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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU[ES
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 039/2024
Dá nova redação aos Artigos 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 e
297 da Lei Municipal nº 3.230/2024 e dá outras providências.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇAS
A Comissão de Finanças, nos termos do artigo 118, 8 2º do Regimento Interno, propõe a seguinte
emenda ao PROJETO DE LEI Nº 039/2024.
EMENDA SUPRESSIVA
Fica SUPRIMIDO no Caput do Artigo 99 as palavras “exoneração ou” do projeto em evidência.
JUSTIFICATIVA: Após análise financeira e apresentação de dados por parte dos setores Legislativo
e Financeiro desta Casa Legislativa, constatou-se que ao exonerar um servidor o impacto de pagamento
de férias em dobro, gerará um impacto nos cofres públicos podendo os Poderes Executivo e Legislativo
ultrapassarem seus limites de gastos com pessoal. Quanto a aposentadoria esta comissão é favorável a
este prêmio em compensação aos anos trabalhados.
Palácio Monsenhor Alonso Leite — Baixo Guandu - ES, em 17 de Maio de 2024.
E Assinado
ALCEBIADES ALVES DE SOUZA NETO (BIDIM) CLÓVIS PASCOLAR
Presidente Vice- Presidente
e: Assenado
A Digitaltmente
JUSCELINO HENCK
Secretário
ui
Assinado
Digitalmente
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| (D:30800-283-1644
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