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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 02 de agosto de 2024.
OFÍCIO Nº 255/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente
analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
_______________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 37/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas a
promover a alteração da área destinada ao parcelamento do solo para fins de
chacreamento neste Município e Comarca, ampliando-a de 250.000m²
(duzentos e cinquenta mil metros quadrados) para 300.000m² (trezentos mil
metros quadrados).
A referida alteração se dará no bojo da Lei Municipal nº 3.150, de 23 de
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de
chacreamento no Município de Baixo Guandu e dá outras providências”, tendo
como finalidade a garantira da eficiência, sustentabilidade e viabilidade
econômica dos projetos a serem implementados na região.
Consigna-se que a conclusão pela necessidade de expansão da área mínima
para chacreamento, deu-se após análises da Secretaria de Obras deste
Município, que identificou características topográficas complexas, com diversas
curvas de nível e inclinações acentuadas nos terrenos situados na área de
expansão, as quais resultam em perda de áreas úteis durante a criação de vias
de acesso e outras infraestruturas essenciais.
Além do mais, tal discussão se deu no Conselho Municipal da cidade de Baixo
Guandu (COMCIDADE/BG), o qual deliberou sobre o tema.
De mais a mais, imprescindível salientar que o aumento da área mínima para
parcelamento certamente ocasionará maior preservação ambiental, adequado
cumprimento das exigências legais, manutenção da biodiversidade, proteção de
recursos hídricos e criação de espaços verdes.
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° ______/2024.
“ALTERA O ART. 19 DA LEI Nº3.150, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1. Fica alterado o Art. 19 da Lei nº3.150, de 23 de dezembro de 2022, que
“Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de chacreamento no Município
de Baixo Guandu e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19. Os condomínios fechados não poderão ter mais de
300.000m² (trezentos mil metros quadrados) de área total.
Parágrafo Único. Condomínios fechados e contíguos, cujo
somatório das áreas totais dos empreendimentos for maior que
300.000m² (trezentos mil metros quadrados), deverão ser
separados por um logradouro público.”
Art. 2. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº3.150, de 23 de
dezembro de 2022.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal