texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 33/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no
art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64 e em virtude ao atendimento ao Manual
de contabilidade Pública (MCASP 10º EDIÇÂO) págs. 103/104.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, em fazer
face às despesas promovidas advindas em decorrência a adesão ao Programa
Estadual de Bem-estar Animal e Controle Populacional de Cães e Gatos, conhecido
como PET VIDA, considerando a ausência de dotação orçamentária específica.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU - ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 109.593,28 (cento e nove
mil quinhentos e noventa e três reais vinte e oito centavos).
140 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente
140002 Departamento de Meio Ambiente
140002.18 Gestão Ambiental
140002.18.542 Controle Ambiental
140002.18.542.0019 Gestão Ambiental
140002.18.542.0019.2.191 Manutenção das Atividades do “Programa
Municipal PET VIDA”
140002.18.542.0019.2.191
3.3.90.30.000
Material de Consumo 10.032,22 2759000000011
140002.18.542.0019.2.191
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
99.561,06
2759000000011
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial apurado no exercício anterior, nos termos do art.
43 § 1 inciso I, da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 05 de Julho de 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
open original →