br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.
native_id2745

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 08/07/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T12:13:38.501602-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 30/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à 
proceder abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme 
disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta tem como objetivo primordial proporcionar as 
condições necessárias para que o Executivo Municipal possa empenhar as 
despesas da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública. Tal medida se faz necessária para atender às exigências 
estabelecidas no Manual de Contabilidade Pública (MCASP 10ª Edição), 
especificamente nas páginas 103 e 104, que visam assegurar a adequada 
classificação e registro das despesas com equipamentos e materiais permanentes.
A abertura deste Crédito Adicional Especial é fundamental para garantir a 
continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria, permitindo a 
aquisição de equipamentos e materiais que são essenciais para o desempenho das 
suas atividades. Desta forma, asseguramos a manutenção e melhoria da 
infraestrutura de trânsito e transporte, promovendo maior segurança e mobilidade 
urbana para os munícipes.
Cabe destacar que a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade 
Urbana e Segurança Pública desempenha um papel crucial na organização e gestão 
do trânsito, bem como na promoção de um sistema de transporte público eficiente e 
seguro. Para tanto, é imprescindível que a Secretaria disponha de recursos 
adequados para a manutenção de suas operações, incluindo a aquisição de 
semáforos e outros materiais permanentes que garantam a qualidade dos serviços 
oferecidos à população.
Ademais, a necessidade de abertura do Crédito Adicional Especial também se 
justifica pela obrigatoriedade de adequação às normas contábeis vigentes, conforme 
estabelecido pelo MCASP. A correta alocação dos recursos e a transparência na 
gestão orçamentária são fundamentais para o cumprimento das exigências legais e 
para a boa governança pública.
Importante ressaltar que a mobilidade urbana é um dos pilares do 
desenvolvimento sustentável das cidades, influenciando diretamente a qualidade de 
vida dos cidadãos. A eficiência do sistema de trânsito e transporte impacta diversos 
aspectos da vida urbana, como o tempo de deslocamento, a redução de acidentes, a 
diminuição da poluição ambiental e a acessibilidade dos serviços públicos. Portanto, 
o investimento é uma medida estratégica que traz benefícios a curto, médio e longo 
prazo para toda a comunidade.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, 
considerando sua importância para o atendimento das necessidades operacionais 
da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança 
Pública e, consequentemente, para o bem-estar da população. A aprovação deste 
projeto permitirá que a Administração Municipal continue avançando na 
implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria da mobilidade urbana, 
promovendo um ambiente mais seguro, eficiente e sustentável para todos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de 
Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma 
acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, 
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 
aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO 
DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE 
BAIXO GUANDU - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da 
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de 
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito 
mil reais).
131
Secretaria Municipal de Transito, Transporte 
e Mobilidade Urbana
131001
Subsecretaria de Trânsito, Transporte e 
Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.160
Manutenção do Departamento de Engenharia 
de Transito e Sinalização Viária
131001.15.452.0016.2.160
4.4.90.52.000
Equipamento e material permanente 58.000,00 15000000999
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 
da Lei Federal 4.320/64:
130
Secretaria Municipal de Engenharia e 
Infraestrutura Urbana
130001
Departamento de Engenharia e Infraestrutura 
Urbana
130001.15 Urbanismo
130001.15.452 Administração Geral
130001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
030001.04.126.0009.2.037 Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública
030001.04.126.0009.2.037 
3.3.90.39.000 
Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
58.000,00 15000000999
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto 
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

open original →