço exigido no caput deste artigo, 
mediante requerimento dirigido ao Setor de Recursos Humanos, 
que observará os requisitos para concessão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito 
Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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