MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 30/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à
proceder abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme
disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta tem como objetivo primordial proporcionar as
condições necessárias para que o Executivo Municipal possa empenhar as
despesas da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública. Tal medida se faz necessária para atender às exigências
estabelecidas no Manual de Contabilidade Pública (MCASP 10ª Edição),
especificamente nas páginas 103 e 104, que visam assegurar a adequada
classificação e registro das despesas com equipamentos e materiais permanentes.
A abertura deste Crédito Adicional Especial é fundamental para garantir a
continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria, permitindo a
aquisição de equipamentos e materiais que são essenciais para o desempenho das
suas atividades. Desta forma, asseguramos a manutenção e melhoria da
infraestrutura de trânsito e transporte, promovendo maior segurança e mobilidade
urbana para os munícipes.
Cabe destacar que a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade
Urbana e Segurança Pública desempenha um papel crucial na organização e gestão
do trânsito, bem como na promoção de um sistema de transporte público eficiente e
seguro. Para tanto, é imprescindível que a Secretaria disponha de recursos
adequados para a manutenção de suas operações, incluindo a aquisição de
semáforos e outros materiais permanentes que garantam a qualidade dos serviços
oferecidos à população.
Ademais, a necessidade de abertura do Crédito Adicional Especial também se
justifica pela obrigatoriedade de adequação às normas contábeis vigentes, conforme
estabelecido pelo MCASP. A correta alocação dos recursos e a transparência na
gestão orçamentária são fundamentais para o cumprimento das exigências legais e
para a boa governança pública.
Importante ressaltar que a mobilidade urbana é um dos pilares do
desenvolvimento sustentável das cidades, influenciando diretamente a qualidade de
vida dos cidadãos. A eficiência do sistema de trânsito e transporte impacta diversos
aspectos da vida urbana, como o tempo de deslocamento, a redução de acidentes, a
diminuição da poluição ambiental e a acessibilidade dos serviços públicos. Portanto,
o investimento é uma medida estratégica que traz benefícios a curto, médio e longo
prazo para toda a comunidade.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
considerando sua importância para o atendimento das necessidades operacionais
da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança
Pública e, consequentemente, para o bem-estar da população. A aprovação deste
projeto permitirá que a Administração Municipal continue avançando na
implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria da mobilidade urbana,
promovendo um ambiente mais seguro, eficiente e sustentável para todos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de
Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma
acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito
mil reais).
131
Secretaria Municipal de Transito, Transporte
e Mobilidade Urbana
131001
Subsecretaria de Trânsito, Transporte e
Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
131001.15.452.0016.2.160
Manutenção do Departamento de Engenharia
de Transito e Sinalização Viária
131001.15.452.0016.2.160
4.4.90.52.000
Equipamento e material permanente 58.000,00 15000000999
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43
da Lei Federal 4.320/64:
130
Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana
130001
Departamento de Engenharia e Infraestrutura
Urbana
130001.15 Urbanismo
130001.15.452 Administração Geral
130001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
030001.04.126.0009.2.037 Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública
030001.04.126.0009.2.037
3.3.90.39.000
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
58.000,00 15000000999
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal