br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-07-08
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 3.207/2023, ELEVANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) O PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.”
native_id2752

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 08/07/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T12:15:08.228544-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 31/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na 
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que altera o art. 5º da Lei nº 3.207, de 07 
de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo 
Guandu para o exercício financeiro de 2024, elevando o índice de abertura de créditos 
Adicionais Suplementares de 50% aprovado na LOA, para 60% (sessenta por cento), 
conforme disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/64. 
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de garantir a 
contrapartida de recursos do município para os convênios firmados com a União e 
Estado, Emendas Parlamentares, além de manter os serviços essenciais de saúde, 
educação e assistência social, manutenção de estradas, limpeza pública, dentre outros
ofertados à população em condições satisfatórias de operacionalização. 
Além do exposto, o saldo pleiteado será utilizado para cobrir as despesas com pessoal 
que foram elevadas em decorrência da concessão do Piso Nacional do Magistério, do 
Piso da Enfermagem, dentre outros benefícios de natureza de pessoal.
O percentual pleiteado será utilizado também para suprir a demanda de saldo 
orçamentário para realização de despesas de custeio insuficientemente dotadas na Lei 
Orçamentária Anual de 2024.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu de adequar os valores orçados de 2024 à realidade atual 
de gastos do município, principalmente no que diz respeito à realização de despesas 
de custeio e contrapartidas de convênios. 
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a 
merecer uma acolhida favorável. 
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos 
de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/2024.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI 
Nº 3.207/2023, ELEVANDO PARA 60% 
(SESSENTA POR CENTO) O 
PERCENTUAL PARA ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo faz saber 
que o Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu-ES aprovou e o chefe do Poder 
Executivo sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 3.207, de 07 de dezembro de 2023, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo Guandu para o exercício 
financeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total da 
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o 
disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março 
de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 
da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme 
parecer consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, até o nível 
de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de 
recurso prevista para a despesa, podendo ser realizado entre 
todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.207/2023. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

open original →