texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 32/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Plano
Plurianual de 2022-2025 do município de Baixo Guandu-ES.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições do município de Baixo Guandu em
adequar o Plano Plurianual de 2022-2025, às alterações promovidas advindas em
decorrência a adesão ao Programa Estadual de Bem-estar Animal e Controle
Populacional de Cães e Gatos, conhecido como PET VIDA.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse para
incentivo e melhoria voltado ao bem- estar dos animais domésticos.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2024
“DISPÕES SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO
PLURIANUAL DE 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU - ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº.
3.100 de Dezembro de 2021 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º. Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme
disposto:
140 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente
140002 Departamento de Meio Ambiente
140002.18 Gestão Ambiental
140002.18.542 Controle Ambiental
140002.18.542.0019 Gestão Ambiental
140002.18.542.0019.2.191
Manutenção das Atividades do “Programa Municipal
PET VIDA”
109.593,28
Art. 3º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Anexo de Metas e Prioridades
aprovada pela Lei Municipal nº. 3.172, de 14 de junho de 2023, e suas alterações através
da Lei nº 3.206, de 07 de dezembro de 2023 passará a incorporar a seguinte ação:
2.191 – Manutenção das Atividades do “Programa Municipal PET VIDA”
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a
ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício
anterior
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 05 de julho de 2024.
LASTÊNIO CARDOSO
Prefeito Municipal
open original →